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Portaria DGEP nº 07, de 24 de julho de 2024

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Dispõe sobre o índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no art. 16 da LC 1.059/2009, alterado pela LC 1.296/2017

O DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS - DGEP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5º da Resolução SF nº 08, de 19 de janeiro 2018, alterado pelo Resolução SFP nº 41, de 19 de maio de 2020,

Resolve:

Artigo 1º - O índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.059/2008, alterado pela Lei Complementar nº 1.296/2017, e nos termos da Resolução SF 08, de 19 de janeiro de 2018, relativo ao mês de referência junho/2024 e os onze imediatamente anteriores são os constantes na seguinte tabela:

MÊS/ANO DE REFERÊNCIA ÍNDICE DE VARIAÇÃO NOMINAL DA ARRECADAÇÃO (BASE AGOSTO/2008) MÊS/ANO DE COMPETÊNCIA VALOR DA QUOTA (R$) VALOR DA QUOTA PARA FINS DE PAGAMENTO (R$)
MENSAL ACUMULADO
jul/23 259,91 395,22 ago/23 R$ 4,89 R$ 2,88
ago/23 272,4 395,22 set/23 R$ 4,89 R$ 2,88
set/23 275,54 395,22 out/23 R$ 4,89 R$ 2,88
out/23 276,69 395,22 nov/23 R$ 4,89 R$ 2,88
nov/23 272,18 395,22 dez/23 R$ 4,89 R$ 2,88
dez/23 288,42 395,22 jan/24 R$ 4,89 R$ 2,88
jan/24 423,73 423,73 fev/24 R$ 5,24 R$ 2,88
fev/24 308,35 423,73 mar/24 R$ 5,24 R$ 2,88
mar/24 294,09 423,73 abr/24 R$ 5,24 R$ 2,88
abr/24 323,48 423,73 mai/24 R$ 5,24 R$ 2,88
mai/24 317,12 423,73 jun/24 R$ 5,24 R$ 2,88
jun/24 292,08 423,73 jul/24 R$ 5,24 R$ 2,88


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HELIO ZARENCZANSKY

Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual

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Dados Técnicos de Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 29/27/24 consultar DOE