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Resolução SDPCD/GDS nº 005, de 23 de maio de 202

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Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e em atendimento ao quanto determinado em seu artigo 3º, considerando o disposto no Decreto nº 69.470, de 10 de abril de 2025;


RESOLVE:


Tabela de conteúdo

Seção I

Do Detalhamento da Estrutura Organizacional


Artigo 1º – A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem, em sua estrutura organizacional, as seguintes unidades administrativas:

I - vinculadas diretamente ao Secretário de Estado:

a) Secretaria Executiva;

b) Chefia de Gabinete;

c) Consultoria Jurídica;

d) Ouvidoria;

e) Unidade de Gestão de Integridade;

f) Assessoria de Comunicação e Imprensa;

g) Coordenadoria de Articulação e Planejamento;

h) Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas;

i) Escola da Inclusão;

j) Subsecretaria de Gestão Corporativa;

k) Órgãos Colegiados:

1) Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência;

2) Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Programa Estadual de Prevenção e Combate à Violência contra Pessoas com Deficiência;

3) Comitê de Apoio ao Paradesporto;

4) Comitê Gestor do Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo - PEIPTEA;

5) Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;

6) Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC.

II - vinculadas diretamente à Chefia de Gabinete:

a) Assessoria de Cerimonial;

b) Assessoria de Eventos.

III - vinculadas diretamente à Subsecretaria de Gestão Coorporativa:

a) Assessoria Técnica;

b) Divisão de Recursos Humanos;

c) Coordenadoria de Administração:

1. Departamento de Licitações e Contratos;

2. Serviço de Finanças;

3. Serviço de Protocolo e Arquivo.

d) Coordenadoria de Apoio Operacional:

1. Serviço de Infraestrutura;

2. Serviço de Almoxarifado e Patrimônio;

3. Serviço de Tecnologia da Informação.

e) Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;

f) Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.

IV – vinculadas diretamente à Escola da Inclusão:

a) Coordenadoria Pedagógica;

b) Coordenadoria Administrativa.


Seção II

Das Competências das Unidades Administrativas


Do Gabinete do Secretário


Artigo 2º – A Secretaria Executiva tem as competências estabelecidas no Anexo I, artigo 3º do Decreto nº 69.470, de 10 de abril de 2025.


Artigo 3º – A Chefia de Gabinete tem as competências estabelecidas no Anexo I, artigo 4º do Decreto nº 69.470, de 10 de abril de 2025.


Artigo 4º – A Consultoria Jurídica tem as competências estabelecidas no Anexo I, artigo 5º do Decreto nº 69.470, de 10 de abril de 2025.


Artigo 5º – A Ouvidoria tem as seguintes competências:

I – aquelas previstas:

a) no artigo 9º da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e alterações posteriores;

b) nos artigos 8º, 9º e 10 do Decreto nº 68.156, de 09 de dezembro de 2023;

c) no artigo 12 do Decreto nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023.

II – estabelecer canal permanente de comunicação com usuários dos serviços públicos e servidores da Pasta;

III – facilitar o acesso do usuário aos meios de acionamento da Ouvidoria;

IV – receber, analisar e responder as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos ou reencaminhadas por outras ouvidorias;

V – realizar a atividade de ouvidoria interna da Pasta;

VI – receber manifestações destinadas ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON, sempre que optarem pela entrega na Pasta;

VII – elaborar relatórios estatísticos e promover a divulgação das suas atividades;

VIII – exercer, quando couber, ações de interlocução entre os usuários de serviços e a Pasta, visando ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e a melhorar a efetividade dos serviços públicos.


Artigo 6º – A Unidade de Gestão de Integridade tem as competências previstas no artigo 7º do Decreto nº 67.683, de 03 de maio de 2023.


Artigo 7º – A Assessoria de Comunicação e Imprensa tem as seguintes competências:

I – planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação, sobretudo no atendimento aos órgãos de imprensa para prestação de esclarecimentos;

II – assistir o Secretário e as unidades da Pasta nos assuntos de comunicação social;

III – definir estratégias de divulgação interna e externa das ações e dos serviços da Secretaria;

IV – produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Pasta, obedecida a normatização governamental;

V – administrar o sítio eletrônico da Secretaria e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais;

VI – acompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pela Secretaria junto à mídia;

VII – acompanhar, no âmbito da Pasta, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;

VIII – desempenhar as atribuições de órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM.

Parágrafo único – A Assessoria de Comunicação desenvolverá suas competências relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do SICOM, conforme previsto no Decreto nº 66.019, de 15 de setembro de 2021.


Artigo 8º – A Coordenadoria de Articulação e Planejamento tem as seguintes competências:

I – sugerir políticas públicas, projetos, programas e ações;

II – atuar na elaboração, desenvolvimento e monitoramento das políticas públicas, projetos, programas e ações;

III – fomentar a melhoria contínua das políticas públicas, projetos, programas e ações para a pessoa com deficiência e seus familiares;

IV – criar e sugerir mecanismos para o constante aprimoramento da atuação integrada direcionada à pessoa com deficiência e a seus familiares;

V – acompanhar a execução e avaliar os resultados dos programas, projetos e ações;

VI – realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos das políticas públicas, projetos, programas e ações;

VII – interagir com órgãos governamentais responsáveis pela estruturação e análise dos dados e desempenho das políticas públicas, projetos, programas e ações;

VIII – atuar na produção, análise e difusão de informações.


Artigo 9º – A Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas tem as seguintes competências:

I – atuar na implementação e execução das políticas públicas, programas, projetos e ações;

II – apoiar e participar de ações voltadas para a melhoria e integração da atenção à pessoa com deficiência e a seus familiares;

III - acompanhar a execução e avaliar os resultados dos programas, projetos e ações;

IV – estimular as iniciativas de parceria com a sociedade civil em programas, projetos e ações;

V – interagir com os órgãos estaduais na implementação e execução das políticas públicas, projetos, programas e ações.

Artigo 10 – A Escola da Inclusão tem as competências estabelecidas no Anexo I, artigo 5º do Decreto nº 69.470, de 10 de abril de 2025.

Artigo 11' – A Subsecretaria de Gestão Corporativa tem as competências estabelecidas no Anexo I, artigo 5º do Decreto nº 69.470, de 10 de abril de 2025.

Seção III

Da Chefia de Gabinete


Artigo 12 – A Assessoria de Cerimonial tem as seguintes competências:

I – organizar as agendas e receber autoridades e visitas, zelando por sua adequada recepção;

II – estabelecer contatos, tomar providências, bem como assistir e acompanhar os representantes da Secretaria em reuniões, solenidades e outros encontros, internos e externos, fornecendo-lhes, entre outras, informações sobre os participantes, os objetivos e a organização de cada evento;

III – participar do planejamento e organização dos eventos promovidos pela Secretaria;

IV – criar e manter canais de comunicação com entidades e autoridades da administração pública e do setor privado, de forma a manter atualizados seus registros;

V – organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial, em consonância com as diretrizes do Governo;

VI – gerir as atividades de agenda e de cerimonial.


Artigo 13 – A Assessoria de Eventos tem as seguintes competências:

I – cuidar de todos os detalhes da organização de eventos;

II – elaborar os relatórios financeiros relativos aos eventos.


Seção IV

Da Escola da Inclusão


Artigo 14 – A Coordenadoria Pedagógica tem as seguintes competências:

I – planejar, organizar e acompanhar a execução dos cursos, oficinas, seminários, projetos interdisciplinares e demais ações de formação continuada, presenciais ou à distância;

II – elaborar, em conjunto com o Diretor da Escola, para apreciação do Secretário de Estado, o Projeto Político Pedagógico (PPP), os conteúdos programáticos e o calendário anual de atividades formativas;

III – supervisionar, em conjunto com o Diretor da Escola, a atuação de docentes, instrutores e monitores;

IV – promover a formação continuada da equipe, oferecer suporte técnico-pedagógico aos profissionais da Escola e apoiar a melhoria das práticas pedagógicas;

V – avaliar o desempenho dos alunos e a eficácia das ações pedagógicas, propondo intervenções e melhorias nos processos de ensino e aprendizagem;

VI – realizar estudos e levantamentos sobre necessidades formativas dos públicos atendidos e acompanhar a evolução de desempenho dos participantes;

VII – manter articulação com instituições acadêmicas, redes de ensino e centros de pesquisa, promovendo a integração entre os diversos atores da Escola.

Artigo 15 – A Coordenadoria Administrativa tem as seguintes competências:


I – coordenar os processos administrativos, financeiros e patrimoniais necessários ao funcionamento da Escola, conforme as diretrizes da Administração Pública;

II – gerir os recursos humanos, materiais e tecnológicos da Escola;

III – organizar e manter atualizados os registros acadêmicos, documentos institucionais, cadastros e sistemas de gestão de alunos, cursos e eventos;

IV – coordenar o processo de matrícula e organizar a documentação da trajetória escolar dos alunos, garantindo suporte administrativo acessível e eficaz;

V – planejar e executar a logística das atividades formativas e institucionais, incluindo organização de eventos, aquisição e distribuição de materiais;

VI – supervisionar a conservação e acessibilidade das instalações físicas e das plataformas digitais, bem como garantir o uso adequado dos bens patrimoniais;

VII – elaborar relatórios administrativos, financeiros e de prestação de contas, além de desenvolver estratégias de comunicação institucional para públicos internos e externos.


Seção V

Da Subsecretaria de Gestão Corporativa


Artigo 16 – Assessoria Técnica tem as seguintes competências:

I – assessorar o Subsecretário e as demais autoridades da Secretaria na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, e nas relações parlamentares;

II – elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;

III – emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;

IV – examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;

V – analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes;

VI – desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;

VII – produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta;

VIII – realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;

IX – elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta;

X – exercer as atividades do serviço de informações ao cidadão a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.


Artigo 17 – O Grupo Setorial de Planejamento Orçamentário e Finanças Públicas – GSPOFP tem as seguintes competências:

I – coordenar as atividades inerentes a planejamento, orçamento e finanças públicas;

II – coordenar o processo de elaboração das propostas setoriais relativas aos instrumentos de planejamento;

III – assessorar o Subsecretário na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, bem como nas relações parlamentares, relacionadas ao orçamento e finanças da Pasta.


Artigo 18 – A Divisão de Recursos Humanos tem, além das competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as seguintes:

I – auxiliar ao Subsecretário de Gestão Corporativa na definição dos processos e fluxos de trabalho das atividades relacionadas à sua atuação;

II – gerenciar a vida funcional dos servidores;

III – validar processo de indicação para nomeação dos servidores;

IV – promover a gestão estratégica de pessoas e competências, visando o plano de cargos e carreiras;

V – gerir conflitos organizacionais;

VI – definir perfis profissionais e quantidade adequada de servidores, para a realização de concursos públicos, de movimentações e de processos de recrutamento e seleção internos;

VII – implementar programas de desenvolvimento, capacitação, integração e qualidade de vida e saúde no trabalho, propondo a melhoria do clima organizacional;

VIII – gerir as atividades relacionadas ao cumprimento dos instrumentos de gestão de desempenho, estágio probatório, promoção e progressão para todos os fins;

IX – acompanhar e executar os procedimentos relacionados ao ressarcimento em decorrência do afastamento e requisição de servidores;

X – administrar e executar práticas de desenvolvimento e desempenho de pessoas e de lideranças, em conjunto com a Escola de Governo – EGESP;

XI – gerir contrato de estagiários, acompanhando e avaliando seu desempenho, em conjunto com as unidades da Secretaria;

XII – colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA no desempenho de suas atribuições;

XIII – atender as demandas da Procuradoria Geral do Estado, prestando as informações necessárias;

XIV – administrar as atividades relacionadas ao vale-refeição/alimentação;

XV – por meio da assessoria:

a) incluir em sistema as indicações para início do processo de nomeação;

b) admissão, posse e exercício;

c) manter atualizados cadastros e prontuários;

d) administrar o controle de ponto;

e) administrar a folha de pagamento, com lançamento de frequência, férias, substituição eventual e concessão de benefícios;

f) acompanhar os afastamentos de licenças, de modo geral;

g) acompanhar agendamentos e publicações de perícias médicas;

h) acompanhar e, quando for o caso, validar o recadastramento digital anual;

i) arquivar e dar destinação correta aos documentos encerrados como "prontuários e processos”;

j) conferir e acompanhar a concessão do auxílio-alimentação;

k) prestar esclarecimentos e manter os servidores atualizados a respeito de seus direitos e deveres;

l) aplicar e administrar a avaliação anual de desempenho;

m) manter atualizado os sistemas:

1. AUDESP – Fase III;

2. SICAD/SGP.

n) administrar, controlar e atualizar o Sistema de Gestão de Pessoas – SGP;

o) apurar o tempo de serviço ou de contribuição dos servidores para fins de aposentadoria, bem como instruir processo e expedir os respectivos atos administrativos e suas publicações;

p) instruir o processo de indenização de licença-prêmio e férias;

q) incluir contribuinte, beneficiários, dependentes e agregados junto ao IAMSPE;

r) emitir declarações e certidões;

s) instruir processo de exoneração;

t) atender as demandas relativas à vida funcional dos servidores, prestando esclarecimentos e, quando for o caso, encaminhá-las às áreas responsáveis.


Artigo 19 – A Coordenadoria de Administração tem as seguintes competências:

I – planejar, promover e coordenar a adequada execução das atividades relativas aos processos de licitações e contratações;

II – planejar, promover e coordenar a adequada execução das atividades relativas ao Sistema de Administração Financeira;

III – planejar, promover e coordenar a adequada execução dos serviços de comunicações administrativas e documentação normativa;

IV – coordenar os processos de aplicação de penalidades às empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados, de acordo com o estabelecido em contrato e ordenamento jurídico;

V – as previstas no artigo 14 e 15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.


Artigo 20 – O Departamento de Licitações e Contratos tem as seguintes competências:

I – desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

II – examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços;

III – preparar e acompanhar os processos relativos a aquisição de materiais ou a contratação de serviços;

IV – analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;

V – elaborar contratos relativos a compra de materiais ou a contratação de serviços;

VI – acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações;

VII – realizar a instrução dos processos de aplicação de penalidades às empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados, de acordo com o estabelecido em contrato e ordenamento jurídico.


Artigo 21 – O Serviço de Finanças tem as seguintes competências:

I – as previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II – proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

III – providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

IV – verificar o cumprimento dos requisitos contratuais para efetivação de pagamentos;

V – manter todos os registros necessários à demonstração das despesas;

VI – incluir em sistema as informações de diárias e passagens aéreas utilizadas mensalmente;

VII – atender a legislação federal, estadual e municipal, em relação às informações financeiras, apresentando-as quando assim for exigido.

Parágrafo único: O Chefe do Serviço de Finanças tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.


Artigo 22 – O Serviço de Protocolo e Arquivo tem as seguintes competências:

I – receber, registrar, classificar, autuar e expedir documentos e processos;

II – controlar sua distribuição e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação;

III – informar sobre a localização de papéis, documentos e processos;

IV – providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;

V – organizar e viabilizar os serviços de malotes;

VI – receber, distribuir e expedir correspondências;

VII – gerenciar, no âmbito da Secretaria, o sistema de gestão de documentos;

VIII – prestar orientação técnica, controlar e executar as atividades arquivísticas;

IX – propor normas disciplinadoras da recepção, produção, tramitação, arquivamento, preservação e transferência dos documentos gerados em seu âmbito de atuação, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP;

X – arquivar, verificar a temporalidade dos documentos ou processos e dar destinação final, quando for o caso.


Artigo 23 – A Coordenadoria de Apoio Operacional tem as seguintes competências:

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas à infraestrutura e zeladoria dos imóveis pertencentes à Pasta, incluindo as respectivas prestações de serviços terceirizados e a gestão da frota de veículos;

II – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas à composição dos estoques de materiais e ao controle dos bens patrimoniais;

III – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas à matéria de tecnologia da informação.


Artigo 24 – O Serviço de Infraestrutura tem as seguintes competências:

I – providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos da Pasta;

II – administrar e fiscalizar os serviços terceirizados contratados para realização da manutenção e da conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos da Pasta;

III – adotar as providências necessárias em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, em especial as previstas no artigo 14 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.


Artigo 25 – O Serviço de Almoxarifado e Patrimônio tem as seguintes competências:

I – acompanhar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque mínimo e máximo e oportunidade de aquisição de materiais;

II – elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

III – administrar e fiscalizar as contratações de aquisição de materiais, insumos e equipamentos;

IV – receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais, insumos e equipamentos adquiridos;

V – manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

VI – preparar relação de materiais considerados excedentes, em desuso e inservíveis, de acordo com a legislação específica;

VII – administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial.


Artigo 26 – O Serviço de Tecnologia da Informação tem as seguintes competências:

I – assessorar o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

II – providenciar a manutenção e a conservação dos equipamentos de tecnologia da informação;

III – prestar auxílio em matéria de tecnologia da informação às unidades da Pasta;

IV – administrar e fiscalizar os serviços terceirizados contratados para realização da manutenção e da conservação dos equipamentos de tecnologia da informação;

V – elaborar manifestação técnica acerca de processos que envolvam contratação relacionada à tecnologia da informação;

VI – examinar processos e documentos que lhe forem encaminhados.


Artigo 27 – A Comissão de Avaliação de Documentos e Acessos - CADA tem as atribuições previstas nos Decretos n° 29.838, de 18 de abril de 1989, e n° 48.897, de 27 de agosto de 2004.


Seção VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES RESPONSÁVEIS PELAS UNIDADES DE DESPESAS


Artigo 28 – Os Dirigentes responsáveis pelas Unidades de Despesas tem as seguintes atribuições:

I – autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas, para as respectivas Unidades de Despesa, bem como firmar contratos, quando for o caso;

II – assinar notas de empenho e subempenho;

III – autorizar pagamentos em conformidade com a programação financeira;

IV – autorizar adiantamentos e aprovar a respectiva prestação de contas;

V – submeter a proposta orçamentária à aprovação do Dirigente da Unidade Orçamentária;

VI – autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;

VII – assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o responsável pela unidade administrativa, a qual tenha por incumbência, as atribuições definidas no item II, do artigo 10, do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

VIII – autorizar, no âmbito de suas competências:

a) a formalização dos contratos e suas alterações, inclusive a prorrogação de prazo, se couber;

b) a extinção dos contratos.

IX – designar, no âmbito de suas competências, servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;

X – designar gestor de contrato.


Seção VII

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRIGENTE DA ESCOLA DA INCLUSÃO


Artigo 29 – O Diretor da Escola da Inclusão tem as seguintes atribuições:

I – representar institucionalmente a Escola da Inclusão, promovendo articulação com os órgãos da administração pública, entidades acadêmicas, organizações da sociedade civil e demais parceiros;

II – supervisionar e coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e de gestão da Escola, assegurando o cumprimento de sua missão institucional;

III – propor ao Secretário de Estado e acompanhar a execução dos planos de ação, de convênios, projetos formativos, relatórios de desempenho e instrumentos de avaliação da Escola, bem como validar todos os materiais didáticos e recursos produzidos pela Escola da Inclusão;

IV – garantir a aplicação das diretrizes estratégicas da Secretaria no âmbito da Escola, com foco na promoção da inclusão, acessibilidade e formação continuada;

V – estimular o desenvolvimento de práticas inovadoras e colaborativas no processo formativo, em consonância com as necessidades dos públicos atendidos;

VI – cumprir e fazer cumprir as normas legais, regimentais e administrativas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente.


Seção VIII

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS DIRIGENTES


Artigo 30 – Os dirigentes, titulares de cargos ou funções de comando, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:

I – em relação às atividades gerais:

a) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas de mesmo nível hierárquico;

b) promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;

c) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

d) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;

e) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

f) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

g) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

h) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;

i) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas;

j) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;

k) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:

1. o aprimoramento de suas áreas;

2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem em suas unidades.

l) zelar:

1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;

2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos.

m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;

n) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;

o) apresentar relatórios sobre os serviços executados;

p) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

q) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados.

II - em relação à gestão de pessoal:

a) propor:

1. a nomeação ou admissão de pessoal;

2. modificações nos horários de trabalho dos servidores, quando for o caso;

3. solicitar a transferência de cargo, emprego ou função de outras unidades para aquelas sob sua subordinação;

4. proceder à transferência de cargos, empregos e funções, de uma para outra unidade subordinada, respeitados os padrões de lotação;

5. indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;

6. aprovar a escala de férias dos servidores.

b) conceder:

1. o gozo de férias relativas ao exercício em curso aos subordinados;

2. período de trânsito;

c) autorizar a saída de servidor durante o expediente;

d) identificar necessidades de pessoal, de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

e) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal garantindo sua qualidade;

f) dar exercício aos servidores designados para a unidade sob sua subordinação;

g) conceder prorrogação de prazo para exercício dos servidores;

h) controlar e atestar a frequência diária dos servidores diretamente subordinados;

i) decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao serviço;

j) registrar a licença compulsória;

k) avaliar o desempenho dos servidores subordinados;

l) contribuir para o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados, garantindo sua capacitação continuada;

m) desenvolver ações voltadas à promoção da saúde ocupacional e qualidade de vida do servidor;

n) manter diálogo constante com servidores subordinados, buscando aperfeiçoar sua atuação;

o) garantir a integração dos servidores ingressantes na equipe de trabalho;

p) promover a colaboração e a gestão do conhecimento no desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da unidade e em parceria com outras unidades da Secretaria e de outros órgãos e entidades estaduais;

q) realizar, periodicamente, o planejamento da força de trabalho, visando ao melhor aproveitamento dos recursos humanos e ao alcance dos resultados estabelecidos para a unidade;

r) responder pelos resultados da equipe de trabalho.

III – em relação à administração de material e patrimônio:

a) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;

b) requisitar material permanente ou de consumo;

c) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.


Seção IX

DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 31 – Aos servidores e assessores com funções não especificadas nesta Resolução caberá executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores imediatos.


Artigo 32 – Os casos omissos e as dúvidas na aplicação desta Resolução serão solucionados pelo Subsecretário de Gestão Corporativa.


Artigo 33 – Esta Resolução entra em vigor em 01 de junho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.


MARCOS DA COSTA


Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência


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2025.05.23.1.1.22.1.220.1099201


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