Resolução SGP n° 15, de 26 de junho de 2013
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Institui comissão para formulação de proposta, acompanhamento do trâmite e apuração dos resultados da Bonificação por Resultados da Secretaria de Gestão Pública – BR/SGP para o período de avaliação a partir de 2013, instituída pela Lei Complementar 1104, de 17-03-2010
O Secretário de Gestão Pública, Considerando a conveniência de instituir grupo que acompanhe todas as fases da política de Bonificação por Resultados para a SGP, tornando tal grupo referência para todos os servidores vinculados a esta pasta,
Considerando que este grupo venha a ser o interlocutor na SGP para fins de sua BR, o qual tratará diretamente com o Serviço de Apoio a Bonificação por Resultados a que se refere o artigo 3º, item 6, do Decreto 56.125, de 23-08-2010, e com os interlocutores da Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar 1104, de 17-03-2010,
Considerando a importância de celeridade na formulação da proposta de BR, para garantir assim ótimo funcionamento do instituto,
Considerando o disposto no § 2º do artigo 10º da Lei Complementar 1104, de 17-03-2010, resolve:
Art. 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Gestão Pública, Comissão de Bonificação por Resultados da Secretaria de Gestão Pública – CBR/SGP, para formulação e acompanhamento de proposta de indicadores e metas, e para apuração dos resultados, a que se refere o §2º do artigo 10º da
Lei Complementar 1104, de 17-03-2010, além de outros que venham a ser delegados pela Comissão a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar 1104, de 17-03-2010
Art. 2º - A Comissão de Bonificação por Resultados da Secretaria de Gestão Pública – CBR/SGP será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I. Gabinete do Secretário, a quem caberá a Presidência da Comissão;
II. Unidade Central de Recursos Humanos;
III. Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
IV. Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V. Departamento de Perícias Médicas do Estado;
§1º - Os membros serão servidores designados pelo Gabinete por ato do Secretário de Gestão Pública, a partir de sugestões de nomes indicados pelos dirigentes dos órgãos acima.
§2º - Todos os membros designados para compor a Secretaria Executiva, conforme art.4º desta resolução, serão, automaticamente membros da CBR/SGP.
Art. 3º - A Comissão de Bonificação por Resultados da Secretaria de Gestão Pública – CBR/SGP será o órgão responsável pelo acompanhamento de proposta de indicadores e metas, e pela apuração de indicadores, competindo-lhe:
I. Iniciar processo de construção e de escolha de indicadores para medir o desempenho da Secretaria de Gestão Pública para fins de Bonificação por Resultados;
II. Apresentar proposta de indicadores e de metas, mediante aprovação prévia do Secretário de Gestão Pública, ao Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados, para apoio;
III. Enviar proposta de indicadores e de metas, validada pelo Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados, aos interlocutores da Comissão Intersecretarial;
IV. Acompanhar a tramitação da definição de indicadores e da fixação de metas pela Comissão Intersecretarial;
V. Monitorar o desempenho da Secretaria de Gestão Pública conforme indicadores e metas definidos pela Comissão Intersecretarial;
VI. Apurar e avaliar o desempenho, emitindo Nota Técnica para validação do Serviço de Apoio e aprovação da Comissão Intersecretarial, conforme artigos 2º e 3º do Decreto 56.125, de 23-08-2010.
VII. Elaborar plano de comunicação aos servidores da pasta com objetivo de informar sobre indicadores, linhas de base, metas, metodologias de cálculo e prazos.
VIII. Apresentar relatório das ações fáticas realizadas pelas unidades administrativas durante o período de avaliação para consecução dos resultados.
Art. 4º - Fica constituída a Secretaria Executiva da CBR tendo como atribuição de dar apoio técnico e viabilizar a execução dos trabalhos referentes à BR Da Secretaria de Gestão Pública.
Parágrafo Único - A Secretaria Executiva da CBR será composta por Especialistas em Políticas Públicas designados pelo Coordenador da UDEMO, e por um representante do Departamento de Recursos Humanos, a ser indicado pelo Chefe de Gabinete.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de junho de 2013, Consultar DOE