Decreto nº 3.766, de 03 de junho de 1974
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Altera o critério para o cálculo da gratificação de representação estabelecido pelo artigo 1º - do Decreto nº 56, de 20 de julho de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A gratificação de representação a que fazem jus os Superintendentes de Autarquias e o Presidente do Instituto do Café do Estado de São Paulo será igual à diferença entre os vencimentos ou salários por eles percebidos pelo exercício do cargo ou função, inclusive as respectivas vantagens pecuniárias e a importância correspondente a 12 (doze) vezes o valor do padrão «CD-1-E», da escala instituída pelo Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970.
Parágrafo único - Excluem-se da aplicação deste artigo os Superintendentes cujos vencimentos ou salários, somados às vantagens pecuniárias por eles recebidas a qualquer título, sejam iguais ou superiores ao limite fixado neste artigo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta de dotações próprias dos Orçamentos Programas vigentes das entidades abrangidas por este decreto.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1974, revogados o artigo 1º do Decreto nº 56, de 20 de julho de 1972, o Decreto nº 108, de 28 de julho de 1972 e o Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Carlos Antônio Rocca
Secretário da Fazenda
Tharcísio Bierrenbach de Souza Santos
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Jos Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Antônio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sérgio Baptista Zacarelli
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1974.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicação: Diário Oficial v.84, n.104, 04/06/74
- Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.522, de 5 de fevereiro de 1976.