Resolução SF nº 62, de 17 de setembro de 2013
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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF n° 38, de 17 de junho de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:
Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2013, corresponde a 92,99% (noventa e dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento) para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF nº 40, de 15 de junho de 2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de setembro de 2013 Consultar DOE