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Lei nº 32, de 02 de outubro de 1972

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Dá nova redação à alínea "d", acrescida pela Lei n. 9.859, de 9 de outubro de 1967, ao Artigo 11, da Lei n. 4.832, de 4 de setembro de 1958, alterado pela Lei n. 8.679, de 3 de fevereiro de 1965


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.º - A alínea "d", acrescida pela Lei n. 9.859, de 9 de outubro de 1967, ao Artigo 11, da Lei n. 4.832, de 4 de setembro de 1958, alterado pela Lei n. 8.679, de 3 de fevereiro de 1965, fica assim redigida:

"d - Os pais, ou, na falta destes, o tutor, de contribuinte solteiro, desde que vivam sob sua dependência econômica, não existam outros beneficiários obrigatórios (alíneas "b" e "c" do Artigo 11) e não haja ele instituído beneficiários nos termos do Artigo 16 desta lei."


Artigo 2.º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 - 3.1.5.0 e 3.2.0.0 - 3.2.3.0 - 3.2.3.2 - "Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Despesas de Exercícios Anteriores e Transferências Correntes - Transferências de Assistência de Previdência Social - Pensionistas" do orçamento atribuído ao Instituto de Previdência do Estado.


Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1971.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1972.


LAUDO NATEL


Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração


Retificações

LEI N. 32, DE 2 DE OUTUBRO DE 1972

Retificação

Leia-se a ementa como se segue e não como foi publicada:

Dá nova redação à alínea "A", acrescida pela Lei n. 9859, de 9 de outubro de 1967, ao Artigo 11, da Lei n. 4832, de 4 de setembro de 1958, alterado pela Lei n. 8.679, de 3 de fevereiro de 1965


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 1972.

Nelson Petersen da Costa Diretor Administrativo - Subst.


  • Publicada no DOE, aos 03 de outubro de 1972. Consulta DO.