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Lei Complementar nº 1.357, de 10 de setembro de 2020

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Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 9º, com a seguinte redação:

“Artigo 9° - Em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, decorrente da pandemia da COVID-19, fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, dos contratos para exercício das funções de Agente de Organização Escolar, cuja vigência se encerrar até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único - A prorrogação prevista no “caput” deste artigo somente será permitida para manutenção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social controlado no âmbito das unidades escolares estaduais, após o retorno das atividades presenciais.” (NR)


Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2020

JOÃO DORIA


Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 11/09/2020 - Consultar DOE Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de setembro de 2020.