Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015
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Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, na forma que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a contínua necessidade de racionalização e
otimização dos recursos públicos disponíveis, para maior eficiência
na execução de políticas públicas, programas e ações de
governo, com a qualificação do gasto público;
Considerando que as despesas com pessoal e encargos
sociais tem peso significativo no orçamento do Estado e, portanto,
merece acompanhamento e ações especiais sucessivas, com
vistas ao seu controle e aprimoramento; e
Considerando ainda a deterioração do cenário econômico
nacional;
Decreta:
Artigo 1º – Os órgãos da administração direta, as autarquias,
inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades
de economia mista classificadas como dependentes nos
termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em 2015, deverão reduzir suas
despesas efetivas, mensais, na seguinte conformidade:
I - em pelo menos 15% (quinze por cento) nos valores despendidos com a remuneração global de pessoal nos cargos em comissão, funções de confiança e empregos públicos de confiança;
II - em pelo menos 30% (trinta por cento) nos valores despendidos com horas extras.
§ 1º - Os órgãos e entidades estaduais deverão entregar o plano de redução de despesas com pessoal ao Comitê Gestor previsto no artigo 4º deste decreto até 16 de março de 2015.
§ 2º – A Secretaria de Planejamento e Gestão editará normas e orientações complementares para a execução do disposto nos incisos I e II deste artigo, para aplicação no âmbito da administração direta e autárquica.
§ 3º - O disposto no inciso I do presente artigo não se aplica às atividades fins das Secretarias da Educação, Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como da Fundação CASA e do Centro de Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.
§ 4º - Para fins do disposto neste artigo tomar-se-ão por base as despesas executadas no exercício de 2014.
Artigo 2º – No exercício de 2015, fica suspensa a possibilidade
de ajuste de percentual, valor, índice ou quantidade, que
altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e
resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais,
exceto daquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço
ou evolução funcional.
Artigo 3º - As autorizações de abertura de concurso público
cujas inscrições ainda não tenham sido iniciadas deverão ser
precedidas de reavaliação pela Secretaria de Planejamento e
Gestão.
Artigo 4º - O acompanhamento e a avaliação das medidas
previstas neste decreto serão realizados pelo Comitê Gestor da
Secretaria de Governo
Artigo 5º – Para fins de cumprimento deste decreto, os
casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados
e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos ao Secretário
de Governo.
§ 1º - Poderão ser excetuados do previsto no inciso I do artigo 1° deste decreto, o “pro labore” atribuído para integrantes de carreiras específicas, em função das características das unidades a que se destinam.
§ 2º - A Corregedoria Geral de Administração, da Secretaria de Governo, e o Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º – As normas complementares para aplicação deste
decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias
de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda.
Artigo 7º - O disposto neste decreto não se aplica às
universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às
empresas não dependentes.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Monica Ferreira do Amaral Porto
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário da Habitação
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Felipe Sartori Sigollo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Eufrozino Pereira da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 26 de fevereiro de 2015, Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro de 2015.