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Decreto nº 12.248, de 12 de setembro de 1978

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Fixa o valor da gratificação de representação aos dirigentes de autarquias


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - A gratificação de representação, a que fazem jus os Superintendentes de Autarquias e o Presidente do Instituto do Café do Estado de São Paulo, fica fixada em importância correspondente a 2 (duas) vezes o valor do padrão 56-A, da Tabela III da Escala de Vencimentos instituída pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1978, revogado o Decreto nº 7.522, de 05 de fevereiro de 1976.


Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS


Manoel Pedro Pimentel,

Secretário da Justiça


Murillo Macêdo,

Secretário da Fazenda


Paulo da Rocha Camargo,

Secretário da Agricultura


Francisco Henrique Fernando de Barros,

Secretário de Obras e do Meio Ambiente


Thomaz Pompeu Borges Magalhães,

Secretário dos Transportes


José Bonifácio Coutinho Nogueira,

Secretário da Educação


Walter Sidney Pereira Leser,

Secretário da Saúde


Enio Viegas Monteiro de Lima,

Secretário da Segurança Pública


Mário de Moraes Altenfelder Silva,

Secretário da Promoção Social


Max Feffer,

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia


Paulo Celso Fortes,

respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo


Ismael Menezes Armond,

Secretário de Relações do Trabalho


Fernando Milliet de Oliveira,

Secretário da Administração


Jorge Wilheim,

Secretário de Economia e Planejamento


João Lopes Guimarães,

Secretário do Interior


Afrânio de Oliveira,

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil


Péricles Eugênio da Silva Ramos,

Secretário do Governo


Roberto Cerqueira Cesar,

Secretário dos Negócios Metropolitanos


Dadfos Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de setembro de 1978 Executivo&NumeroPagina=7, consultar DOE


Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978

(Este Dec. foi revogado pelo art. 5º do Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981)