Lei Complementar nº 570, de 21 de setembro de 1988
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Altera a redação do inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 219, de 10 de julho de 1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 219, de 10 de julho de 1979, alterado pela Lei Complementar nº 310, de 09 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - Divisões Policiais; Divisão de Comunicações; Delegacia Especializada de Menores; Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito; Delegacia Seccionais de Polícia do DEGRAN; Delegacias Seccionais de Polícia do DERIN, situado em municípios sede de Delegacia Regional de Polícia e Delegacias Seccionais de Polícia do DERIN situadas em municípios com mais de 200.000 habitantes, considerados, nesse último caso, os dados sobre população divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou, à sua falta, pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - Delegado de Polícia de Classe Especial.”
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Dados da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1988
- Publicada no DOE, aos 22 de setembro de 1988.Consultar DOE.