Decreto nº 7.522, de 05 de fevereiro de 1976
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Altera o critério para o cálculo da gratificação de representação dos dirigentes de Autarquias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A gratificação de representação a que fazem jus os Superintendentes de Autarquias e o Presidente do Instituto do Café do Estado de São Paulo, será igual à diferença entre os vencimentos ou salários por eles percebidos pelo exercício do cargo ou função, inclusive as respectivas vantagens pecuniárias e a importância correspondente a 12 (doze) vezes o valor do padrão CD-4-A.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento das autarquias.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1976, revogado o Decreto nº 3.766, de 03 de junho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Jos Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antônio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública.
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da promoção Social
Jos E. Mindlin
Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Paulo Celso Fortes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho
Secretário de Administração
Jorge Maluly Neto
Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Luís Arrobas Martins
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário dos negócios MetropolitanosPublicado na Casa Civil,
aos 5 de fevereiro de 1976.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicação: Diário Oficial v.86, n.25, 06/02/76
- Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 12.248, de 12 de setembro de 1978.