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Resolução SGP n° 13, de 14 de maio de 2014

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O Secretário de Gestão Pública, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2013, corresponde a 113,62% para a Secretaria de Gestão Pública, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SGP n° 15, de 26 de junho de 2013 e designada pela Resolução SGP nº 16, de 26 de junho 2013.


ANEXO

Nota Técnica 01/2014 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA 2013

1. A Comissão para apuração dos Indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria de Gestão Pública, constituída pela Resolução SGP nº 16, de 26 de junho 2013, nos termos da Resolução SGP n° 15, de 26 de junho de 2013, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores referentes ao período de 01-01-2013 a 31-12-2013.

2. Esta nota técnica apresenta os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, da Bonificação de Resultados - BR para o ano de 2013, tal como detalhado na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014

3. A Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014 definiu 4 (quatro) indicadores, que serão descritos e terão seus resultados apresentados abaixo.

4. De acordo com o art. 6° da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014 – O Índice de Cumprimento de Metas – IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o valor apurado (Val_Apurado) ao final do período de avaliação subtraído do valor fixado como linha de base (Val_Base) e o valor fixado como meta (Val_Meta) subtraído do valor fixado como linha de base (Val_Base), na seguinte forma:


IC= (Valor_Apurado - Valor_Base)/(Valor_Meta - Val_Base)


5. Segundo o parágrafo 1° do art. 7° da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014, o Índice de Cumprimento de Metas – IC para cada um dos indicadores constantes no Artigo 1° desta resolução, serão adotadas as seguintes regras para o computo do Índice de Cumprimento de Metas:

I. Igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente;

II. Igual a 0 (zero), quando o Índice de Cumprimento de Metas for negativo;

III. Considerando até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), quando houver superação da meta.

6. As metas foram propostas pela Secretaria de Gestão Pública e fixadas pelos Secretários da Casa Civil, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, e na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014, para fins de pagamento da Bonificação de Resultados – BR, conforme segue:


TABELA DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 07

Tabela 1. Indicadores, Linha de Base, Metas e Pesos


7. Os resultados obtidos no período de 01-01-2013 a 31-12-2013 estão apresentados a seguir, segregados por indicador. INDICADOR I1: Intervalo médio entre o agendamento e a publicação do resultado das Perícias Médicas no Diário Oficial – IMPM

8. O Intervalo médio entre o agendamento e a publicação do resultado das Perícias Médicas no Diário Oficial – IMPM (I1) é calculado pelo seguinte fórmula:


IMPM (I1)= ∑ (prPM - aPM)/TPMRe

Onde,

prPM: data de publicação de resultado de perícia médica no Diário Oficial

aPM: data do agendamento da Perícia Médica

TPMRe: total de Perícias Médicas realizadas no período

9. Os dados utilizados na apuração do indicador foram extraídos do sistema informático E-Sisla (Sistema de Laudo Médico Eletrônico), por meio de relatórios mensais fornecidos pela Prodesp, gestora da solução, que foram agrupados em uma planilha anualizada contendo a totalidade das perícias de ingresso e para tratamento de saúde, próprio ou de pessoa da família. Esses dados estão presentes na tabela abaixo:


TABELA DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 07

Tabela 2. Intervalo Médio entre o Agendamento e a publicação do resultado de Perícias Médicas no Diário Oficial (II)


10. De acordo com os dados apresentados acima, a memória dos cálculos para apuração do indicador em apreço encontra-se abaixo:


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08


11. Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs) do Indicador (I1), os resultados apresentados foram ajustados ao limite máximo de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), que representa superação da meta.

12. Vale destacar que o excelente resultado causado pela redução significativa do Intervalo Médio entre o Agendamento e a Publicação do Resultado das Perícias Médicas se deve a um efeito combinado entre o convênio estabelecido entre o DPME e o IAMSPE a partir de abril/2013, que possibilitou a descentralização das perícias para 61 pólos de atendimento no interior do estado e à informatização da perícia (perícia on line), fatos que possibilitaram maior celeridade e maior controle do processo.

13. O anexo 1 apresenta o detalhamento do cálculo do indicador Intervalo médio entre o agendamento e a publicação do resultado das Perícias Médicas no Diário Oficial, discriminando o órgão responsável pela realização da perícia e a quantidade de perícias para ingresso no serviço público, por mês e total.

14. A redução significativa do Intervalo Médio entre o Agendamento e a Publicação do Resultado das Perícias Médicas frente a 2012 tem se refletido em maior satisfação do usuário: o resultado da pesquisa de avaliação sobre o novo sistema de agendamento e realização das perícias médicas, realizado pelo IAMSPE, em 2013, com 941 servidores em diversos pólos, indica que mais de 90% dos usuários pesquisados avalia como “bom” ou “muito bom” o serviço. O anexo 2 apresenta o detalhamento do resultado dessa pesquisa.

INDICADOR I2: Índice de Capacitação em Recursos Humanos – ICRH

15. O Índice de Capacitação em Recursos Humanos – ICRH (I2) é calculado pela razão entre o número total de funcionário capacitados no final do período de apuração e o número total de funcionários capacitados no período anterior, conforme fórmula abaixo:


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08


16. Conforme os dados obtidos junto aos treinamentos e cursos oferecidos pela UCRH temos o seguinte quantitativo na tabela a seguir:


TABELA DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08

Tabela 3. Cursos UCRH

17. A partir dos dados obtidos na tabela supracitada e a utilização da fórmula apresentada temos a seguinte memória de calculo para o indicador em questão:


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08


INDICADOR I3: Taxa de Implementação de Gestão por Resultados – TIGR

18. A Taxa de Implementação de Gestão por Resultados – TIGR (I3) é calculada pela média ponderada do índice de Cumprimento de Metas (IC) do Índice de Execução dos Planos de Trabalho – Iepl (I2a) e do Índice de Cumprimento de Metas (IC) do Índice de Satisfação dos Coordenadores de Projetos – Iscp (I2b), conforme fórmula abaixo:


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08


19. O Índice de Execução dos Planos de Trabalho – Iepl (I2a) é obtido pela razão entre Marcos de Tarefas dos planos cumpridos dentro dos prazos estipulados (MTp) e total de Tarefas Estipuladas (TE), conforme fórmula abaixo:


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08


20. O Índice de Satisfação dos Coordenadores de Projeto – Iscp(I2b) é obtido pela razão entre a média das Notas de Satisfação dos Clientes com produtos entregues (NSC) e a Nota Máxima Possível na avaliação (NMP), conforme fórmula abaixo:


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08


21. A apuração do Índice de Execução dos Planos de Trabalho composto pelos Marco de Tarefas dos Planos cumpridos dentro dos prazos estipulados (MTp) e do total de Tarefas Estipuladas (TE) foi feita tomando por referência os termos de parcerias entre a Secretaria de Gestão Pública e as Secretarias parceiras e anexados aos respectivos processo formais de instrução.

22. Através da leitura dos respectivos termos e com base em informação dos líderes de cada projeto, constatou-se que alguns Planos de Trabalho iniciaram e prosseguiram o ano de 2013 desatualizados quanto à pactuação das atividades e entregas junto às Secretarias parceiras.

23. De forma a corrigir tal desconformidade e assim viabilizar a apuração do Índice de Execução dos Planos de Trabalho – Iepl (I2a), solicitou-se aos líderes dos projetos (Especialista em Políticas Públicas - EPPs) relatório contendo a relação das atividades e entregas pactuadas pela equipe no ano de 2013 junto ao coordenador do projeto do órgão parceiro e posterior anexação do relatório ao respectivo Termo de Cooperação Técnica.

24. De posse desta relação, solicitou-se a título de “avaliação de desempenho institucional” da unidade e por meio de envio de documento de avaliação de execução do plano de trabalho pactuado aos profissionais que atuam como coordenadores externos dos projeto/atividade nos órgãos aval quanto a relação das tarefas pactuadas em 2013 e relato de quantas e quais dessas foram cumpridas e entregues pelas equipes de EPPs.

25. Por seu turno, o Índice de Satisfação dos Coordenadores de Projeto – Iscp (I2b) foi apurado através do envio de um documento de avaliação de satisfação aos profissionais que atuam como coordenadores externos dos respectivos projeto/atividade. As Notas de Satisfação dos Clientes com produtos entregues (NSC) e a Nota Máxima Possível na avaliação foram estabelecidas por intermédio de uma lista de cinco hipóteses, com itens ordenados do mais baixo para o mais alto e onde cada critério é descrito e definido objetivamente. O nível NA (não atendeu às expectativas – 2 pontos) representa a menor satisfação possível e, em contraposição, o nível SE (superou as expectativas – 10 pontos) representa a maior satisfação possível.

26. O anexo 3 apresenta o questionário com as três questões que foram enviadas aos coordenadores externos, que abordam tanto o Índice de Execução dos Planos de Trabalho como Índice de Satisfação dos coordenadores de Projeto em termos de qualidade e desempenho da equipe.

27. Esse levantamento foi realizado com 8 projetos de apoio a outras secretarias, estratégicos e de grande amplitude, iniciados em 2012 e desenvolvidos em 2012 e 2013, amparados por processos formalmente instruídos. Tais processos estão disponíveis para consulta no setor de Protocolo da Secretaria de Gestão Pública e estão explicitados na tabela a seguir.


TABELA DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08

Tabela 4. Projetos Externo da UDEMO

28. O anexo 4 detalha o marco de tarefas por projeto e subprojeto para cada Termo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho.

29. Assim, de acordo com os parâmetros supracitados chegou-se a exposição dos indicadores em questão, cuja memória de cálculo segue.

30. O resultado obtido no Índice de Execução dos Planos de Trabalho – Iepl (I2a), conforme formula e levantamento realizado a partir de procedimentos descritos e apresentados na tabela 4 ficou em:


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08


31. O Índice de Cumprimento (IC) é calculado pela seguinte relação:


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08


32. Para a apuração do Índice de Satisfação dos Coordenadores de Projeto – Iscp (I2b) é necessário calcular antes a Nota de Satisfação dos Clientes com produtos entregues (NSC), que é traduzida pela média aritmética das notas dadas nos 8 projetos avaliados:


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08


33. Assim, o resultado obtido no Índice de Satisfação dos Coordenadores de Projeto – Iscp (I2b) ficou em % conforme demonstrado na Tabela 4 e replicado na fórmula abaixo:


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08


34. O Índice de Cumprimento (IC) é obtido da seguinte maneira:


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08


35. Por fim, a partir dos dois índices supracitados chegou-se ao indicador em questão, a saber, a Taxa de Implementação de gestão por Resultados (TIGR).


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08

INDICADOR I4: Grau de ampliação da rede Intragov – Gintra

36. O Grau de ampliação da rede Intragov – Gintra (I4) é calculada pela razão entre a Rede Intragov fixa ao final do Período de Avaliação (rifFPA) e a rede Intragov fixa do início do Período de Avaliação (rifIPA), subtraída a unidade, multiplicada por 100, conforme fórmula abaixo.


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 08


37. A unidade de medida da Rede Intragov para cada ano foi definida como a capacidade de tráfego de dados através de meios fixos, calculado pelo número de links em uso multiplicado pela capacidade de tráfego do link. Os dados que embasaram a apuração do indicador em apreço constam na tabela 5 (abaixo) e foram extraídos do relatório Características dos Acessos – TODOS - resumo 2013, que se encontra no Anexo 5.


TABELA DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 09

Tabela 5. Ampliação da Rede Intragov – UTIC

38. Os parâmetros que compõem o respectivo índice foram obtidos através da tabela 5 supracitada, de tal forma que:


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 09


39. Combinando o resultado acima com a fórmula do Índice de Cumprimento de Metas (IC) obtém-se o seguinte resultado:


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 09


Atendendo-se ao disposto no Item 5 desta Nota Técnica, no cômputo do Índice de Cumprimento de Metas (ICs) do Indicador (I4), os resultados apresentados foram ajustados ao limite máximo de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), que representa superação da meta.

40. Vale destacar que, comparativamente com o ano anterior, o crescimento é menor, pois grande parte da expansão da Secretaria de Educação (SEE) foi realizada em 2012. INDICE AGREGADO DE CUMPRIMENTO DE METAS

41. Diante do exposto, apresenta-se a seguir o Desempenho Final do Índice Agregado de Cumprimento de Metas.

42. O Índice Agregado de Cumprimento de Metas é calculado através da multiplicação dos índices de cumprimento de metas (IC) de cada indicador pelos seus respectivos pesos, conforme fórmula abaixo:

IACM = 0,25 x 120% + 0,25 x 95,86% + 0,25 x 118,59% + 0,25 x 120%


DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 09


Em conclusão, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) da Bonificação de Resultados da Secretaria de Gestão Pública para o exercício de 2013 ficou em 113,62 %.

Luciana Durand Negro

Gabinete do Secretário


Ivani Maria Bassotti

Unidade Central de Recursos Humanos


Rogério Haucke Porta

Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações


Aldo Fábio Garda

Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação


Vânia Gomes Soares

Departamento de Perícias Médicas do Estado


Anexos

DISPONÍVEIS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 09

Dados Técnicos da Publicação

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CONSULTAR DOE PAG: 09