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Resolução SG nº 13, de 22 de fevereiro de 1994

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Dispõe sobre o cálculo das gratificações concedidas nos termos do artigo 395 do Decreto 42.850, de 30-12-63

O Secretário do Governo, considerando que as alterações introduzidas no Decreto 34.666, de 26-2-92, pelo Decreto 38.388, de 22-2-94, impõem a adequação do cálculo das gratificações concedidas nos termos do artigo 395 do Decreto 42.850, de 30-12-63, a essa nova sistemática, resolve:


Artigo 1º - Os percentuais utilizados para o cálculo das gratificações concedidas nos termos do artigo 395 do Decreto 42.850, de 30-13-63 (sic.), aplicados sobre a importância correspondente a 2 vezes o valor da Referência 20, da Tabela I, da Escala de Vencimentos – Comissão, prevista no inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar 712, de 12-4-93, passam a ser os fixados no Anexo que faz parte integrante desta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
6% 12%
9% 18%
11% 22%
14% 28%
17% 34%
20% 40%
23% 46%
26% 52%
30% 60%
33% 66%
38% 76%
40% 80%
42% 84%
47% 94%
50% 100%
55% 110%
58% 116%
60% 120%
65% 140%
72% 155%
80% 160%
82% 180%
84% 210%
95% 235%

Dados Técnicos da Publicação

  • DOE. De 23/02/94