Resolução SGP nº 05, de 23 de fevereiro de 2010
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Dispõe sobre a aprovação do Regulamento Interno do Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo – tecReg
O Secretário de Gestão Pública, no exercício da competência delegada no §5º do artigo 2º do Decreto nº 54.849, de 01 de outubro de 2009,
resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento Interno do Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo – tecReg, constante do Anexo Único desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE TECNOLOGIA PARA A REDE DE ESCOLAS DE GOVERNO – tecReg
Artigo 1º - O Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - tecReg, instituído no artigo 2º do Decreto nº 54.849, de 01 de outubro de 2009, como instância máxima de gestão do Programa, tem as seguintes atribuições:
I - Fixar diretrizes para a operação do tecReg.
II - Definir:
a) estratégias de utilização e operação dos recursos de forma aderente às finalidades do Programa tecReg;
b) programa e cronograma, de curto e longo prazos, para superação de limitações financeiras e técnicas à sua ampliação, atribuindo obrigações e responsabilidades, inclusive quanto aosinvestimentos;
III - Implantar e acompanhar o sistema de indicadores e planejar a evolução do Programa tecReg.
IV - Planejar a alocação da respectiva grade de horários, a curto e longo prazos, revendo-a periodicamente, com vistas à otimização do uso e ao atendimento de demandas de Parceiros, Usuários e Interessados.
V - Decidir em primeira e última instância as solicitações de adesão ao tecReg, de órgãos e entidades da Administração PúblicaVI - Dirimir conflitos entre os Parceiros no tocante:
a) ao cumprimento de estratégias e possibilidades técnicas do tecReg;
b) direitos e deveres dos Parceiros e Usuários;
c) alocação/realocação e restrição de grades de horários de utilização;
d) sobreposições de agendas e prioridades de uso;
e) outros.
VII - Proceder à relatoria periódica consolidada de acompanhamento das realizações do tecReg para a Secretaria de Gestão Pública.
VIII - Conduzir as negociações entre os Parceiros para a distribuição de recursos e de horário de uso, podendo impor limitações para aqueles que se revelarem contumazes na ociosidadedo tempo concedido.
IX - Apresentar soluções para os problemas encaminhados pela Central de Operações da FUNDAP relativos à gestão operacional do tecReg.
X - Criar Grupos de Trabalho com atribuições específicas definidas para estudo e elaboração de propostas de interesse do tecReg, formados por membros indicados pelos integrantes do Comitê Gestor.
XI - Acompanhar a atuação operacional do tecReg e de gestão dos recursos recebidos para investimento no Programa, tendo em vista os fins deste.
Artigo 2º - O Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas do Governo - tecReg é constituído por:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Pública, um deles representando o Gabinete do Secretário, a quem caberá a Coordenação, e outro representando a Unidade Central de Recursos Humanos;
II - 1 (um) representante da Fundação do DesenvolvimentoAdministrativo - FUNDAP;
III - 1 (um) representante de cada Parceiro, ao qual caberá um voto, independente da quantidade de pontos de presença;
§1º - O Titular do órgão ou entidade, referidos nos incisos II e III deste artigo, deverá indicar ao Secretário de Gestão Pública seu representante no Comitê e um suplente.
§2º - Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Secretário de Gestão Pública, por meio de Resolução específica.
§3º - As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§4º - Para auxiliá-lo na apreciação de matérias específicas ou elucidá-lo sobre temas determinados, o Comitê Gestor poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto:
I - especialistas em assuntos afetos;
II - representante de outros órgãos e entidades;
III - integrantes da Central de Operações da FUNDAP.
Artigo 3º - O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por semestre, ou extraordinariamente por proposta de qualquer de seus membros.
Parágrafo único - A convocação será feira pelo Coordenador com definição da pauta.
Artigo 4º - As decisões serão tomadas pelo voto de ¾ dos membros presentes e obrigarão inclusive os órgãos ou entidades, cujos representantes estiverem ausentes ou tiverem sidovoto vencido.
Artigo 5º - Os membros do Comitê Gestor são responsáveis por acompanhar e fiscalizar as atividades de seus representados no cumprimento das diretrizes e orientações fixadas pelo Colegiado.
Artigo 6º - A decisão sobre as solicitações de adesão ao tecReg será baseada na capacidade tecnológica disponível e na disponibilidade financeira na data do parecer conclusivo do Comitê Gestor.
§1º - Aprovada a solicitação de adesão ao tecReg, o Comitê Gestor solicitará a abertura de processo SGP, encaminhando-o à FUNDAP, para as medidas previstas no inciso VIII, artigo 6º, da Resolução SGP nº 06, de 23 de fevereiro de 2010.
§2º - Na falta de condições para atendimento da solicitação de adesão num determinado momento, quaisquer que sejam os motivos, caberá ao Comitê Gestor definir um programa e cronograma, de curto e médio prazos, para superar esta condição, bem como definir as responsabilidades, inclusive quanto a fontes e usos de orçamento, para viabilizar a adesão num segundo momento.
§3º - O Parceiro poderá, a qualquer tempo, solicitar seu desligamento do tecReg, denunciando o Termo de Cooperação Técnica, cabendo ao Comitê Gestor determinar o procedimento de desinstalação dos equipamentos cedidos pela Secretaria de Gestão Pública ou pela FUNDAP, bem como a responsabilidade pela devolução dos mesmos à origem.
Artigo 7º - Este Regulamento poderá ser alterado por proposta aprovada por maioria absoluta dos membros do Comitê Gestor.