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Resolução Conjunta CC/SGGD-1, de 28 de agosto de 2024

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Estabelece e regulamenta o cronograma de que trata o artigo 33 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Artigo 1º - Fica estabelecido, nos termos do Anexo I que integra esta resolução conjunta, o cronograma de que trata o artigo 33 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, que fixa as datas a serem observadas pela Governadoria, Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e autarquias para envio das propostas de decreto de revisão das respectivas estruturas organizacionais à Secretaria de Gestão e Governo Digital.

§ 1º - Para envio da proposta de decreto a que se refere o “caput” deste artigo, o órgão ou a entidade deverá observar as disposições do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007, e o guia prático de elaboração de decretos de estrutura organizacional, constante do Anexo II desta resolução conjunta.

§ 2º - As autarquias a que alude o “caput” deste artigo deverão apresentar suas propostas de decreto, em processos específicos e individualizados, na mesma data prevista no Anexo I para o respectivo órgão de vinculação.

§ 3º - O processo que trata da revisão da estrutura organizacional da Secretaria de Estado deverá listar os números dos expedientes no Sistema Eletrônico de Informações - SEI de suas autarquias vinculadas.

Artigo 2º - A Secretaria de Gestão e Governo Digital, quando da coordenação com os órgãos e entidades na avaliação das propostas de edição de decreto de revisão das estruturas organizacionais, procederá à avaliação preliminar documental em conjunto com a Casa Civil.

Parágrafo único - A avaliação conjunta inicial deverá ser realizada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da disponibilização do material para análise.

Artigo 3º - Constatada a necessidade de ajuste no prazo para envio de sua proposta, o órgão ou a entidade, por intermédio da respectiva Secretaria, poderá solicitar a alteração, devidamente fundamentada e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista no cronograma, à Secretaria de Gestão e Governo Digital e à Casa Civil para deliberação conjunta sobre o pedido.

Parágrafo único - A deliberação conjunta deverá ser realizada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.

Artigo 4º - O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá, em conjunto com a Casa Civil, expedir informações e orientações complementares necessárias à execução do disposto nesta resolução conjunta, por meio do Portal do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG SP.

Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE

Secretário de Gestão e Governo Digital


ANEXOS

Disponíveis no Diário oficial do Estado CONSULTAR DOE


Este documento pode ser verificado pelo código

2024.08.28.1.1.10.1.220.547043

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade