Resolução SG nº 13, de 22 de fevereiro de 1994
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Dispõe sobre o cálculo das gratificações concedidas nos termos do artigo 395 do Decreto 42.850, de 30-12-63
O Secretário do Governo, considerando que as alterações introduzidas no Decreto 34.666, de 26-2-92, pelo Decreto 38.388, de 22-2-94, impõem a adequação do cálculo das gratificações concedidas nos termos do artigo 395 do Decreto 42.850, de 30-12-63, a essa nova sistemática, resolve:
Artigo 1º - Os percentuais utilizados para o cálculo das gratificações concedidas nos termos do artigo 395 do Decreto 42.850, de 30-13-63 (sic.), aplicados sobre a importância correspondente a 2 vezes o valor da Referência 20, da Tabela I, da Escala de Vencimentos – Comissão, prevista no inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar 712, de 12-4-93, passam a ser os fixados no Anexo que faz parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
6% | 12% |
9% | 18% |
11% | 22% |
14% | 28% |
17% | 34% |
20% | 40% |
23% | 46% |
26% | 52% |
30% | 60% |
33% | 66% |
38% | 76% |
40% | 80% |
42% | 84% |
47% | 94% |
50% | 100% |
55% | 110% |
58% | 116% |
60% | 120% |
65% | 140% |
72% | 155% |
80% | 160% |
82% | 180% |
84% | 210% |
95% | 235% |
Dados Técnicos da Publicação
- DOE. De 23/02/94