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Resolução SAA nº 112, de 09 de setembro de 2013

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A Secretária de Estado da Agricultura e Abastecimento, considerando a necessidade de estabelecer metodologia e procedimentos para a implementação da Avaliação Especial de Desempenho aos servidores ocupantes de cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991, em período de estágio probatório,

Resolve:


Artigo 1º – A Avaliação Especial de Desempenho, regulamentada pelo Decreto n° 59.269, de 06 de junho de 2013, aos integrantes das classes de cargos de provimento efetivo, em período de estágio probatório, abrangidos pela Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991, deverá seguir a metodologia e os procedimentos previstos nesta resolução.

Artigo 2º - A Avaliação Especial de Desempenho é composta de:

I – Apuração de tempo de efetivo exercício, mediante a elaboração de atestado de freqüência, que deverá observar o artigo 3º do Decreto n° 59.269, de 06 de junho de 2013;

II – Avaliação, que contempla:

a) Avaliação Semestral de Desempenho: instrumento a ser aplicado, semestralmente, ao longo dos 30 (trinta) meses de estágio probatório.

b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI: orientador para o desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, em que serão indicados os aspectos a serem aperfeiçoados, para a adaptação do servidor ao cargo.

c) Registro de Incidentes Críticos – RIC: instrumento disponível ao gestor para registro de ocorrências/fatos que abonem ou desabonem o servidor, quando avaliado no desempenho de suas atribuições, por intermédio dos critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O instrumento deverá ser utilizado para subsidiar o gestor na atribuição de pontuação na Avaliação Semestral de Desempenho, e como orientador à proposta de confirmação no cargo ou de exoneração

d) Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor: compilação dos resultados das Avaliações Semestrais de Desempenho e demais informações relevantes relatadas no Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual, e no Registro de Incidentes Críticos, que deve fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração.


Artigo 3º- A Avaliação Especial de Desempenho será implementada, durante o período de estagio probatório do servidor, pelo Departamento de Recursos Humanos, e deverá ser executada conjuntamente com as chefias imediata e mediata, e a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho.

§1º - A Avaliação Semestral de Desempenho será aplicada nos meses de junho e dezembro, a ser encaminhada pelos órgãos subsetoriais de recursos humanos à chefia imediata no primeiro dia útil dos referidos meses.

§ 2º - Para cada período em que se aplica a Avaliação Semestral de Desempenho deverá o órgão subsetorial de recursos humanos emitir Atestado de Freqüência com a apuração do tempo de efetivo exercício correspondente ao período a ser considerado.

§3º - Em caso de afastamento do servidor à época da avaliação, qualquer que seja a situação, o mesmo deverá ser avaliado imediatamente após o seu retorno.


Artigo 4º – O último semestre de estágio probatório será destinado à elaboração do relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor em período de estágio probatório.

§1º-Os servidores que contarem com menos de um semestre para finalizar o período de estágio probatório serão submetidos a uma única Avaliação Semestral de Desempenho, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado.

§2º - Nos casos previstos no §1º deste artigo a avaliação poderá ocorrer fora dos períodos avaliatórios descritos no artigo §1º do artigo 3º desta resolução.


Artigo 5º - Os órgãos subsetoriais de recursos humanos deverão providenciar que os atestados de freqüência e os instrumentos de avaliação sejam juntados a processo individual de Avaliação Especial de Desempenho do servidor em estágio probatório.


Artigo 6º – A chefia imediata deverá realizar a Avaliação Semestral de Desempenho do servidor, preenchendo o respectivo formulário em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do mesmo.

§1º - Em caso de alteração da unidade de exercício do servidor, observado o disposto no artigo 3º do Decreto n° 59.269, de 06 de junho de 2013, o servidor será avaliado pela chefia imediata a qual esteve subordinado o maior número de dias de efetivo exercício do período a ser considerado.

§2º - Em caso de afastamento, quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão no âmbito da Pasta, o servidor deverá ser avaliado pela chefia imediata do referido cargo em comissão ou função em confiança.

Artigo 7º – A Avaliação Semestral de Desempenho avaliará os critérios Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade, sendo que cada um será detalhado no formulário por meio dos itens “a”, “b”, “c”, e “d”.

§ 1º - A cada item deverá ser atribuído pontos, tendo como referência os seguintes parâmetros:

a) 01 (um) ponto: servidor não atendeu às expectativas;

b) 02 (dois) pontos: servidor abaixo das expectativas;

c) 03 (três) pontos: servidor atendeu parcialmente às expectativas;

d) 04 (quatro) pontos: servidor atendeu às expectativas;

e) 05 (cinco) pontos: servidor superou as expectativas.

§2º - Cada Avaliação Semestral de Desempenho somará um total máximo de 100 (cem) pontos.


Artigo 8º - A chefia imediata responsável pela avaliação deverá efetuar somatório dos itens “a”, “b”, “c”, e “d” pontuados em cada critério, a ser registrado no formulário de Avaliação Semestral de Desempenho.


Artigo 9º - A chefia imediata deverá estabelecer, quando for necessário, plano de ação por meio de preenchimento do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual, que integra o formulário de Avaliação Semestral de Desempenho, para facilitar a adaptação do servidor ao ambiente e às atribuições do cargo que ocupa, a serem implementadas no período subseqüente.


Artigo 10 - Após o preenchimento do formulário de Avaliação Semestral de Desempenho, e da elaboração do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual, a chefia imediata deve encaminhá-los à chefia mediata do servidor em até 2 (dois) dias úteis.

Parágrafo único Caberá à chefia mediata referendar as ações propostas no plano, viabilizar a implementação das mesmas, assim como notificar o servidor avaliado do resultado da Avaliação Semestral de Desempenho, e do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual elaborado, em até 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento do formulário.


Artigo 11 - O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação no próprio formulário.

Parágrafo único. Na hipótese de recusa ou ausência do servidor, impossibilitando, assim, a ciência da notificação, a chefia mediata deverá registrar o fato com a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas.


Artigo 12 - A chefia mediata deverá encaminhar, após ciência do servidor avaliado, em até 03 (três) dias úteis findo o prazo determinado no parágrafo único do artigo 10 desta resolução, a Avaliação Semestral de Desempenho e o Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual ao respectivo órgão subsetorial de recursos humanos.


Artigo 13 - O Registro de Incidentes Críticos – RIC é um formulário para uso opcional e a qualquer tempo pela chefia imediata durante o período de estágio probatório, observado os prazos constantes neste artigo.

§1º - A chefia imediata deve registrar no formulário de Registro de Incidentes Críticos fato relevante relacionado ao desempenho do servidor avaliado, relatando em qual aspecto o ocorrido reflete positiva ou negativamente na avaliação do servidor.

§2º - Após o seu preenchimento, o formulário de Registro de Incidentes Críticos – RIC deve ser encaminhado à chefia mediata do servidor avaliado, em até 3 (três) dias úteis contados a partir da ocorrência.

§3º - A chefia mediata deve dar ciência ao servidor avaliado do(s) fato(s) registrado(s) no formulário de Registro de Incidentes Críticos – RIC, em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento

§4º - Quando da ciência do servidor, este poderá se manifestar a respeito do registro efetuado, no próprio formulário.

§5º - Na hipótese de recusa ou ausência do servidor, impossibilitando assim a ciência, a chefia mediata deverá registrar o fato com a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas.

§6º - A chefia mediata do servidor deverá encaminhar em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência do servidor, o formulário de Registro de Incidentes Críticos – RIC ao órgão subsetorial de recursos humanos.


Artigo 14 - Deverá ser providenciado pelo Departamento de Recursos Humanos relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor avaliado.

Parágrafo único. O relatório conterá somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada Avaliação Semestral de Desempenho, as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes registradas nos instrumentos avaliatórios.


Artigo 15 - Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações referentes à apuração do tempo de efetivo exercício e as demais informações constantes em todos os instrumentos avaliatórios (Avaliação Semestral de Desempenho, Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual; Registro de Incidentes Críticos, e Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor), devendo o servidor, no relatório circunstanciado, obter o mínimo de 50% de aproveitamento em cada critério.

Parágrafo Único. O aproveitamento em cada critério será calculado a partir da média simples do total de pontuação obtido nas avaliações realizadas, por critério.


Artigo 16 - Decorridos 30 (trinta) meses de estágio probatório, o relatório contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração deverá ser gerado, no prazo de 30 (trinta) dias, e juntado ao processo individual de Avaliação Especial de Desempenho, devendo este ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD neste mesmo prazo.


Artigo 17 - O servidor deverá continuar a ser avaliado e orientado pela chefia imediata mesmo após a efetivação da última Avaliação Semestral de Desempenho.

§1º- Para formalização e registro de ocorrências neste período a chefia imediata deverá utilizar o Registro de Incidentes Críticos – RIC, seguindo os procedimentos descritos no artigo 13 desta resolução.

§2º- Tendo o órgão subsetorial de recursos humanos recebido o formulário de Registro de Incidentes Críticos, este deverá providenciar a juntada ao processo individual de Avaliação Especial de Desempenho do servidor.


Artigo 18 - De posse do processo de Avaliação Especial de Desempenho, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD deverá analisá-lo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do seu recebimento, para referendar a proposta de que trata o artigo 15 desta resolução.


Artigo 19 - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar informações complementares para referendar a proposta.


Artigo 20 - Na hipótese de ser proposta a exoneração do servidor avaliado, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para o exercício do contraditório e da ampla defesa, a ser manifestada no Formulário destinado à defesa do avaliado


Artigo 21 - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD apreciará a defesa do servidor avaliado e se manifestará conclusivamente em até 40 (quarenta) dias a contar do término do período de apresentação da referida defesa, de que trata o artigo 20 desta resolução.


Artigo 22 - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD encaminhará ao Secretário de Agricultura e Abastecimento o processo de Avaliação Especial de Desempenho, devidamente instruído, com proposta de confirmação ou exoneração do servidor, em parecer fundamentado.


Artigo 23 - Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento a decisão final quanto à confirmação ou a exoneração do servidor.


Artigo 24 - Após manifestação decisiva do Secretário de Agricultura e Abastecimento, o ato de confirmação no cargo ou de exoneração deve ser publicado no Diário Oficial do Estado em até 10 (dez) dias após o cumprimento do período de estágio probatório.


Artigo 25 – Os órgãos subsetoriais de Recursos Humanos da Pasta deverão formalizar a Avaliação Especial de Desempenho, constituindo e instruindo processo individual para cada servidor avaliado, contendo:

I – A(s) Avaliação(ões) Semestral(is) de Desempenho e o(s) Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI;

II – Os Atestados de Freqüência que comprovem o efetivo exercício durante o estágio probatório;

III – O Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor avaliado;

IV – O(s) Registro(s) de Incidentes Críticos – RICs, quando for o caso;

V – Defesa do servidor, quando for o caso;

VI – Parecer(es) da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho;

VII - Ato de confirmação ou de exoneração do servidor publicado no Diário Oficial do Estado;

VIII – Demais documentos necessários à instrução do processo


Artigo 26 – Constituem anexos desta resolução os seguintes documentos:

I – Avaliação Semestral de Desempenho e Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, como Anexo I;

II – Registro de Incidentes Críticos – RIC, como Anexo II;

III – Relatório Circunstanciado, como Anexo III;

IV – Formulário de Defesa do Servidor, como Anexo IV;

V – Formulário de Parecer da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, como Anexo V;

VI – Modelo de Resolução para confirmação do servido no cargo, como Anexo VI;

VII – Modelo de Resolução para exoneração do servidor no cargo, como Anexo VII;


Artigo 27 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de setembro de 2013, Consultar DOE