Lei Complementar nº 119, de 28 de abril de 1975
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Revaloriza os vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os padrões e referências numéricas dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, constantes do artigo 12 da Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974, ficam fixados na seguinte conformidade:
Valor Mensal Cr$ |
||
---|---|---|
Coronel | ....P-7 | ....3.768,00 |
Tenente Coronel | ....P-5 | ....3.040,00 |
Major | ....P-4 | ....2.996,00 |
Capitão | ....P-3 | ....2.794,00 |
1º Tenente | ....P-2 | ....2.421,00 |
2º Tenente | ....P-1 | ....2.233,00 |
Aspirante a Oficial | ....PM-8 | ....2.107,00 |
Subtenente | ....PM-7 | ....1.695,00 |
1º Sargento | ....PM-6 | ....1.679,00 |
2º Sargento | ....PM-5 | ....1.637,00 |
3º Sargento | ....PM-4 | ....1.441,00 |
Cabo | ....PM-3 | ....1.075,00 |
Soldado | ....PM-2 | ....908,00 |
Aluno Oficial | ....PM-1 | ....331,00 |
Artigo 2º - Passa a ter os seguintes valores a escala de padrões e referências numéricas de que trata o artigo 13 da Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974:
Valor Mensal Cr$ |
||
---|---|---|
Subinspetor | ....Padrão P-1 | ....2.233,00 |
Guarda Civil de Classe Distinta | ....Ref. 37 | ....1.679,00 |
Guarda Civil de Classe Especial | ....Ref. 35 | ....1.637,00 |
Guarda Civil de 1ª Classe | ....Ref. 32 | ....1.441,00 |
Guarda Civil de 2ª Classe | ....Ref. 27 | ....1.075,00 |
Guarda Civil de 3ª Classe | ....Ref. 22 | ....908,00 |
Artigo 3º - Fica extinto, a partir de 1º de março de 1975, o abono provisório de que tratam os artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 113, de 13 de novembro de 1974.
Artigo 4º - Aplicam-se aos inativos as disposições desta lei complementar.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar serão atendidas mediante crédito suplementar que o Poder Executivo está autorizado à abrir, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 567, de 1 de dezembro de 1974.
Artigo 6º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Secretário da Segurança Pública
Antônio Erasmo Dias
Secretário de Economia e Planejamento
Jorge Wilheim
Secretário da Fazenda
Nelson Gomes Teixeira
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 28 de abril de 1975.
- Publicado no DOE, aos 29 de abril de 1975. Consulta DO.