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Resolução SGP nº 06, de 13 de fevereiro de 2014

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Designa os membros do Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG.


O Secretário de Gestão Pública, com fundamento no § 5º do artigo 2º do Decreto nº 54.849, de 01 de outubro de 2009, que institui o Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG; e no § 2º do artigo 2º da Resolução SGP nº 05, de 23 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento Interno do Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG,

RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os membros do Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG, na seguinte conformidade:

I – da Secretaria de Gestão Pública:

a) Vinícius Coltri, RG n. 26.317.136-X, coordenador, como Presidente do Comitê Gestor;

b) Thiago Souza Santos, RG n. 27.415.858-9, Diretor Técnico III, como representante da Unidade Central de Recursos Humanos;

I – da Secretaria de Gestão Pública:

a) Thiago Souza Santos, RG n. 27.415.858-9, Diretor Técnico III, como Presidente do Comitê Gestor;

b) Thais Zulato Lanci, RG n. 27.773.223-2, Assistente Técnico IV, como representante da Unidade Central de Recursos Humanos;

Inciso I alterado pela Resolução SGP nº 29, de 21 de julho de 2014.


II – da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap)

a) Márgara Raquel Cunha, RG nº 2.821.211, Diretora Técnica de Políticas Sociais, como representante;

b) Bruno Kamogawa, RG nº 43.992.952-0, Assessor Técnico em Relações Institucionais, como suplente;

III – da Secretaria de Administração Penitenciária:

a) Leda Maria Gonzaga, RG nº 9.251.837, Diretora Técnica III de Departamento, como representante;

b) Ivanilda Ribeiro dos Santos, RG nº 12.637.743-1, Diretora Técnica II de Divisão, como suplente;

IV – da Secretaria da Saúde:

a) Carolina Rosa de Barros Feitosa, RG nº 37.648.724-0, Diretora Técnica de Saúde III, como representante;

b) Juliana de Souza Ferreira, RG nº 25.899.137-9, Diretora Técnica de Saúde II, como suplente;

V – da Secretaria da Fazenda:

a) André Luis Pegoraro, RG nº 21.187.431-0, Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual, Escola Fazendária do Estado de São Paulo, como representante;

b) Luis Maurício Fernandes Holthauzen, RG nº 20.379.998-7, Analista em Planejamento Orçamento e Finanças Públicas, Centro de Estudos Estratégicos, como suplente;

VI – da Secretaria de Segurança Pública – Academia de Polícia:

a) Cloves Rodrigues da Costa, RG nº 10.243.322, Delegado de Polícia da Divisão de Cursos como representante;

b) Rogerio Bergamo Gama Ross, RG nº 17.640.328, Investigador de Polícia como suplente.


Artigo 2º - As funções de membro do Comitê Gestor serão realizadas sem prejuízo de suas atividades normais, não remuneradas e consideradas como serviço público relevante, nos termos do § 3º do artigo 2º Decreto nº 57.849/2009.


Artigo 3º - O Comitê Gestor do TEC-REG deverá apresentar mensalmente ao titular da Secretaria de Gestão Pública, o relatório gerencial das atividades.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação