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Resolução SF nº 38, de 06 de abril de 2016

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Introduz alterações no Anexo I da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a Classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções “Pró- labore” nas unidades da Secretaria da Fazenda e dá outras providências

O Secretário da Fazenda, no uso de sua competência e considerando a necessidade de revisão das funções fiscais em decorrência de reorganização na Coordenadoria da Administração Tributária; resolve:


Artigo 1º - O Anexo I a que se refere o inciso I do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções “Pró-labore” nas unidades da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta resolução.


Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2016.


ANEXO

FUNÇÕES "PRÓ-LABORE" DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA a que se refere o inciso I do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, alterada pelas Resoluções SF-33, de 8-4-2010, SF-59, de 13-08-2012, SF-55, de 06-08- 2013, SF-60, de 12-09-2013, SF-08, de 30-01- 2014 e SF-104, de 30-12-2014

DISPONÍVEL NO DOE DE 07/04/2016 CONSULTAR DOE, pág. 18

DADOS TÉCNICOS DA PUBLICAÇÃO

PUBLICADO NO DOE DE 07/04/2016 CONSULTAR DOE

Republicado por ter saído com incorreção - CONSULTAR DOE