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Decreto nº 7.522, de 05 de fevereiro de 1976

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Altera o critério para o cálculo da gratificação de representação dos dirigentes de Autarquias


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - A gratificação de representação a que fazem jus os Superintendentes de Autarquias e o Presidente do Instituto do Café do Estado de São Paulo, será igual à diferença entre os vencimentos ou salários por eles percebidos pelo exercício do cargo ou função, inclusive as respectivas vantagens pecuniárias e a importância correspondente a 12 (doze) vezes o valor do padrão CD-4-A.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento das autarquias.


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1976, revogado o Decreto nº 3.766, de 03 de junho de 1974.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS


Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça


Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda


Pedro Tassinari Filho

Secretário da Agricultura


Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente


Thomaz Pompeu Borges Magalhães

Secretário dos Transportes


Jos Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação


Antônio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública.


Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da promoção Social


Jos E. Mindlin

Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia


Paulo Celso Fortes

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo


Adhemar de Barros Filho

Secretário de Administração


Jorge Maluly Neto

Secretário de Relações do Trabalho


Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde


Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento


Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior


Luís Arrobas Martins

Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil


Roberto Cerqueira Cesar

Secretário dos negócios MetropolitanosPublicado na Casa Civil,


aos 5 de fevereiro de 1976.

Dados Técnicos da Publicação