Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018
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Revogada pela Resolução PGE nº 11, de 29 de abril de 2021
Cria, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, o Núcleo de Direito de Pessoal
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADJUNTO, respondendo pelo Expediente da Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização de trabalho nas Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado e das Autarquias, visando dar maior celeridade e eficiência para a Administração Pública paulista,
CONSIDERANDO a necessidade de sistematização e uniformização das orientações jurídicas no que concerne às matérias relativas aos servidores e empregados públicos da Administração Centralizada e Autarquias do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO o permissivo do artigo 21, incisos V e VII, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), e
CONSIDERANDO a proposta formulada pela Subprocuradora Geral da Consultoria Geral,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, o Núcleo de Direito de Pessoal, cujo escopo é sistematizar, uniformizar e centralizar as orientações jurídicas da Procuradoria Geral do Estado nos processos relativos à vida funcional dos servidores e empregados públicos da Administração Centralizada e Autarquias do Estado de São Paulo.
§ 1º - Os processos relativos à vida funcional do servidor e do empregado público são os referentes à remuneração, licenças, afastamentos, adicionais, abonos, promoções, concursos públicos, gratificações, diárias, vantagens, benefícios, incorporações, contagem de tempo e dispensa de reposição ao erário, dentre outros.
§ 2º - Para atingir a finalidade prevista no caput, o Núcleo prestará orientação jurídica à Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão – UCRH, órgão central do Sistema de Administração de Pessoal do Estado de São Paulo.
§ 3º - As Consultorias Jurídicas ficam dispensadas de analisar os processos e expedientes administrativos relativos à vida funcional dos servidores e empregados públicos das respectivas Secretarias de Estado ou Autarquias, devendo encaminhá-los ao Núcleo, de acordo com cronograma a ser oportunamente divulgado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral.
§ 4º - As minutas das informações das autoridades em mandado de segurança que versem sobre a matéria objeto desta resolução permanecem sob responsabilidade das Consultorias Jurídicas.
Artigo 2º - O Núcleo será integrado pelos seguintes Procuradores do Estado, com prejuízo de suas atribuições normais:
I - WOLKER VOLANIN BICALHO, RG 11.927.304;
II - MÁRCIA AMINO, RG 15.710.620-2;
III - ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO, RG 27.882.429-8;
IV - MAURO DE MEDEIROS KELLER, RG 18.607.594-7.
Artigo 3º - A Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral poderá editar normas complementares para o cumprimento desta resolução.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15-01-2018.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 11 de janeiro de 2018.