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Portaria AGEM nº 09, de 08 de novembro de 2010

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Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores específicos da Agência Metropolitana da Baixada Santista, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2010


O Diretor Executivo da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, à vista do disposto na Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010, bem como na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009, Resolução SEP nº 13, de 04 de novembro de 2010 e Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010,

resolve:


Artigo 1º - Para exercício de 2010, a meta para o indicador específico da Agência Metropolitana da Baixada Santista, a que se refere o inciso I do Artigo 1º da Portaria AGEM nº 06, de 29 de junho de 2010, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituídas pela LC 1.079-2008, fica fixada nos termos do Anexo desta Portaria.


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Portaria AGEM nº 09, de 08 de novembro de 2010

META DO INDICADOR ESPECÍFICO DA AGENCIA METROPOLITANA BAIXADA SANTISTA

(Calculado de acordo com art. 10, inciso 3, da Portaria AGEM nº 06, de 06 de novembro de 2010)

INDICADOR (IN)

META

Índice de utilização de recursos financeiros, sobre os valores arrecadados no ano anterior, em pagamentos de projetos de caráter metropolitano, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista

0,70
(R$ 6.161.425,71)