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Resolução SF nº 47, de 27 de abril de 2016

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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 11 da Resolução SF n° 38, de 17 de junho de 2013, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, relativo à Bonificação por Resultados – BR do exercício de 2015, para a Secretaria da Fazenda, corresponde a 103,27% (cento e três inteiros e vinte e sete centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela [[Resolução SF nº 19, de 23 de fevereiro de 2016]], e consubstanciada na nota técnica anexa.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 04/2015 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA Exercício de 2015

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF nº 19, de 23 de fevereiro de 2016, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2015.

3. De acordo com Resolução Conjunta CC/SG nº 04, de 14 de setembro de 2015, foram definidos cinco indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR. As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2015 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SG nº 05, de 14 de setembro de 2015.

4. A apuração dos indicadores da BR para o exercício de 2015 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

5. O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) é apurado através de pesquisa quantitativa, por meio de questionário estruturado, realizada por entidade independente. No exercício de 2015, o indicador apontou resultado de 4,20 (numa escala que varia de um a cinco). A meta para o exercício foi de 4,31 e a linha de base de 3,50. Dessa forma, o IC calculado foi de 86,42%.


(4,20 – 3,50)

(1) IC = ------------- = 86,42%

(4,31 – 3,50)


6. O segundo indicador é o Índice de Transparência Fiscal (I2), cuja meta em 2015, de 60 ações, foi estipulada a partir do objetivo de realização de 10 novas ações relacionadas à transparência na gestão fiscal, além da manutenção das ações já implementadas. A linha de base foi fixada em 50 ações, que correspondem às ações implementadas em exercícios anteriores.

7. No exercício de 2015 o indicador I2 apontou o resultado de 12 novas ações de transparência fiscal e a manutenção de 49 ações implementadas em exercícios anteriores, totalizando 61 ações de transparência fiscal, de modo que o IC do I2 no exercício foi de 110,00%.


(61 – 50)

(2) IC = ---------- = 110,00%

(60 – 50)


8. O terceiro indicador, Contratação de Operações de Crédito (I3), teve meta fixada em R$ 3.412.801.000,00 e linha de base em R$ 1.175.288.000,00. O somatório dos valores totais dos contratos assinados em 2015, valor efetivo do indicador no exercício, resultou em R$ 2.340.000.000,00.

9. Dessa forma, o IC calculado para o I3 foi de 52,05%.


(2.340.000.000,00 – 1.175.288.000,00)

(3) IC = -------------------------------------- = 52,05%

(3.412.801.000,00 – 1.175.288.000,00)


10. Com relação à receita tributária (I4), a metodologia para seu cálculo consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

11. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita, e seu resultado está apresentado no item 29.


(4) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)


12. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2015 foi calculada em R$ 129.161,45 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2014 (R$ 123.413,00 milhões) pelo IPCA médio de 2015 (9,03%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, do crescimento do PIB do Estado de São Paulo de 2015 (-4,01%). A receita de ICMS de 2014, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.507,57 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 2.696,32 milhões), receita de dívida ativa (R$ 300,35 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 202,61 milhões).

13. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 12.389,69 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1995 a 2014 (R$ 11.761,92 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 627,77 milhões).

14. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,71%), medida em janeiro do exercício seguinte.

15. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.

16. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao exercício de 2015, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 48.333,49, R$ 9.164,35, R$ 245.845,22 e R$ 79.136,05.

17. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.480,52 milhões).

18. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 4.636,26 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2014 e 2015, que foi de 5,51%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.891,72 milhões.

19. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2015 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 2.006,04 milhões.

20. A soma dessas parcelas (itens 12 a 19) gera uma previsão de receita tributária de R$ 149.929,43 milhões para o exercício de 2015, conforme mostra a Tabela 1.


Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2015

ICMS - 129.161.452.839,13

IPVA - 12.389.692.149,98

ITCMD - 1.480.519.764,25

Taxas - 4.891.715.589,71

Parcelamentos - 2.006.044.790,28

TOTAL - 149.929.425.133,35

21. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 0,50% da previsão de arrecada- ção, R$ 749.647.125,67, resultando num valor nominal da meta de R$ 150.679.072.259,02.

22. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 21 é distinto do valor fixado originalmente, pois os parâmetros citados nos parágrafos 12 a 16, utilizados para apuração da meta, foram atualizados por ato do Secretário da Fazenda para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o normativo que define o indicador.

23. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 10 desta nota técnica.

24. Assim, a receita efetiva do ICMS no exercício de 2015 foi de R$ 126.316,59 milhões, sendo R$ 1.090,64 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 2.148,87 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 417,14 milhões de valores da dívida ativa e R$ 231,61 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

25. A receita efetiva do IPVA no período foi de R$ 14.359,98 milhões, sendo R$ 793,67 milhões referentes a veículos novos e R$ 13.566,31 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.

26. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 2.418,15 milhões.

27. A receita efetiva de taxas foi de R$ 5.035,63 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 2.678,96 milhões, sendo R$ 356,49 milhões referentes ao PPI, R$ 409,63 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e R$ 1.912,83 milhões ao Programa Especial de Parcelamento – PEP.

28. A receita tributária efetiva ao final de 2015 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.


Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 2015

ICMS - 126.316.594.363,99

IPVA - 14.359.979.982,33

ITCMD - 2.418.146.342,88

Taxas - 5.035.629.753,97

Parcelamentos - 2.678.957.728,95

TOTAL - 150.809.308.172,12


29. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. Assim, O IC calculado foi de 117,37%.


(150.809.308.172,12 – 149.929.425.133,35)

(5)IC = ----------------------------------------- = 117,37%

(150.679.072.259,02 - 149.929.425.133,35)


30. Após a apuração do IC do indicador receita tributária (I4), apurou-se o IC do indicador receita não tributária (I5), conforme os itens 31 a 34.

31. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intraorçamentárias e as decorrentes de operações de crédito.

32. A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2015 foram fixadas em R$ 37.971.083.320,00 e R$ 25.512.591.677,60, respectivamente.

33. A receita não tributária efetiva ao final do exercício de 2015 foi de R$ 39.736,81 milhões.


Tabela 3 disponibilizada no DOE de 28/04/2016 - Consultar DOE pág. 17


34. Com base nos dados dos itens 32 e 33 é possível calcular o IC da receita não tributária, que corresponde a 114,17%.


(39.736.807.188,95 - 25.512.591.677,60)

(6) IC = -----------------------------------------= 114,17%

(37.971.083.320,00 - 25.512.591.677,60)


35. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 4.


Tabela 4 disponibilizada no DOE de 28/04/2016 - Consultar DOE pág. 18


36. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao exercício de 2015, é de 103,27% (cento e três inteiros e vinte e sete centésimos por cento).


Cláudia Bice Romano Sílvia Mara Correia

Secretaria da Fazenda - GS Secretaria da Fazenda – CGA

Maria da Graça Costa Barion Humberto Herbst

Secretaria da Fazenda - CAT Secretaria da Fazenda - CAF

Veruska Evanir Pereira Bruna de Jesus Barbosa da Silva

Secretaria da Fazenda – CCE Secretaria da Fazenda - CTG

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 28/04/2016 - Consultar DOE pág. 17