Resolução PGE nº 11, de 29 de abril de 2021
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Reestrutura o Núcleo de Direito de Pessoal da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, incisos III e XXV, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização de trabalho nas Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado e das Autarquias, visando a dar maior celeridade e eficiência para a Administração Pública paulista;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes pontuais no funcionamento do Núcleo de Direito de Pessoal da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, instituído pela Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018;
RESOLVE:
Artigo 1º. O Núcleo de Direito de Pessoal da Subprocuradoria Geral da Consultoria
Geral tem por escopo centralizar as atribuições das Consultorias Jurídicas, inclusive no
que se refere ao assessoramento jurídico, nos processos relativos à vida funcional dos
servidores e empregados públicos da Administração Centralizada e das Autarquias do
Estado de São Paulo.
§1º. Entendem-se como processos relativos à vida funcional dos servidores e empregados públicos aqueles referentes à remuneração, licenças, afastamentos, adicionais, abonos, promoções, concursos públicos, gratificações, diárias, vantagens, benefícios, incorporações, contagem de tempo e dispensa de reposição ao erário, dentre outros.
§2º. As Consultorias Jurídicas definidas em ato da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral ficam dispensadas de analisar os processos e expedientes administrativos relativos à vida funcional dos servidores e empregados públicos das respectivas Secretarias de Estado ou Autarquias, devendo encaminhá-los ao Núcleo de Direito de Pessoal
§3º. Para os fins do caput, o Núcleo de Direito de Pessoal prestará consultoria e assessoramento jurídico à Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, órgão central do Sistema de Administração de Pessoal do Estado de São Paulo.
§4º. Os pareceres do Núcleo de Direito de Pessoal orientarão a Administração Pública nos processos e expedientes em que forem proferidos, ressalvada a possibilidade de fixação de orientação jurídica uniforme para casos que apresentem os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos, mediante a elaboração de pareceres referenciais, nos termos da Resolução PGE nº 29, de 23 de dezembro de 2015.
§5º. A elaboração de minutas das informações das autoridades em mandados de segurança que versem sobre a matéria objeto desta Resolução permanecem sob responsabilidade das Consultorias Jurídicas.
§6º. Aplicam-se ao Núcleo de Direito de Pessoal as Rotinas da Consultoria Jurídica aprovadas pela Resolução PGE nº 77, de 03 de dezembro de 2010.
Artigo 2º. Os integrantes do Núcleo de Direito de Pessoal serão designados pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral dentre os Procuradores do Estado
classificados nas Consultorias Jurídicas.
Artigo 3º. A Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral poderá editar normas
complementares para o cumprimento desta Resolução.
Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018