Decreto nº 12.248, de 12 de setembro de 1978
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Fixa o valor da gratificação de representação aos dirigentes de autarquias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A gratificação de representação, a que fazem jus os Superintendentes de Autarquias e o Presidente do Instituto do Café do Estado de São Paulo, fica fixada em importância correspondente a 2 (duas) vezes o valor do padrão 56-A, da Tabela III da Escala de Vencimentos instituída pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1978, revogado o Decreto nº 7.522, de 05 de fevereiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel,
Secretário da Justiça
Murillo Macêdo,
Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo,
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães,
Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira,
Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser,
Secretário da Saúde
Enio Viegas Monteiro de Lima,
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva,
Secretário da Promoção Social
Max Feffer,
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Paulo Celso Fortes,
respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Ismael Menezes Armond,
Secretário de Relações do Trabalho
Fernando Milliet de Oliveira,
Secretário da Administração
Jorge Wilheim,
Secretário de Economia e Planejamento
João Lopes Guimarães,
Secretário do Interior
Afrânio de Oliveira,
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos,
Secretário do Governo
Roberto Cerqueira Cesar,
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Dadfos Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de setembro de 1978 Executivo&NumeroPagina=7, consultar DOE
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978
(Este Dec. foi revogado pelo art. 5º do Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981)