Resolução SF nº 33, de 30 de março de 2017
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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, e no artigo 5º da Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008, faz saber que:
Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas das
Unidades da Administração Tributária - ICAT, relativo à Participa-
ção nos Resultados - PR do período de avaliação anual encerrado
em 31-12-2016, corresponde a 0,00%, sendo sua apuração
consubstanciada na nota técnica anexa a esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
APURAÇÃO DE INDICADORES DA PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS - PR
EXERCÍCIO DE 2016
1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do ICAT, Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária, referente ao exercício de 2016.
2. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 1, de 25 de outubro de 2016, o ICAT de 2016 corresponderá ao IC da receita tributária do exercício. Essa resolução conjunta também fixou a meta e a linha de base do indicador para 2016.
3. A apuração do indicador receita tributária para o exercí- cio de 2016 é apresentada nos parágrafos subsequentes.
4. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.
5. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
6. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício
de 2016 foi calculada em R$ 133.263,44 milhões. Esse valor
resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2015
(R$ 126.316,59 milhões) pelo IPCA médio de 2016 (8,74%),
multiplicada pelo produto, somado da unidade, do crescimento
do PIB do Estado de São Paulo de 2016 (-2,98%). A receita de
ICMS de 2015, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados
utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.090,64
milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto
por substituição tributária (R$ 2.148,87 milhões), receita de
dívida ativa (R$ 417,14 milhões) e valores de multas, juros de
mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$
231,61 milhões).
7. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 12.983,89 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1996 a 2015 (R$ 12.387,33 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 596,56 milhões).
8. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,28%), medida em janeiro do exercício seguinte.
9. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.
10. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao exercício de 2016, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 53.711,64, R$ 9.808,74, R$ 228.890,97 e R$ 79.677,02.
11. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.852,96 milhões).
12. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 5.035,63 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2015 e 2016, que foi de 10,82%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 5.580,48 milhões.
13. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2016 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior,com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 1.795,39 milhões.
14. A soma dessas parcelas (itens 6 a 13) gera uma previsão de receita tributária de R$ 155.476,16 milhões para o exercício de 2016, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária (R$) - 2016
ICMS - 133.263.436.103,00
IPVA - 12.983.885.974,49
ITCMD - 1.852.964.378,24
Taxas - 5.580.484.893,35
Parcelamentos - 1.795.387.699,79
TOTAL - 155.476.159.048,87
15. Para se obter a meta da receita tributária é necessário
somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O
esforço fiscal foi estipulado em 0,50% da previsão de arrecada-
ção, R$ 777.380.795,24, resultando num valor nominal da meta
de R$ 156.253.539.844,11.
16. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 15 é distinto do valor fixado originalmente, pois os parâmetros citados nos parágrafos 6 a 10, utilizados para apuração da meta, foram atualizados por ato do Secretário da Fazenda para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o normativo que define o indicador.
17. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 4 desta nota técnica.
18. Assim, a receita efetiva do ICMS no exercício de 2016 foi de R$ 125.936,98 milhões, sendo R$ 1.030,21 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 2.306,18 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 495,45 milhões de valores da dívida ativa e R$ 238,11 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.
19. A receita efetiva do IPVA no período foi de R$ 14.801,15 milhões, sendo R$ 693,33 milhões referentes a veículos novos e R$ 14.107,82 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.
20. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 2.346,45 milhões.
21. A receita efetiva de taxas foi de R$ 5.554,25 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 2.360,16 milhões, sendo R$ 332,71 milhões referentes ao PPI, R$ 173,56 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e R$ 1.853,89 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.
22. A receita tributária efetiva ao final de 2016 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.
Tabela 2 - Receita Tributária Efetiva (R$) - 2016
ICMS - 125.936.983.880,71
IPVA - 14.801.145.481,08
ITCMD - 2.346.451.783,44
Taxas - 5.554.252.332,88
Parcelamentos - 2.360.156.297,24
TOTAL - 150.998.989.775,35
23. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado
o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta,
pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas
- IC da receita tributária. Assim, o IC calculado foi de -575,93%.
(150.998.989.775,35 - 155.476.159.048,87)
(2) IC = ---------------------------------------------------------------- = -575,93%
(156.253.539.844,11 - 155.476.159.048,87)
Entretanto, conforme o § 1º do art. 21 do normativo que
define o indicador, o IC não será inferior a zero. Dessa forma:
(3) IC = 0,00%
24. Consequentemente, o Índice de Cumprimento de Metas
das Unidades da Administração Tributária - ICAT, relativo ao
exercício de 2016, resultou em 0,00%
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 31/03/2016 Consultar DOE