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Decreto nº 69.759, de 31 de julho de 2025

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Altera o Decreto nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso XIX, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013,


Decreta:


Artigo 1º - Os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, ficam substituídos pelos Anexos I, II, III e IV deste decreto.


Artigo 2º - O artigo 2º do Decreto nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Artigo 2º - Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III:

I - 1 (um) CCESP 1.17;

II - 1 (um) CCESP 1.16;

III - 8 (oito) CCESP 1.15;

IV - 20 (vinte) CCESP 1.14;

V - 49 (quarenta e nove) CCESP 1.13;

VI - 20 (vinte) CCESP 1.12;

VII - 25 (vinte e cinco) CCESP 1.11;

VIII - 106 (cento e seis) CCESP 1.10;

IX - 2 (dois) CCESP 1.09;

X - 59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08;

XI - 4 (quatro) CCESP 1.05;

XII - 8 (oito) CCESP 2.14;

XIII - 17 (dezessete) CCESP 2.09;

XIV - 111 (cento e onze) CCESP 2.07;

XV - 7 (sete) CCESP 2.05;

XVI - 24 (vinte e quatro) CCESP 2.04;

XVII - 1 (um) CCESP 2.03;

XVIII - 21 (vinte e um) CCESP 2.02;

XIX - 29 (vinte e nove) CCESP 2.01;

XX - 2 (duas) FCESP 1.15

XXI - 3 (três) FCESP 1.14;

XXII - 5 (cinco) FCESP 1.13;

XXIII - 2 (duas) FCESP 1.11;

XXIV - 13 (treze) FCESP 1.10;

XXV - 5 (cinco) FCESP 1.08;

XXVI - 100 (cem) FCESP 1.04;

XXVII - 63 (sessenta e três) FCESP 1.03;

XXVIII - 1 (uma) FCESP 2.14;

XXIX - 1 (uma) FCESP 2.11;

XXX - 19 (dezenove) FCESP 2.10;

XXXI - 1 (uma) FCESP 2.09;

XXXII - 63 (sessenta e três) FCESP 2.07;

XXXIII - 1 (uma) FCESP 2.06;

XXXIV - 43 (quarenta e três) FCESP 2.05;

XXXV - 17 (dezessete) FCESP 2.04.”. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Leonardo José Mattos Sultani


Tabela de conteúdo

ANEXO I

Estrutura Organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP


CAPÍTULO I

Da Natureza e da Competência


Artigo 1° - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, nos termos da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pela legislação federal e estadual e por este decreto.


Artigo 2° - O DETRAN-SP é a entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e com circunscrição em todo território estadual, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.


Artigo 3° - O DETRAN-SP tem por finalidade exercer as competências definidas na Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e na Lei federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014.


Parágrafo único - As atividades pertinentes à execução dos serviços de competência do DETRAN-SP poderão ser objeto de delegação, nos termos da legislação e normativos vigentes.


CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional


Artigo 4° - O DETRAN-SP tem a seguinte estrutura:

I - unidades de direção superior:

a) Presidência;

b) Vice-Presidência;

II - unidades de assessoramento direto:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Apoio Técnico e Administrativo;

c) Assessoria Especial de Comunicação Institucional;

d) Assessoria Especial de Demandas Judiciais;

e) Assessoria Especial de Governança e Estratégia;

III - unidades de direção setorial:

a) Diretoria de Administração e Logística:

1. Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística;

2. Coordenadoria Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

3. Coordenadoria Geral de Contratações, Contratos e Convênios;

4. Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas;

b) Diretoria de Atendimento ao Cidadão:

1. Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente;

2. Coordenadoria Geral de Operações;

c) Diretoria de Controle e Integridade:

1. Corregedoria;

2. Coordenadoria Geral de Controle Interno;

d) Diretoria de Fiscalização de Trânsito;

1. Coordenadoria Geral de Fiscalização de Trânsito;

2. Coordenadoria Geral de Recolhimento e Leilão de Veículos;

e) Diretoria de Gestão Regulatória;

1. Coordenadoria Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas;

f) Diretoria de Habilitação e Condutores;

1. Coordenadoria Geral de Gestão de Habilitações e Penalidades;

2. Coordenadoria Geral de Gestão de Exames;

g) Diretoria de Segurança Viária:

1. Escola Pública de Trânsito;

2. Coordenadoria Geral de Segurança Viária;

h) Diretoria de Tecnologia da Informação;

1. Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Segurança;

2. Coordenadoria Geral de Dados, Desenvolvimento e Inteligência;

i) Diretoria de Veículos Automotores:

1. Coordenadoria Geral de Gestão de Frota e do Setor Automotivo;

2. Coordenadoria Geral de Registro, Identificação e Segurança Veicular;

IV - unidades desconcentradas:

a) Superintendência em Araçatuba;

b) Superintendência em Araraquara;

c) Superintendência em Bauru;

d) Superintendência em Piracicaba;

e) Superintendência em Campinas;

f) Superintendência em Fernandópolis;

g) Superintendência em Franca;

h) Superintendência em Guarulhos;

i) Superintendência em Itapeva;

j) Superintendência em Jundiaí;

k) Superintendência em Osasco;

l) Superintendência em Presidente Prudente;

m) Superintendência em Registro;

n) Superintendência em Ribeirão Preto;

o) Superintendência em Santos;

p) Superintendência em São Bernardo do Campo;

q) Superintendência em São José do Rio Preto;

r) Superintendência em São José dos Campos;

s) Superintendência em São Paulo;

t) Superintendência em Sorocaba;

V - dos órgãos colegiados:

a) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio;

b) Juntas Administrativas de Recursos;

c) Comissão de Avaliação de Documentos Acesso.


CAPÍTULO III

Das Competências


Seção I

< Das Unidades de Direção Superior


Subseção I

Da Presidência


Artigo 5° - A Presidência é a unidade de direção superior, com a competência de liderar a governança corporativa, normatizar, regular, dirigir, supervisionar, controlar e decidir sobre as atividades do DETRAN-SP.


Artigo 6° - O DETRAN-SP será dirigido por um Presidente, designado pelo Governador do Estado, escolhido dentre profissionais graduados em curso superior, com notórios conhecimentos e experiência na área de competência do DETRAN-SP.


Artigo 7° - A Presidência do DETRAN-SP será diretamente assessorada pela Vice-Presidência, pelas unidades de assessoramento direto, pelas unidades de direção setorial e pela Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado, que exercerá as funções estabelecidas no artigo 9° da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013.


Subseção II

Da Vice-Presidência


Artigo 8° - A Vice-Presidência, unidade de direção superior, tem as seguintes competências:


I - assessoramento direto à Presidência;

II - acompanhamento dos programas, projetos, ações, macroprocessos e performance institucional com foco na estratégia institucional;

III - coordenação e articulação dos esforços das diretorias, superintendências e demais estruturas internas para atuação integrada e colaborativa;

IV - suporte à governança corporativa e implementação da governança da aprendizagem e do conhecimento;

V - integração com outros órgãos e entidades para o intercâmbio de informações, realização de ações conjuntas e fortalecimento de redes de cooperação.


Seção II

Das Unidades de Assessoramento Direto


Subseção I

Do Gabinete


Artigo 9° - O Gabinete, unidade de assessoramento da Presidência e da Vice-Presidência, tem as seguintes competências:

I - secretariar, gerenciar, apoiar e assessorar a Presidência e Vice-Presidência no desempenho de suas competências e na agenda de trabalho;

II - articular com órgãos e entidades governamentais e organizações da sociedade civil, visando à efetiva implementação das políticas públicas e ao alinhamento de ações;

III - coordenar a interlocução com as estruturas internas e as atividades de assessoria de apoio, produtos estratégicos, inteligência, proteção e articulação institucional;

IV - receber, analisar, instruir, despachar, encaminhar e acompanhar os expedientes da Presidência e da Vice-Presidência e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.


Subseção II

Da Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo


Artigo 10 - A Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de assessoramento na análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos, visando assegurar a conformidade processual e legal dos atos da Presidência e da Vice-Presidência.


Subseção III

Da Assessoria de Comunicação Institucional


Artigo 11 - A Assessoria de Comunicação Institucional tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades em matérias relacionadas à comunicação institucional, ao desenvolvimento e proteção da imagem e à prestação de contas à população, atuando como órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo (SICOM).


Subseção IV

Da Assessoria de Demandas Judiciais


Artigo 12 - A Assessoria de Demandas Judiciais tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas às demandas oriundas do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a articulação interna para tempestivamente fornecer informações e documentos e adotar as providências necessárias ao cumprimento das decisões e requisições judiciais e administrativas.


Subseção V

Da Assessoria de Governança e Estratégia


Artigo 13 - A Assessoria de Governança e Estratégia tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas à governança corporativa, à estratégia institucional, à promoção da inovação, aos processos organizacionais, à gestão de programas e projetos e aos indicadores de desempenho e performance.


Seção III

Das Unidades de Direção Setorial


Subseção I

Da Diretoria de Administração e Logística


Artigo 14 - A Diretoria de Administração e Logística tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - gestão e desenvolvimento de pessoas;

II - orçamento, finanças e arrecadação;

III - logística, infraestrutura e suprimentos;

IV - compras públicas, contratos, contratações e convênios;

V - administração geral;

VI - órgão setorial dos Sistemas de:

a) Administração Financeira e Orçamentária;

b) Administração dos Transportes Internos Motorizados;

c) Administração de Pessoal;

d) Arquivos do Estado de São Paulo;

e) Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;

f) Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado;

g) Organização Institucional do Estado.

Parágrafo único - Compete especificamente à Diretoria de Administração e Logística a prática dos atos necessários à:

1. administração orçamentária, financeira e de despesas;

2. instauração e execução de licitações, contratos administrativos e aplicação de penalidades;

3. gestão patrimonial dos imóveis, da frota e demais bens da autarquia;

4. gestão e registro funcional dos servidores e empregados públicos.


Artigo 15 - A Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - suprimentos, frota e transporte;

II - patrimônio e imóveis;

III - arquitetura e engenharia;

IV - gestão documental e arquivística;

V - órgão subsetorial dos Sistemas de:

a) Administração Financeira e Orçamentária;

b) Administração dos Transportes Internos Motorizados;

c) Arquivos do Estado de São Paulo;

d) Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;

e) Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado.


Artigo 16 - A Coordenadoria Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - planejamento orçamentário;

II - programação financeira;

III - contabilidade institucional;

IV - órgão subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária.


Artigo 17 - A Coordenadoria Geral de Contratações, Contratos e Convênios tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - aquisições e contratações públicas;

II -gestão de riscos das contratações;

III - gestão e execução contratual;

IV - convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres.


Artigo 18 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - mapeamento e gestão de competências;

II - desempenho, progressão e promoção;

III - segurança e saúde ocupacional;

IV - seleção e desligamentos de empregados e servidores públicos;

V - atuação como órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.


Subseção II

Da Diretoria de Atendimento ao Cidadão


Artigo 19 - A Diretoria de Atendimento ao Cidadão tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - qualidade, agilidade e acessibilidade do atendimento;

II - eficiência e cordialidade no atendimento;

III - satisfação e experiência do cidadão.


Artigo 20 - A Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - atendimento ao público;

II - acessibilidade, disponibilidade e pertinência das informações nos canais de atendimento;

III - regras negociais de processos e sistemas que impactem na qualidade, agilidade e acessibilidade do atendimento ao cidadão;

IV - relacionamento, satisfação e experiência do cidadão.


Artigo 21 - A Coordenadoria Geral de Operações tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - supervisão de atendimento ao cidadão;

II - execução do atendimento especializado;

III - gestão de relacionamento e de serviço ao cliente;

IV - centralização e padronização do atendimento.


Subseção III

Da Diretoria de Controle e Integridade


Artigo 22 - A Diretoria de Controle e Integridade tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - controle interno;

II - auditoria e correição;

III - risco institucional;

IV - integridade e transparência;

V - ouvidoria e acesso à informação;

VI - órgão setorial dos Sistemas de:

a) Avaliação da Qualidade do Gasto;

b) Ouvidoria do Poder Executivo;

c) Controladoria;

d) Defesa do Usuário de Serviços Públicos;

VII - instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e processo administrativo sancionatório contra empregados públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) do DETRAN-SP e servidores afastados no DETRAN-SP, mediante delegação do Presidente;

VIII - proposição de práticas autocompositivas e a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, bem como a suspensão condicional da sindicância, nos termos do artigo 267-A da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, mediante delegação do Presidente.

Parágrafo único - As unidades de Ouvidoria, Integridade, Auditoria e Correição vinculam-se administrativamente à Diretoria de Controle e Integridade e subordinam-se diretamente à Presidência, nos termos do item 2, do § 4°, do artigo 16 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024.


Artigo 23 - A Corregedoria tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - prevenção, disciplina e correição;

II - análise e processamento de representações e demais expedientes relativos a irregularidades funcionais, incluindo a execução do juízo de admissibilidade;

III - recebimento, análise e apuração de denúncias de natureza funcional.


Artigo 24 - A Coordenadoria Geral de Controle Interno tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - transparência e acesso à informação;

II - conformidade, ética e integridade;

III - práticas e políticas de controle interno e gestão de riscos;

IV - órgão subsetorial do Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto.


Subseção IV

Da Diretoria de Fiscalização de Trânsito


Artigo 25 - A Diretoria de Fiscalização de Trânsito tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - fiscalização de trânsito;

II - autuação e aplicação de medidas administrativas e penalidades;

III - gestão dos convênios firmados para delegação da execução, como agente da entidade executiva de trânsito, da fiscalização de trânsito;

IV - estabelecimento, em conjunto com a Polícia Militar, das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

V - notificação, indicação de real condutor infrator, defesa prévia e recurso de multas;

VI - recolhimento, custódia e liberação de veículos;

VII - leilão dos veículos e dos bens recolhidos.


Artigo 26 - A Coordenadoria Geral de Fiscalização de Trânsito tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - planejamento e supervisão das operações de fiscalização de trânsito;

II - monitoramento das ações de autuação e aplicação de medidas administrativas e penalidades;

III - coordenação de atividades de fiscalização realizadas em conjunto com a Polícia Militar, estabelecendo diretrizes e estratégias conjuntas;

IV - análise e monitoramento dos resultados das ações de fiscalização, promovendo ajustes e melhorias nos processos;

V - capacitação e orientação técnica das equipes envolvidas na fiscalização de trânsito, assegurando padronização e eficiência.


Artigo 27 - A Coordenadoria Geral de Recolhimento e Leilão de Veículos tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - recolhimento de veículos;

II - administração e custódia de veículos;

III - articulação com órgãos e entidades para garantir a eficácia das atividades de recolhimento e custódia;

IV - contratos e convênios relacionados aos serviços de recolhimento, custódia e liberação de veículos;

V - organização e gestão dos processos de leilão de veículos recolhidos;

VI - promoção de ações para aprimorar a gestão de leilões, implementando boas práticas e inovações tecnológicas;

VII - monitoramento, avaliação e gestão dos dados dos processos de recolhimento, custódia e leilões de veículos.


Subseção V

Da Diretoria de Gestão Regulatória


Artigo 28 - A Diretoria de Gestão Regulatória tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - arcabouço regulatório;

II - participação pública na regulação;

III - análise de impacto regulatório;

IV - credenciamento, homologação, certificação, registro, autorização e cadastro dos serviços delegados e atividades reguladas;

V - qualidade e conformidade na prestação de serviços delegados e atividades reguladas;

VI - processos sancionatórios dos delegatários e agentes regulados, assim entendidos aqueles que desempenham atividades mediante cadastramento, credenciamento, homologação ou registro no DETRAN-SP, nos termos da Lei federal n° 9.503, de 1997, da Lei federal n° 12.977, de 2014, e regulamentações;

VII - desabilitação ou medidas cautelares para suspender as atividades das pessoas naturais ou jurídicas cadastradas, credenciadas, homologadas ou registradas pela autarquia.


Artigo 29 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - processos e atos de cadastramento, credenciamento, homologação e registro dos agentes regulados;

II - gestão, acesso e divulgação dos dados e atos dos agentes regulados;

III - gestão da qualidade, conformidade e fiscalização das atividades reguladas;

IV - integração com os demais órgãos e entidades para o exercício do poder de polícia;

V - gestão dos processos sancionatórios dos agentes regulados;

VI - aplicação das penalidades previstas na legislação vigente;

VII - medidas cautelares de suspensão das atividades das pessoas naturais ou jurídicas;

VIII - revogação de autorização de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, em consonância com o interesse público, a confidencialidade das informações acessadas e o programa de integridade do DETRAN-SP;

IX - decisão, em grau de recurso, sobre as penalidades aplicadas pelas Coordenadorias;

X - elaboração de relatórios para subsidiar a formulação de políticas e a tomada de decisões baseada em evidências.


Subseção VI

Da Diretoria de Habilitação e Condutores


Artigo 30 - A Diretoria de Habilitação e Condutores tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - identificação, formação, aperfeiçoamento e reciclagem de condutores;

II - expedição, suspensão e cassação de habilitações e permissões;

III - gestão do registro de carteiras de habilitação;

IV - exames, avaliações e requisitos para habilitação e permissão;

V - aplicação das penalidades previstas nos incisos III a VII do artigo 256 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.


Artigo 31 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Habilitações e Penalidades tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - gestão dos processos de identificação, formação, aperfeiçoamento e reciclagem de condutores;

II - articulação e integração com sistemas nacionais, como o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), para garantir a integridade, a confiabilidade, a interoperabilidade e a atualização em tempo real dos dados de condutores;

III - monitoramento dos indicadores relacionados à gestão de condutores;

IV - gestão dos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;

V - monitoramento dos indicadores de desempenho dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;

VI - identificação e prevenção de inconsistências, fraudes ou irregularidades nos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;

VII - gestão da identificação biométrica de candidatos e condutores.


Artigo 32 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Exames tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - monitoramento da qualidade e conformidade dos exames aplicados com as diretrizes estabelecidas;

II - coordenação, supervisão e orientação da atuação dos Setores de Exames de Habilitação das Superintendências;

III - gestão, cadastro, treinamento e controle dos requisitos técnicos e comportamentais dos examinadores;

IV - gestão dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica.


Subseção VII

Da Diretoria de Tecnologia da Informação


Artigo 33 - A Diretoria de Tecnologia da Informação tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - estratégia e governança de tecnologia da informação;

II - infraestrutura de tecnologia da informação;

III - sistemas e soluções de tecnologia da informação;

IV - identidades e credenciais de tecnologia da informação;

V - segurança da informação;

VI - governança e proteção de dados, em especial quanto ao cumprimento da Lei federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

VII - órgão setorial do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).


Artigo 34 - A Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Segurança tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - planejamento e gestão das ações de prevenção, detecção e resposta a incidentes cibernéticos;

II - coordenação das atividades relacionadas à governança da proteção de dados pessoais em conformidade à Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

III - articulação e integração com as demais unidades, órgãos externos, fornecedores e contratados para assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações controladas pela Autarquia;

IV - planejamento, implantação e gestão das redes de comunicação e infraestrutura tecnológica do DETRAN-SP;

V - desenvolvimento e implementação de estratégias para assegurar a escalabilidade e segurança da infraestrutura tecnológica;

VI - monitoramento contínuo da infraestrutura tecnológica, coordenando a resposta a incidentes e minimizando impactos operacionais.


Artigo 35 - A Coordenadoria Geral de Dados, Desenvolvimento e Inteligência tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - desenvolvimento e implementação da política, estratégia e arquitetura de dados do DETRAN-SP, embasando a tomada de decisão orientada por dados;

II - ciência de dados, inteligência artificial e análise avançada (incluindo modelagem preditiva, prescritiva e aprendizado de máquina) com vistas a gerar insights estratégicos, aprimorar as políticas públicas, melhorar os serviços e aumentar a eficiência operacional;

III - adoção de boas práticas de segurança cibernética e gestão de riscos;

IV - padrões e metodologias de desenvolvimento de software, incluindo práticas de governança, segurança, documentação e qualidade;

V - pesquisa e a adoção de novas tecnologias, incorporando inovação e modernização contínua nas aplicações institucionais;

VI - monitoramento de tendências e boas práticas globais;

VII - planejamento estratégico e coordenação das iniciativas de inteligência artificial - IA;

VIII - identificação das oportunidades de aplicação de IA;

IX - representação institucional em assuntos relacionados à IA;

X - garantia da conformidade legal e regulatória das iniciativas de IA.


Subseção VIII

Da Diretoria de Segurança Viária


Artigo 36 - A Diretoria de Segurança Viária tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - segurança viária e educação para o trânsito;

II - educação corporativa e governança da aprendizagem;

III - aplicação e repasse de valores arrecadados para segurança viária;

IV - estatística, estudos, pesquisas e integração de informações para segurança viária;

V - diretrizes para a fiscalização de trânsito e, em conjunto com a Polícia Militar, para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - integração e atuação em rede com os órgãos do Sistema Estadual de Trânsito (SISTRAN).


Artigo 37 - A Escola Pública de Trânsito tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito, nos termos do inciso XVII do artigo 22 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;

II - promoção da Política Nacional de Trânsito (PNT) e de cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito;

III - campanhas de conscientização para o trânsito seguro;

IV - ações de educação para condutores profissionais;

V - gestão da educação corporativa, formação, desenvolvimento contínuo e especialização dos empregados e servidores do DETRAN-SP.

Artigo 38 - A Coordenadoria Geral de Segurança Viária tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - implementação e monitoramento dos Planos Nacional e Estadual de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, nos termos do artigo 326-A da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;

II - execução de programas, projetos, ações e acordos de cooperação voltados para a segurança no trânsito;

III - coleta e gestão de dados estatísticos e a realização de estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas;

IV - aplicação, transparência e prestação de contas dos investimentos em segurança viária advindos da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do § 2° e caput do artigo 320 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.


Subseção IX

Da Diretoria de Veículos Automotores


Artigo 39 - A Diretoria de Veículos Automotores tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - registro, emplacamento e propriedade veicular;

II - características, gravames, restrições e regravações dos veículos;

III - licenciamento anual;

IV - gestão dos sistemas de registro e de estoque de veículos;

V - vistoria, inspeção, segurança e danos dos veículos;

VI - mercado de venda de veículos e de autopeças, incluindo atividades de desmontagem e reciclagem.


Artigo 40 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Frota e do Setor Automotivo tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - articulação com órgãos e entidades envolvidos na gestão de veículos, promovendo integração e eficiência nos procedimentos;

II - desenvolvimento e implementação de diretrizes para a padronização e melhoria contínua das atividades relacionadas à gestão veicular;

III - desenvolvimento, em conjunto com a Diretoria de Gestão Regulatória, de diretrizes para o monitoramento e fiscalização do mercado de veículos, peças e desmontagem.


Artigo 41 - A Coordenadoria Geral de Registro, Identificação e Segurança Veicular tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - gestão dos processos de registro, emplacamento e transferência de propriedade de veículos;

II - articulação com sistemas nacionais para garantir a integridade e atualização dos registros veiculares;

III - desenvolvimento de metodologias para padronizar e otimizar os processos de identificação veicular;

IV - articulação com órgãos e entidades para assegurar a conformidade dos veículos com as normas de segurança;

V - articulação, em conjunto com a Diretoria de Gestão Regulatória, com as empresas e entidades delegatárias dos serviços de inspeção e vistoria, bem com o mercado de seguro, peças e leilões.


Seção IV

Dos Órgãos Colegiados


Artigo 42 - São órgãos colegiados vinculados ao DETRAN-SP:

I - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, nos termos do artigo 163 do Decreto Lei federal n° 5.452, de 1° maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

II - Juntas Administrativas de Recursos de Infração, nos termos do artigo 16 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;

III - Comissão de Avaliação de Documentos Acesso, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.


CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Dirigentes


Seção I

Do Presidente


Artigo 43 - O Presidente, autoridade de trânsito e dirigente máximo da entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, tem as seguintes atribuições:

I - expedir os atos normativos no âmbito do DETRAN-SP;

II - estabelecer e alterar a estrutura organizacional e as competências das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 do DETRAN-SP, nos termos do artigo 20 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024;

III - fixar as circunscrições das unidades desconcentradas;

IV - representar o DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades;

V - celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades do DETRAN-SP;

VI - admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como praticar demais atos relativos à gestão de pessoal;

VII - nomear e exonerar os cargos em comissão e designar e dispensar as funções de confiança, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024;

VIII - nomear os membros integrantes e o presidente das Juntas Administrativas de Recursos de Infração.


Seção II

Do Vice-Presidente


Artigo 44 - O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:

I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

II - assessorar o Presidente no desempenho de suas funções;

III - representar o Presidente perante autoridades e órgãos;

IV - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Presidente;

V - acompanhar o desenvolvimento dos planos, metas, projetos e atividades de interesse da Presidência;

VI - articular a integração e o concerto das unidades de direção setorial e desconcentradas do DETRAN-SP.


Seção III

Do Chefe de Gabinete e dos Diretores


Artigo 45 - O Chefe de Gabinete e os Diretores têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - assistir a Presidência no desempenho de suas funções;

II - coordenar e orientar os planos, metas, projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades subordinadas, compatibilizando-os com o planejamento e diretrizes estratégicas da autarquia;

III - estabelecer diretrizes setoriais e acompanhar a execução dos projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades desconcentradas;

IV - atender às demandas e requisições dos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;

V - gerir o desenvolvimento e desempenho das suas equipes.


Seção IV

Dos Chefes de Assessoria e Coordenadores Gerais


Artigo 46 - Os Chefes de Assessoria e os Coordenadores Gerais têm a atribuição de planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades, bem como executar as ações necessárias para a consecução dos objetivos de suas áreas de competência.


CAPÍTULO V

Disposições Gerais e Finais


Artigo 47 - O DETRAN-SP apoiará administrativa e financeiramente o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN-SP e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.


ANEXO II

Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP


UNIDADE QTD. DENOMINAÇÃO CÓD. CCESP/FCESP
PRESIDÊNCIA 1 Presidente CCESP 1.17
VICE-PRESIDÊNCIA 1 Vice-Presidente CCESP 1.16
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCESP 1.15
Assessoria Especial de Apoio à Presidência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.13
1 Assessor I FCESP 2.09
1 Assessor I CCESP 2.09
Assessoria Administrativa Presidência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
Assessoria de Agenda Presidência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
1 Assessor I CCESP 2.09
Assessoria de Cerimonial Presidência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Divisão de Transporte e Segurança Presidência 1 Chefe de Divisão CCESP 1.09
2 Assistente IV CCESP 2.04
Assessoria Especial de Apoio à Vice-Presidência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.13
Assessoria Administrativa Vice-Presidência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
Assessoria de Agenda Vice-Presidência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
1 Assessor I CCESP 2.09
Divisão de Transporte e Segurança Vice-Presidência 1 Chefe de Divisão CCESP 1.09
2 Assistente IV CCESP 2.04
Assessoria Especial de Proteção Institucional e Inteligência 1 Chefe de Assessoria FCESP 1.13
Assessoria de Polícia Civil 1 Chefe de Assessoria FCESP 1.11
Assessoria de Polícia Militar 1 Chefe de Assessoria FCESP 1.11
Assessoria de Inteligência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Contra Inteligência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria Especial de Articulação Institucional 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.13
1 Assessor I CCESP 2.09
Assessoria de Apoio às Superintendências 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Articulação Parlamentar 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
1 Assessor I CCESP 2.09
Assessoria de Articulação Municipal 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Assessoria de Articulação Federativa 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria Especial de Produtos Estratégicos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.13
Assessoria de Arquitetura de Produtos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Design de Produtos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Entregas Estratégicas 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Apoio ao CETRAN 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.10
1 Assistente IV CCESP 2.04
1 Assistente I CCESP 2.01
Seção Recursal 1 Chefe de Seção CCESP 1.05
1 Assistente I CCESP 2.01
Seção Consultiva 1 Chefe de Seção CCESP 1.05
1 Assistente I CCESP 2.01
Seção de Integração 1 Chefe de Seção CCESP 1.05
1 Assistente I CCESP 2.01
Seção Regulatória 1 Chefe de Seção CCESP 1.05
1 Assistente I CCESP 2.01
ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.14
Assessoria de Legislação de Trânsito 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Assessoria de Assuntos Jurídicos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Assessoria de Assuntos Administrativos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
2 Assistente IV FCESP 2.04
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.14
Assessoria de Imprensa 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Marketing e Publicidade 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Mídias Digitais 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
3 Assessor I CCESP 2.09
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEMANDAS JUDICIAIS 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.14
Assessoria de Mandados de Segurança 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Assessoria de Demandas Sensíveis 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente Técnico I CCESP 2.05
Assessoria de Demandas de Veículos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.10
4 Assistente Técnico III CCESP 2.07
2 Assistente Técnico I CCESP 2.05
Assessoria de Demandas de Condutores 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.10
4 Assistente Técnico III CCESP 2.07
2 Assistente Técnico I CCESP 2.05
Assessoria de Demandas Residuais 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.10
3 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente Técnico I CCESP 2.05
Assessoria de Demandas de Controle Externo 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente Técnico I CCESP 2.05
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
2 Assistente IV FCESP 2.04
ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.14
Assessoria de Macroprocessos Estratégicos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
2 Assessor I CCESP 2.09
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Assessoria de Projetos Estratégicos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
3 Assessor I CCESP 2.09
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Assessoria de Performance Corporativa 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
2 Assessor I CCESP 2.09
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Assessoria de Inovação 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
2 Assessor I CCESP 2.09
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor CCESP 1.15
1 Assessor Especial II CCESP 2.14
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria de Logística 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Gestão Documental 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Gestão Arquivística 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Gestão do SEI 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Protocolo Geral 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Gestão de Suprimentos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Gestão de Transportes e Mobilidade 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Serviço de Gestão da Frota 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Gestão de Diárias e Passagens 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria de Infraestrutura 1 Coordenador CCESP 1.13
1 Assistente IV CCESP 2.04
Divisão de Obras e Instalações 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Infraestrutura e Atividades Complementares 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Administração Patrimonial 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria Geral Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Orçamento e Finanças 1 Coordenador CCESP 1.13
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Gestão Orçamentária e de Custos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria de Contabilidade 1 Coordenador CCESP 1.13
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Gestão da Arrecadação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria Geral de Contratações, Contratos e Convênios 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Gestão de Compras 1 Coordenador CCESP 1.13
6 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Serviço de Planejamento das Contratações 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Cotações e Propostas Comerciais 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Execução de Licitações 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios 1 Coordenador CCESP 1.13
3 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Gestão de Contratos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Análise de Contratos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Gestão de Contratos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Gestão de Convênios 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Acompanhamento de Convênios 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Serviço de Prestação de Conta de Convênios 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria de Administração de Pessoal 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço de Cadastro de Pessoal 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Pagamento de Pessoal 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Assistência e Benefícios 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço Desenvolvimento de Pessoal 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço Avaliação, Progressão e Promoção de Pessoal 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço Biopsicossocial 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 1 Diretor CCESP 1.15
1 Assessor Especial II CCESP 2.14
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Qualidade de Atendimento 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Relacionamento e Experiência 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Atendimento Digital 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Monitoramento e Qualidade do Atendimento 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria de Eficiência no Atendimento 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Processamento Digital e Hiperautomação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Padronização do Atendimento 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Análise de Dados de Experiência 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria Geral de Operações 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria do Serviço de Atendimento ao Cidadão 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço de Atendimento de Condutores 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
3 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Serviço de Atendimento de Veículos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
3 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Serviço de Atendimento de Fiscalização 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
3 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Serviço de Atendimento de Agentes Regulados 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
3 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria de Operações de Retaguarda 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Supervisão de Atendimento 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Supervisão do Atendimento de Veículos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Serviço de Supervisão do Atendimento de Condutores 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Serviço de Supervisão do Atendimento Geral 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Operações de Condutores 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III FCESP 2.07
1 Assistente Técnico II FCESP 2.06
12 Assistente Técnico I FCESP 2.05
Divisão de Operações de Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
14 Assistente Técnico I FCESP 2.05
Divisão de Operações de Fiscalização 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
10 Assistente Técnico I FCESP 2.05
DIRETORIA DE CONTROLE E INTEGRIDADE 1 Diretor CCESP 1.15
1 Assessor Especial II CCESP 2.14
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
Corregedoria 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Assuntos Internos 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço de Instrução Preliminar 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
6 Assistente IV FCESP 2.04
Serviço de Ações Preventivas 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Operações Correcionais 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
2 Assistente IV FCESP 2.04
Coordenadoria de Processamento Correicional 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço de Análise Processual 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
2 Assistente IV FCESP 2.04
Serviço de Gestão e Controle Processual 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria Geral de Controle Interno 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
1 Assistente IV FCESP 2.04
Coordenadoria de Ouvidoria 1 Coordenador CCESP 1.13
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria de Transparência 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Serviço de Acesso à Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Transparência Ativa 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Integridade 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Prevenção e Integridade 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Ética 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Auditoria 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Monitoramento Interno 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente IV FCESP 2.04
Divisão de Controle Interno 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente IV FCESP 2.04
Coordenadoria de Governança e Gestão de Riscos 1 Coordenador CCESP 1.13
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 1 Diretor FCESP 1.15
1 Assessor Especial II CCESP 2.14
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria Geral de Fiscalização de Trânsito 1 Coordenador Geral FCESP 1.14
Coordenadoria de Fiscalização de Trânsito 1 Coordenador FCESP 1.13
Divisão de Gestão da Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
2 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Padronização da Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
Divisão de Fiscalização Sistêmica de Infrações 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
4 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria de Processamento da Infração 1 Coordenador FCESP 1.13
Divisão de Gestão do RENAINF 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
Divisão de Gestão de Indicações de Condutores 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão da Defesa Prévia 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão das JARIs 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
7 Assistente Técnico I FCESP 2.05
Coordenadoria Geral de Recolhimento e Leilão de Veículos 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Gestão de Recolhimento e Custódia de Veículo 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Gestão de Recolhimento de Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão de Custódia de Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria de Leilão de Veículos 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Leilões 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Gestão de Editais 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Processamento de Leilões 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Prestação de Contas e Gestão de Saldo de Leilões 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Gestão de Prestação de Contas 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Gestão de Saldo de Leilões 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA 1 Diretor FCESP 1.15
1 Assessor Especial II FCESP 2.14
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria de Regulação 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Análise do Impacto Regulatório 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Curadoria de Atos Normativos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
Divisão de Participação Social na Regulação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Análise Negocial dos Mercados Regulados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Credenciamento de Agentes Regulados 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Condutores 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Educação e Medidas Administrativas de Trânsito 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria de Qualidade, Conformidade e Fiscalização das Atividades Reguladas 1 Coordenador FCESP 1.13
Divisão Qualidade nas Atividades Reguladas 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Conformidade nas Atividades Reguladas 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Fiscalização dos Agentes Regulados 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
Serviço de Fiscalização das Atividades em Veículos 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08
Serviço de Fiscalização das Atividades para Condutores 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08
Serviço de Fiscalização das Atividades em Educação no Trânsito 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08
Serviço Fiscalização das Atividades em Medidas Administrativas de Trânsito 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08
Serviço Fiscalização do Mercado de Veículos, Peças, Desmontes e Recuperadoras 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08
Coordenadoria de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Processamento Sancionatório de ECVs e Estampadoras de PIV 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Processamento Sancionatório de Desmontes 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Condutores 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Processamento Sancionatório de Centro de Formação de Condutores 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Processamento Sancionatório de Médicos e Psicólogos Especialistas 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Educação e Medidas Administrativas de Trânsito 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Processamento Sancionatório de Atividades Reguladas de Educação para o Trânsito 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Processamento Sancionatório de Medidas Administrativas de Trânsito 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES 1 Diretor CCESP 1.15
1 Assessor Especial II CCESP 2.14
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria Geral de Gestão de Habilitações e Penalidades 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Gestão de Condutores 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Padronização para Condutores 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Gestão do RENACH 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Suporte Operacional 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão da Formação de Condutores 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria de Penalidades de Habilitação 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Processos de Suspensão 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Processos de Cassação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Processos de Condutores 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria de Gestão da Identificação Biométrica 1 Coordenador CCESP 1.13
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Coleta Biométrica 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
Divisão de Gestão do Banco de Dados Multi Biométrico 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
Divisão de Autenticação Biométrica 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
Coordenadoria Geral de Gestão de Exames 1 Coordenador Geral FCESP 1.14
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria de Gestão de Exames 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Gestão do Exame Teórico 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão do Exame Prático 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria de Exames Médicos e Psicológicos 1 Coordenador FCESP 1.13
Divisão de Exames de Aptidão Física e Mental e 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Exames de Avaliação Psicológica 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
DIRETORIA DE SEGURANÇA VIÁRIA 1 Diretor CCESP 1.15
1 Assessor Especial II CCESP 2.14
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
Escola Pública de Trânsito 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Educação Corporativa 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço de Desenvolvimento de Competências Específicas 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço Desenvolvimento de Competências Gerais 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Formação Profissional 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria de Educação para o Trânsito 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço de Integração da Educação 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Operações de Educação 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Promoção de Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Desenvolvimento de Motoristas Profissionais 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Desenvolvimento de Agentes Públicos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria Geral de Segurança Viária 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria do Observatório de Segurança no Trânsito 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Estatística de Trânsito 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Análise de Sinistro de Trânsito 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Integração da Informação 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Estratégia de Segurança Viária 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Monitoramento 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Estudos para Segurança no Trânsito 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Estudos e Pesquisas 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Tecnologia em Segurança Viária 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria de Integração dos Sistemas de Trânsito 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Integração para Segurança no Trânsito 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Integração para Segurança Viária 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão do Plano Estadual de Segurança Viária 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Integração com os Municípios 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
2 Assistente IV CCESP 2.04
Serviço de Gestão de Recursos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
2 Assistente IV CCESP 2.04
Serviço de Análise Técnica 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Engenharia de Trânsito 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Engenharia de Trânsito 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Fiscalização de Intervenções 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCESP 1.15
1 Assessor Especial II CCESP 2.14
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Estratégia de Tecnologia da Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Gestão de Risco e Compliance de Tecnologia da Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Contratação de Tecnologia da Informação 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Requisitos de Contração de Tecnologia da Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Fiscalização e Contratos de Tecnologia da Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Ativos e Patrimônio de Tecnologia da Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Segurança 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Segurança da Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Proteção de Dados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Gestão de Acessos e Privilégios 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Monitoramento e Resposta a Incidentes Cibernéticos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Auditoria Forense Digital 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Redes, Infraestrutura e Suporte 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Redes e Infraestrutura 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Suporte Técnico 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria Geral de Dados, Desenvolvimento e Inteligência 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Ciência de Dados 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Arquitetura e Infraestrutura de Dados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Engenharia e Preparação de Dados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Análise e Visualização de Dados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria de Desenvolvimento e Aplicações 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Arquitetura dos Sistemas 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Gestão de Sistemas 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Requisitos de Sistemas 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
3 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Homologação de Aplicações 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Desenvolvimento de Aplicações 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Gestão e Monitoramento de APIs 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Inteligência Artificial 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Treinamento e Customização de Inteligência Artificial 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Implementação e Operacionalização de Inteligência Artificial 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Hiperautomação e Hipercognição 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Governança, Ética e Compliance de Inteligência Artificial 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
DIRETORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 1 Diretor CCESP 1.15
1 Assessor Especial II CCESP 2.14
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria Geral de Gestão da Frota e do Setor Automotivo 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria Gestão de Veículos 1 Coordenador CCESP 1.13
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Controle de Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Procedimentos Especiais de Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Padronização para Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Combate à Fraudes Veiculares 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
Divisão de Gestão dos Débitos Veiculares 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria Gestão do Mercado de Veículos e Autopartes 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Gestão do Mercado de Veículos Automotores 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão do Mercado de Peças, Desmontagem e Reciclagem 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão do RENAVE 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria Geral de Registro, Identificação e Segurança Veicular 1 Coordenador Geral FCESP 1.14
Coordenadoria Registro Veicular 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Registro e Emplacamento 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Licenciamento 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão da Propriedade e Gravames 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão do RENAVAM 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria Identificação Veicular 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Vistoria e Inspeções de Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
2 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Controle e Regravações 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria Segurança Veicular 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Controle de Veículos com Danos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Controle de Características 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
SUPERINTENDÊNCIAS
Superintendência em São Paulo 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor III FCESP 2.11
1 Assistente III CCESP 2.03
2 Assistente II CCESP 2.02
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 4 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Campinas 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
2 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Guarulhos 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
2 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Osasco 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
2 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em São Bernardo do Campo 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
2 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em São José dos Campos 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
2 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Araçatuba 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
1 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Araraquara 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
1 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Bauru 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
1 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Piracicaba 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
1 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Fernandópolis 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
1 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Franca 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
1 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Itapeva 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
1 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Jundiaí 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
1 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Presidente Prudente 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
1 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 5 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Registro 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
1 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Ribeirão Preto 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
1 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Santos 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
1 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em São José do Rio Preto 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
1 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
Superintendência em Sorocaba 1 Superintendente CCESP 1.12
1 Assessor II FCESP 2.10
1 Assistente II CCESP 2.02
1 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Administração e Logística 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Núcleo Regional 3 Chefe de Núcleo FCESP 1.03

ANEXO III

Quadro Resumo dos Cargos e Funções do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP


CÓDIGO VALOR-UNITÁRIO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCESP 1.17 8 1 8 1 8
CCESP 1.16 7 1 7 1 7
CCESP 1.15 6 8 48 8 48
CCESP 1.14 5,5 12 66 20 110
CCESP 1.13 4,5 47 211,5 49 220,5
CCESP 1.12 4 1 4 20 80
CCESP 1.11 3,5 45 157,5 25 87,5
CCESP 1.10 3,25 107 347,75 106 344,5
CCESP 1.09 3 2 6 2 6
CCESP 1.08 2,75 59 162,25 59 162,25
CCESP 1.05 2 4 8 4 8
CCESP 2.14 5,5 7 38,5 8 44
CCESP 2.10 3,25 1 3,25 0 0
CCESP 2.09 3 37 111 17 51
CCESP 2.07 2,5 112 280 111 277,5
CCESP 2.05 2 7 14 7 14
CCESP 2.04 1,75 21 36,75 24 42
CCESP 2.03 1,5 1 1,5 1 1,5
CCESP 2.02 1,25 24 30 21 26,25
CCESP 2.01 1 26 26 29 29
SUBTOTAL 1 523 1.567,00 513 1567
FCESP 1.15 3,6 2 7,2 2 7,2
FCESP 1.14 3,3 0 0 3 9,9
FCESP 1.13 2,7 3 8,1 5 13,5
FCESP 1.11 2,1 2 4,2 2 4,2
FCESP 1.10 1,95 8 15,6 13 25,35
FCESP 1.08 1,65 6 9,9 5 8,25
FCESP 1.04 1,05 80 84 100 105
FCESP 1.03 0,9 40 36 63 56,7
FCESP 2.14 3,3 2 6,6 1 3,3
FCESP 2.11 2,1 0 0 1 2,1
FCESP 2.10 1,95 0 0 19 37,05
FCESP 2.09 1,8 0 0 1 1,8
FCESP 2.07 1,5 64 96 63 94,5
FCESP 2.06 1,35 1 1,35 1 1,35
FCESP 2.05 1,2 45 54 43 51,6
FCESP 2.04 1,05 4 4,2 17 17,85
FCESP 2.02 0,75 150 112,5 0 0
SUBTOTAL 2 407 439,65 339 439,65
TOTAL 930 2.006,65 852 2.006,65


ANEXO IV

Órgãos Centrais, Setoriais e Subsetoriais dos Sistemas Administrativos e de Controle do Estado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP


SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DO ESTADO ÓRGÃO CENTRAL ÓRGÃO SETORIAL ÓRGÃOS SUBSETORIAIS
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária Diretoria de Administração e Logística Coordenadoria Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados Subsecretaria de Patrimônio do Estado Diretoria de Administração e Logística Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística
Sistema de Administração de Pessoal Subsecretaria de Gestão de Pessoal Diretoria de Administração e Logística Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo Unidade do Arquivo Público do Estado Diretoria de Administração e Logística Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado Subsecretaria de Patrimônio do Estado Diretoria de Administração e Logística Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado Diretoria de Administração e Logística Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG Subsecretaria de Gestão Diretoria de Administração e Logística
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM Assessoria de Comunicação Institucional
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC Subsecretaria de Governo Digital Diretoria de Tecnologia da Informação
Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto Diretoria de Controle e Integridade Coordenadoria Geral de Controle Interno
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP Diretoria de Controle e Integridade
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Diretoria de Controle e Integridade
Sistema Estadual de Controladoria Diretoria de Controle e Integridade



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