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Portaria DGEP nº 04, de 26 de abril de 2022

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS DA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF nº 08, de 19 de janeiro 2018, e na Resolução SFP nº 41, de 19 de maio de 2020, faz publicar o índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]], alterado pela Lei Complementar n° 1.296, de 02 de janeiro de 2017:

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