Lei Complementar nº 1.159 , de 02 de dezembro de 2011
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Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2015 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, com as alterações das Leis Complementares nº 951, de 19 de dezembro de 2003, nº 962, de 16 de dezembro de 2004, e nº 1028, de 27 de dezembro de 2007.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta dos recursos previstos no § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Cibele Franzese
Secretária Adjunta Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2011.
- Publicado no DOE de 03.12.2011, página 14. Consultar DOE.