Decreto nº 70.064, de 07 de novembro de 2025
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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.507, de 30 de abril de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:
I - Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
II - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
III - Fundação Memorial da América Latina.
Parágrafo único - Os dirigentes das unidades orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;
III - Diretoria de Difusão, Formação e Leitura;
IV - Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas;
V - Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural;
VI - Coordenadoria de Administração;
VII - Coordenadoria de Conservação e Restauro;
VIII - Coordenadoria de Fomento Direto;
IX - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
X - Coordenadoria de Museus;
XI - Coordenadoria de Negócios;
XII - Coordenadoria de Planejamento de Difusão e Leitura;
XIII - Coordenadoria de Planejamento de Formação Cultural;
XIV - Coordenadoria de Projetos Incentivados;
XV - Coordenadoria de Reconhecimento e Salvaguarda;
XVI - Departamento de Aquisições e Contratações;
XVII - Departamento de Articulação e Políticas Culturais;
XVIII - Departamento de Gestão de Contratos;
XIX - Departamento de Gestão de Parcerias;
XX - Departamento de Gestão de Pessoas;
XXI - Departamento de Infraestrutura Predial;
XXII - Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas;
XXIII - Departamento de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único - Os dirigentes das unidades de despesas da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas têm as seguintes atribuições:
1. as previstas no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
2. autorizar:
a) alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável de contrato;
3. designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011;
II - o Decreto nº 61.849, de 02 de março de 2016;
III - o Decreto nº 64.082, de 23 de janeiro de 2019;
IV - o Decreto nº 67.983, de 27 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
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