Lei Complementar nº 868, de 13 de abril de 2000
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Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 16 de março de 2002 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998.
Artigo 2º - O Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998, fica alterado na conformidade do Anexo que integra esta lei complementar.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei complementar serão cobertas com os recursos previstos no § 2º do artigo 55 da
Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no que se refere ao artigo 1º, a partir de 17 de março de 2000.
(Revogada pelo Artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001).
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de abril de 2000.
Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 13 de abril de 2000.
- Publicado no Do de 14 de abril de 2000 Consultar DOE
ANEXO
ANEXO
a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 868, de 13 de abril de 2000
Subanexo 1
Grupo 1
Agente Administrativo
Almoxarife
Ascensorista
Atendente
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Auxiliar de Serviço
Motorista
Oficial Administrativo
Oficial de Serviços e Manutenção
Oficial de Serviços Gráficos
Recepcionista
Recreacionista
Secretário
Telefonista
Trabalhador Braçal
Vigia