Resolução PGE nº 06, de 03 de fevereiro de 2016
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Regulamenta a concessão de diárias aos Procuradores do Estado
O Procurador Geral do Estado, Considerando a necessidade de regulamentação da concessão de diárias aos Procuradores do Estado que se deslocarem de sua sede de exercício, consoante previsão contida nos pará- grafos 1º, 2º e 3º do artigo 3º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, com a redação dada pelo artigo 203 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, Considerando ainda a deterioração do cenário econômico nacional e as restrições impostas pelo Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015, especialmente em seu artigo 2º, Resolve:
Artigo 1º. A concessão de diárias aos Procuradores do
Estado, com o objetivo de indenizar despesas com alimentação
e pousada, far-se-á, naquilo que couber, de acordo com as disposições previstas no Decreto nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003,
correspondendo aos seguintes valores:
I - de 25-08-2015 até 31-12-2015, em 0,863% dos vencimentos do Procurador do Estado Nível I;
II - a partir de 01-01-2016, em 0,960% dos vencimentos do Procurador do Estado Nível I.
Artigo 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 25-08-2015.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 04/02/2016 - Consultar DOE