Resolução SFP nº 45, de 1º de junho de 2020
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Altera a Resolução SFP nº 26, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19)
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do
Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, e no Decreto 64.994,
de 28-05-2020, Resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o
artigo 5º da Resolução SFP nº 26, de 23 de março de 2020:
“Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 15-06-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2020.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 02/06/2020 - Consultar DOE pág 21