Decreto nº 69.053, de 14 de novembro de 2024
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Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso XIX, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, na forma dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 2º - Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III:
I - 1 (um) CCESP 1.17;
II - 1 (um) CCESP 1.16;
III - 8 (oito) CCESP 1.15;
IV - 12 (doze) CCESP 1.14;
V - 47 (quarenta e sete) CCESP 1.13;
VI - 1 (um) CCESP 1.12;
VII - 45 (quarenta e cinco) CCESP 1.11;
VIII - 107 (cento e sete) CCESP 1.10;
IX - 2 (dois) CCESP 1.09;
X - 59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08;
XI - 4 (quatro) CCESP 1.05;
XII - 7 (sete) CCESP 2.14;
XIII - 1 (um) CCESP 2.10;
XIV - 37 (trinta e sete) CCESP 2.09;
XV - 112 (cento e doze) CCESP 2.07;
XVI - 7 (sete) CCESP 2.05;
XVII - 21 (vinte e um) CCESP 2.04;
XVIII - 1 (um) CCESP 2.03;
XIX - 24 (vinte e quatro) CCESP 2.02;
XX - 26 (vinte e seis) CCESP 2.01;
XXI - 2 (duas) FCESP 1.15;
XXII - 3 (três) FCESP 1.13;
XXIII - 2 (duas) FCESP 1.11;
XXIV - 8 (oito) FCESP 1.10;
XXV - 6 (seis) FCESP 1.08;
XXVI - 80 (oitenta) FCESP 1.04;
XXVII - 40 (quarenta) FCESP 1.03;
XXVIII - 2 (duas) FCESP 2.14;
XXIX - 64 (sessenta e quatro) FCESP 2.07;
XXX - 1 (uma) FCESP 2.06;
XXXI - 45 (quarenta e cinco) FCESP 2.05;
XXXII - 4 (quatro) FCESP 2.04;
XXXIII - 150 (cento e cinquenta) FCESP 2.02.
“Artigo 2º - Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III:
I - 1 (um) CCESP 1.17;
II - 1 (um) CCESP 1.16;
III - 8 (oito) CCESP 1.15;
IV - 20 (vinte) CCESP 1.14;
V - 49 (quarenta e nove) CCESP 1.13;
VI - 20 (vinte) CCESP 1.12;
VII - 25 (vinte e cinco) CCESP 1.11;
VIII - 106 (cento e seis) CCESP 1.10;
IX - 2 (dois) CCESP 1.09;
X - 59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08;
XI - 4 (quatro) CCESP 1.05;
XII - 8 (oito) CCESP 2.14;
XIII - 17 (dezessete) CCESP 2.09;
XIV - 111 (cento e onze) CCESP 2.07;
XV - 7 (sete) CCESP 2.05;
XVI - 24 (vinte e quatro) CCESP 2.04;
XVII - 1 (um) CCESP 2.03;
XVIII - 21 (vinte e um) CCESP 2.02;
XIX - 29 (vinte e nove) CCESP 2.01;
XX - 2 (duas) FCESP 1.15
XXI - 3 (três) FCESP 1.14;
XXII - 5 (cinco) FCESP 1.13;
XXIII - 2 (duas) FCESP 1.11;
XXIV - 13 (treze) FCESP 1.10;
XXV - 5 (cinco) FCESP 1.08;
XXVI - 100 (cem) FCESP 1.04;
XXVII - 63 (sessenta e três) FCESP 1.03;
XXVIII - 1 (uma) FCESP 2.14;
XXIX - 1 (uma) FCESP 2.11;
XXX - 19 (dezenove) FCESP 2.10;
XXXI - 1 (uma) FCESP 2.09;
XXXII - 63 (sessenta e três) FCESP 2.07;
XXXIII - 1 (uma) FCESP 2.06;
XXXIV - 43 (quarenta e três) FCESP 2.05;
XXXV - 17 (dezessete) FCESP 2.04.”. (NR)
Nova redaçao dada ao artigo 2º pelo Decreto nº 69.759, de 31 de julho de 2025
Artigo 3º - Ficam extintos, nos termos do parágrafo único do artigo 23 e do inciso IX do artigo 27, ambos da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, 427 empregos públicos em confiança e 750 funções retribuídas por “pró-labore” criados pela Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, conforme Anexo V deste decreto, assim distribuídos:
I - 101 empregos públicos do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEPC) a que se refere o inciso II, do artigo 15, da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013:
a) 1 (um) de Diretor Presidente, referência C6;
b) 1 (um) de Diretor Vice-Presidente, referência C5;
c) 6 (seis) de Diretor Setorial, referência C4;
d) 14 (quatorze) de Assessor de Gabinete, referência C3;
e) 20 (vinte) de Superintendente Regional, referência C2;
f) 19 (dezenove) de Gerente Setorial, referência C2;
g) 40 (quarenta) de Assistente Técnico de Trânsito, referência C1;
II - 326 empregos públicos em confiança a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013:
a) 21 (vinte e um) de Diretor Técnico III;
b) 123 (cento e vinte e três) de Diretor Técnico II;
c) 140 (cento e quarenta) de Diretor Técnico I;
d) 42 (quarenta e dois) de Supervisor;
III - 750 funções de direção e supervisão retribuídas por “pró-labore” a que se refere o artigo 30, da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013:
a) 21 (vinte e uma) de Diretor Técnico III;
b) 174 (cento e setenta e quatro) de Diretor Técnico II;
c) 407 (quatrocentas e sete) de Diretor Técnico I;
d) 148 (cento e quarenta e oito) de Supervisor.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - Decreto nº 58.229, de 18 de julho de 2012;
II - Decreto nº 58.292, de 9 de agosto de 2012;
III - Decreto nº 58.585, de 21 de novembro de 2012;
IV - Decreto nº 58.599, de 27 de novembro de 2012;
V - Decreto nº 58.600, de 27 de novembro de 2012;
VI - Decreto nº 58.887, de 15 de fevereiro de 2013;
VII - Decreto nº 59.000, de 25 de março de 2013;
VIII - Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013;
IX - Decreto nº 59.117, de 24 de abril de 2013;
X - Decreto nº 59.118, de 24 de abril de 2013;
XI - Decreto nº 59.130, de 29 de abril de 2013;
XII - Decreto nº 59.176, de 13 de maio de 2013;
XIII - Decreto nº 59.298, de 18 de junho de 2013;
XIV - Decreto nº 59.300, de 19 de junho de 2013;
XV - Decreto nº 59.313, de 21 de junho de 2013;
XVI - Decreto nº 59.319, de 25 de junho de 2013;
XVII - Decreto nº 59.330, de 1º de julho de 2013;
XVIII - Decreto nº 59.533, de 13 de setembro de 2013;
XIX - Decreto nº 59.579, de 8 de outubro de 2013;
XX - Decreto nº 59.580, de 8 de outubro de 2013;
XXI - Decreto nº 59.594, de 14 de outubro de 2013;
XXII - Decreto nº 59.641, de 23 de outubro de 2013;
XXIII - Decreto nº 59.676, de 30 de outubro de 2013;
XXIV - Decreto nº 59.686, de 31 de outubro de 2013;
XXV - Decreto nº 59.687, de 31 de outubro de 2013;
XXVI - Decreto nº 59.696, de 4 de novembro de 2013;
XXVII - Decreto nº 59.752, de 18 de novembro de 2013;
XXVIII - Decreto nº 59.753, de 18 de novembro de 2013;
XXIX - Decreto nº 59.823, de 26 de novembro de 2013;
XXX - Decreto nº 59.835, de 27 de novembro de 2013;
XXXI - Decreto nº 59.914, de 9 de dezembro de 2013;
XXXII - Decreto nº 59.940, de 12 de dezembro de 2013;
XXXIII - Decreto nº 59.959, de 16 de dezembro de 2013;
XXXIV - Decreto nº 59.960, de 16 de dezembro de 2013;
XXXV - Decreto nº 59.972, de 18 de dezembro de 2013;
XXXVI - Decreto nº 60.044, de 10 de janeiro de 2014;
XXXVII - Decreto nº 60.067, de 15 de janeiro 2014;
XXXVIII - Decreto nº 60.134, de 10 de fevereiro de 2014;
XXXIX - Decreto nº 60.138, de 11 de fevereiro de 2014;
XL - Decreto nº 60.139, de 11 de fevereiro de 2014;
XLI - Decreto nº 60.149, de 13 de fevereiro de 2014;
XLII - Decreto nº 60.183, de 27 de fevereiro de 2014;
XLIII - Decreto nº 60.184, de 27 de fevereiro de 2014;
XLIV - Decreto nº 60.201, de 5 de março de 2014;
XLV - Decreto nº 60.202, de 5 março de 2014;
XLVI - Decreto nº 60.203, de 5 de março de 2014;
XLVII - Decreto nº 60.214, de 10 de março de 2014;
XLVIII - Decreto nº 60.220, de 11 de março de 2014;
XLIX - Decreto nº 60.221, de 11 de março de 2014;
L - Decreto nº 60.225, de 12 de março de 2014;
LI - Decreto nº 60.226, de 12 de março de 2014;
LII - Decreto nº 60.254, de 19 de março de 2014;
LIII - Decreto nº 60.255, de 19 março de 2014;
LIV - Decreto nº 60.256, de 19 março de 2014;
LV - Decreto nº 60.305, de 31 de março de 2014;
LVI - Decreto nº 60.306, de 31 de março de 2014;
LVII - Decreto nº 60.391, de 23 de abril de 2014;
LVIII - Decreto nº 60.456, 15 de maio de 2014;
LIX - Decreto nº 65.981, de 31 de agosto de 2021.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Tabela de conteúdo |
ANEXO I
Estrutura Organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - SP
CAPÍTULO I
Da Natureza e da Competência
Artigo 1º - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, nos termos da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pela legislação federal e estadual e por este decreto.
Artigo 2º - O DETRAN-SP é a entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e com circunscrição em todo território estadual, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Artigo 3º - O DETRAN-SP tem por finalidade exercer as competências definidas na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e na Lei federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
Parágrafo único - As atividades pertinentes à execução dos serviços de competência do DETRAN-SP poderão ser objeto de delegação, nos termos da legislação e normativos vigentes.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Artigo 4º - O DETRAN-SP tem a seguinte estrutura:
I - unidades de direção superior:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
II - unidades de assessoramento direto:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo;
c) Assessoria de Comunicação Institucional;
d) Assessoria de Demandas Judiciais;
e) Assessoria de Governança e Estratégia;
III - unidades de direção setorial:
a) Diretoria de Administração e Logística:
1. Coordenadoria Geral de Administração;
2. Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas;
b) Diretoria de Atendimento ao Cidadão:
1. Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente;
2. Coordenadoria Geral de Operações;
c) Diretoria de Controle e Integridade:
1. Corregedoria;
2. Coordenadoria Geral de Controle Interno;
d) Diretoria de Fiscalização de Trânsito;
e) Diretoria de Gestão Regulatória;
f) Diretoria de Habilitação e Condutores;
g) Diretoria de Segurança Viária:
1. Escola Pública de Trânsito;
2. Coordenadoria Geral de Segurança Viária;
h) Diretoria de Tecnologia da Informação;
i) Diretoria de Veículos Automotores:
IV - unidades desconcentradas:
a) Superintendência em Araçatuba;
b) Superintendência em Araraquara;
c) Superintendência em Bauru;
d) Superintendência em Botucatu;
e) Superintendência em Campinas;
f) Superintendência em Fernandópolis;
g) Superintendência em Franca;
h) Superintendência em Guarulhos;
i) Superintendência em Itapeva;
j) Superintendência em Jundiaí;
k) Superintendência em Osasco;
l) Superintendência em Presidente Prudente;
m) Superintendência em Registro;
n) Superintendência em Ribeirão Preto;
o) Superintendência em Santos;
p) Superintendência em São Bernardo do Campo;
q) Superintendência em São José do Rio Preto;
r) Superintendência em São José dos Campos;
s) Superintendência em São Paulo; e
t) Superintendência em Sorocaba;
V - dos órgãos colegiados:
a) Conselho de Ética;
b) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio;
c) Juntas Administrativas de Recursos.
CAPÍTULO III
Das Competências
Seção I
Das Unidades de Direção Superior
Subseção I
Da Presidência
Artigo 5º - A Presidência é a unidade de direção superior, com a competência de liderar a governança corporativa, normatizar, regular, dirigir, supervisionar, controlar e decidir sobre as atividades do DETRAN-SP.
Artigo 6º - O DETRAN-SP será dirigido por um Presidente, designado pelo Governador do Estado, escolhido dentre profissionais graduados em curso superior, com notórios conhecimentos e experiência na área de competência do DETRAN-SP.
Artigo 7º - A Presidência do DETRAN-SP será diretamente assessorada pela Vice-Presidência, pelas unidades de assessoramento direto, pelas unidades de direção setorial e pela Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado, que exercerá as funções estabelecidas no artigo 9º da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013.
Subseção II
Da Vice-Presidência
Artigo 8º - A Vice-Presidência, unidade de direção superior, tem as seguintes competências:
I - assessoramento direto à Presidência;
II - acompanhamento dos programas, projetos, ações, macroprocessos e performance institucional com foco na estratégia institucional;
III - coordenação e articulação dos esforços das diretorias, superintendências e demais estruturas internas para atuação integrada e colaborativa;
IV - suporte à governança corporativa e implementação da governança da aprendizagem e do conhecimento;
V - integração com outros órgãos e entidades para o intercâmbio de informações, realização de ações conjuntas e fortalecimento de redes de cooperação.
Seção II
Das Unidades de Assessoramento Direto
Subseção I
Do Gabinete
Artigo 9º - O Gabinete, unidade de assessoramento da Presidência e da Vice-Presidência, tem as seguintes competências:
I - secretariar, gerenciar, apoiar e assessorar a Presidência e Vice-Presidência no desempenho de suas competências e na agenda de trabalho;
II - articular com órgãos e entidades governamentais e organizações da sociedade civil, visando à efetiva implementação das políticas públicas e ao alinhamento de ações;
III - coordenar a interlocução com as estruturas internas e as atividades de assessoria de apoio, produtos estratégicos, inteligência, proteção e articulação institucional;
IV - receber, analisar, instruir, despachar, encaminhar e acompanhar os expedientes da Presidência e da Vice-Presidência e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
Subseção II
Da Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo
Artigo 10 - A Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de assessoramento na análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos, visando assegurar a conformidade processual e legal dos atos da Presidência e da Vice-Presidência.
Subseção III
Da Assessoria de Comunicação Institucional
Artigo 11 - A Assessoria de Comunicação Institucional tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades em matérias relacionadas à comunicação institucional, ao desenvolvimento e proteção da imagem e à prestação de contas à população, atuando como órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo (SICOM).
Subseção IV
Da Assessoria de Demandas Judiciais<
Artigo 12 - A Assessoria de Demandas Judiciais tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas às demandas oriundas do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a articulação interna para tempestivamente fornecer informações e documentos e adotar as providências necessárias ao cumprimento das decisões e requisições judiciais e administrativas.
Subseção V
Da Assessoria de Governança e Estratégia
Artigo 13 - A Assessoria de Governança e Estratégia tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas à governança corporativa, à estratégia institucional, à promoção da inovação, aos processos organizacionais, à gestão de programas e projetos e aos indicadores de desempenho e performance.
Seção III
Das Unidades de Direção Setorial
Subseção I
Da Diretoria de Administração e Logística
Artigo 14 - A Diretoria de Administração e Logística tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - gestão e desenvolvimento de pessoas;
II - orçamento, finanças e arrecadação;
III - logística, infraestrutura e suprimentos;
IV - compras públicas, contratos, contratações e convênios;
V - administração geral;
VI - órgão setorial dos Sistemas de:
a) Administração Financeira e Orçamentária;
b) Administração dos Transportes Internos Motorizados;
c) Administração de Pessoal;
d) Arquivos do Estado de São Paulo;
e) Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;
f) Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado;
g) Organização Institucional do Estado.
Parágrafo único - Compete especificamente à Diretoria de Administração e Logística a prática dos atos necessários à:
1. administração orçamentária, financeira e de despesas;
2. instauração e execução de licitações, contratos administrativos e aplicação de penalidades;
3. gestão patrimonial dos imóveis, da frota e demais bens da autarquia;
4. gestão e registro funcional dos servidores e empregados públicos.
Artigo 15 - A Coordenadoria Geral de Administração tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - aquisições e contratações;
II - suprimentos, frota e transporte;
III - patrimônio e imóveis;
IV - arquitetura e engenharia;
V - gestão documental e arquivística;
VI - planejamento orçamentário;
VII - programação financeira;
VIII - órgão subsetorial dos Sistemas de:
a) Administração Financeira e Orçamentária;
b) Administração dos Transportes Internos Motorizados;
c) Arquivos do Estado de São Paulo;
d) Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;
e) Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado.
Artigo 16 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - mapeamento e gestão de competências;
II - desempenho, progressão e promoção;
III - segurança e saúde ocupacional;
IV - seleção e desligamentos de empregados e servidores públicos;
V - atuação como órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Subseção II
Da Diretoria de Atendimento ao Cidadão
Artigo 17 - A Diretoria de Atendimento ao Cidadão tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - qualidade, agilidade e acessibilidade do atendimento;
II - eficiência e cordialidade no atendimento;
III - satisfação e a experiência do cidadão;
IV - órgão setorial do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (SEDUSP).
Artigo 18 - A Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - atendimento ao público;
II - acessibilidade, disponibilidade e pertinência das informações nos canais de atendimento;
III - regras negociais de processos e sistemas que impactem na qualidade, agilidade e acessibilidade do atendimento ao cidadão;
IV - relacionamento, satisfação e experiência do cidadão.
Artigo 19 - A Coordenadoria Geral de Operações tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - supervisão de atendimento ao cidadão;
II - execução do atendimento especializado;
III - gestão de relacionamento e de serviço ao cliente;
IV - centralização e padronização do atendimento.
Subseção III
Da Diretoria de Controle e Integridade
Artigo 20 - A Diretoria de Controle e Integridade tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - controle interno;
II - auditoria e correição;
III - risco institucional;
IV - integridade e transparência;
V - ouvidoria e acesso à informação;
VI - órgão setorial dos Sistemas de:
a) Avaliação da Qualidade do Gasto;
b) Ouvidoria do Poder Executivo;
c) Controladoria.
Parágrafo único - As unidades de Ouvidoria, Integridade, Auditoria e Correição vinculam-se administrativamente à Diretoria de Controle e Integridade e subordinam-se diretamente à Presidência, nos termos do item 2, do § 4°, do artigo 16 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.
Artigo 21 - A Coordenadoria Geral de Correição tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - prevenção, auditoria, disciplina e correição;
II - análise e processamento de representações e demais expedientes relativos a irregularidades funcionais, incluindo a execução do juízo de admissibilidade;
III - recebimento, análise e apuração de denúncias de natureza funcional.
Artigo 22 - A Coordenadoria Geral de Controle Interno tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - transparência e acesso à informação;
II - conformidade, ética e integridade;
III - práticas e políticas de controle interno e gestão de riscos;
IV - órgão subsetorial do Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto.
Subseção IV
Da Diretoria de Fiscalização de Trânsito
Artigo 23 - A Diretoria de Fiscalização de Trânsito tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - fiscalização de trânsito;
II - autuação e aplicação de medidas administrativas e penalidades;
III - gestão dos convênios firmados para delegação da execução, como agente da entidade executiva de trânsito, da fiscalização de trânsito;
IV - estabelecimento, em conjunto com a Polícia Militar, das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V - notificação, indicação de real condutor infrator, defesa prévia e recurso de multas;
VI - recolhimento, custódia e liberação de veículos;
VII - leilão dos veículos e dos bens recolhidos.
Subseção V
Da Diretoria de Gestão Regulatória
Artigo 24 - A Diretoria de Gestão Regulatória tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - arcabouço regulatório;
II - participação pública na regulação;
III - análise de impacto regulatório;
IV - credenciamento, homologação, certificação, registro, autorização e cadastro dos serviços delegados e atividades reguladas;
V - qualidade e a conformidade na prestação de serviços delegados e atividades reguladas;
VI - processos sancionatórios dos delegatários e agentes regulados, assim entendidos aqueles que desempenham atividades mediante cadastramento, credenciamento, homologação ou registro no DETRAN-SP, nos termos da Lei federal nº 9.503, de 1997, da Lei federal nº 12.977, de 2014, e regulamentações;
VII - desabilitação ou medidas cautelares para suspender as atividades das pessoas naturais ou jurídicas cadastradas, credenciadas, homologadas ou registradas pela autarquia.
Subseção VI
Da Diretoria de Habilitação e Condutores
Artigo 25 - A Diretoria de Habilitação e Condutores tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - identificação, formação, aperfeiçoamento e reciclagem de condutores;
II - expedição, suspensão e cassação de habilitações e permissões;
III - gestão do registro de carteiras de habilitação;
IV - exames, avaliações e requisitos para habilitação e permissão;
V - aplicação das penalidades previstas nos incisos III a VII do artigo 256 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Subseção VII
Da Diretoria de Tecnologia da Informação
Artigo 26 - A Diretoria de Tecnologia da Informação tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - estratégia e governança de tecnologia da informação;
II - infraestrutura de tecnologia da informação;
III - sistemas e soluções de tecnologia da informação;
IV - identidades e credenciais de tecnologia da informação;
V - segurança da informação;
VI - governança e a proteção de dados, em especial quanto ao cumprimento da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
VII - órgão setorial do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).
Subseção VIII
Da Diretoria de Segurança Viária
Artigo 27 - A Diretoria de Segurança Viária tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - segurança viária e educação para o trânsito;
II - educação corporativa e governança da aprendizagem;
III - aplicação e repasse de valores arrecadados para segurança viária;
IV - estatística, estudos, pesquisas e integração de informações para segurança viária;
V - diretrizes para a fiscalização de trânsito e, em conjunto com a Polícia Militar, para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - integração e atuação em rede com os órgãos do Sistema Estadual de Trânsito (SISTRAN).
Artigo 28 - A Escola Pública de Trânsito tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito, nos termos do inciso XVII do artigo 22 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - promoção da Política Nacional de Trânsito (PNT) e de cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito;
III - campanhas de conscientização para o trânsito seguro;
IV - ações de educação para condutores profissionais;
V - gestão da educação corporativa, formação, desenvolvimento contínuo e especialização dos empregados e servidores do DETRAN-SP.
Artigo 29 - A Coordenadoria Geral de Segurança Viária tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - implementação e monitoramento dos Planos Nacional e Estadual de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, nos termos do artigo 326-A da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - execução de programas, projetos, ações e acordos de cooperação voltados para a segurança no trânsito;
III - coleta e gestão de dados estatísticos e a realização de estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas;
IV - aplicação, transparência e prestação de contas dos investimentos em segurança viária advindos da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do § 2º e caput do artigo 320 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Subseção IX
Da Diretoria de Veículos Automotores
Artigo 30 - A Diretoria de Veículos Automotores tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - registro, emplacamento e propriedade veicular;
II - características, restrições, gravames, restrições e regravações dos veículos;
III - licenciamento anual;
IV - gestão dos sistemas de registro e de estoque de veículos;
V - vistoria, inspeção, segurança e danos dos veículos;
VI - mercado de venda de veículos e de autopeças, incluindo atividades de desmontagem e reciclagem.
Seção IV
Dos Órgãos Colegiados
Artigo 31 - São órgãos colegiados vinculados ao DETRAN-SP:
I - Comissão de Ética, nos termos da alínea "b" do § 1º do artigo 8º da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999;
II - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, nos termos do artigo 163 do Decreto Lei federal nº 5.452, de 1º maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
III - Juntas Administrativas de Recursos de Infração, nos termos do artigo 16 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
Seção I
Do Presidente
Artigo 32 - O Presidente, autoridade de trânsito e dirigente máximo da entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, tem as seguintes atribuições:
I - expedir os atos normativos no âmbito do DETRAN-SP;
II - estabelecer e alterar a estrutura organizacional e as competências das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 do DETRAN-SP, nos termos do artigo 20 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024;
III - fixar as circunscrições das unidades desconcentradas;
IV - representar o DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades;
V - celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades do DETRAN-SP;
VI - admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como praticar demais atos relativos à pessoal;
VII - nomear e exonerar os cargos em comissão e designar e dispensar as funções de confiança, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.
Seção II
Do Vice-Presidente
Artigo 33 - O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:
I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II - assessorar o Presidente no desempenho de suas funções;
III - representar o Presidente perante autoridades e órgãos;
IV - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Presidente;
V - acompanhar o desenvolvimento dos planos, metas, projetos e atividades de interesse da Presidência;
VI - articular a integração e o concerto das unidades de direção setorial e desconcentradas do DETRAN-SP.
Seção III
Do Chefe de Gabinete e dos Diretores
Artigo 34 - O Chefe de Gabinete e os Diretores têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - assistir a Presidência no desempenho de suas funções;
II - coordenar e orientar os planos, metas, projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades subordinadas, compatibilizando-os com o planejamento e diretrizes estratégicas da autarquia;
III - estabelecer diretrizes setoriais e acompanhar a execução dos projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades desconcentradas;
IV - atender às demandas e requisições dos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;
V - gerir o desenvolvimento e desempenho das suas equipes.
Seção IV
Dos Chefes de Assessoria e Coordenadores Gerais
Artigo 35 - Os Chefes de Assessoria e os Coordenadores Gerais têm a atribuição de planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades, bem como executar as ações necessárias para a consecução dos objetivos de suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais e Finais
Artigo 36 - O DETRAN-SP apoiará administrativa e financeiramente o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN-SP e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
ANEXO I
Estrutura Organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
CAPÍTULO I
Da Natureza e da Competência
Artigo 1° - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, nos termos da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pela legislação federal e estadual e por este decreto.
Artigo 2° - O DETRAN-SP é a entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e com circunscrição em todo território estadual, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Artigo 3° - O DETRAN-SP tem por finalidade exercer as competências definidas na Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e na Lei federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014.
Parágrafo único - As atividades pertinentes à execução dos serviços de competência do DETRAN-SP poderão ser objeto de delegação, nos termos da legislação e normativos vigentes.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Artigo 4° - O DETRAN-SP tem a seguinte estrutura:
I - unidades de direção superior:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
II - unidades de assessoramento direto:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Apoio Técnico e Administrativo;
c) Assessoria Especial de Comunicação Institucional;
d) Assessoria Especial de Demandas Judiciais;
e) Assessoria Especial de Governança e Estratégia;
III - unidades de direção setorial:
a) Diretoria de Administração e Logística:
1. Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística;
2. Coordenadoria Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
3. Coordenadoria Geral de Contratações, Contratos e Convênios;
4. Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas;
b) Diretoria de Atendimento ao Cidadão:
1. Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente;
2. Coordenadoria Geral de Operações;
c) Diretoria de Controle e Integridade:
1. Corregedoria;
2. Coordenadoria Geral de Controle Interno;
d) Diretoria de Fiscalização de Trânsito;
1. Coordenadoria Geral de Fiscalização de Trânsito;
2. Coordenadoria Geral de Recolhimento e Leilão de Veículos;
e) Diretoria de Gestão Regulatória;
1. Coordenadoria Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas;
f) Diretoria de Habilitação e Condutores;
1. Coordenadoria Geral de Gestão de Habilitações e Penalidades;
2. Coordenadoria Geral de Gestão de Exames;
g) Diretoria de Segurança Viária:
1. Escola Pública de Trânsito;
2. Coordenadoria Geral de Segurança Viária;
h) Diretoria de Tecnologia da Informação;
1. Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Segurança;
2. Coordenadoria Geral de Dados, Desenvolvimento e Inteligência;
i) Diretoria de Veículos Automotores:
1. Coordenadoria Geral de Gestão de Frota e do Setor Automotivo;
2. Coordenadoria Geral de Registro, Identificação e Segurança Veicular;
IV - unidades desconcentradas:
a) Superintendência em Araçatuba;
b) Superintendência em Araraquara;
c) Superintendência em Bauru;
d) Superintendência em Piracicaba;
e) Superintendência em Campinas;
f) Superintendência em Fernandópolis;
g) Superintendência em Franca;
h) Superintendência em Guarulhos;
i) Superintendência em Itapeva;
j) Superintendência em Jundiaí;
k) Superintendência em Osasco;
l) Superintendência em Presidente Prudente;
m) Superintendência em Registro;
n) Superintendência em Ribeirão Preto;
o) Superintendência em Santos;
p) Superintendência em São Bernardo do Campo;
q) Superintendência em São José do Rio Preto;
r) Superintendência em São José dos Campos;
s) Superintendência em São Paulo;
t) Superintendência em Sorocaba;
V - dos órgãos colegiados:
a) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio;
b) Juntas Administrativas de Recursos;
c) Comissão de Avaliação de Documentos Acesso.
CAPÍTULO III
Das Competências
Seção I
Das Unidades de Direção Superior
Subseção I
Da Presidência
Artigo 5° - A Presidência é a unidade de direção superior, com a competência de liderar a governança corporativa, normatizar, regular, dirigir, supervisionar, controlar e decidir sobre as atividades do DETRAN-SP.
Artigo 6° - O DETRAN-SP será dirigido por um Presidente, designado pelo Governador do Estado, escolhido dentre profissionais graduados em curso superior, com notórios conhecimentos e experiência na área de competência do DETRAN-SP.
Artigo 7° - A Presidência do DETRAN-SP será diretamente assessorada pela Vice-Presidência, pelas unidades de assessoramento direto, pelas unidades de direção setorial e pela Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado, que exercerá as funções estabelecidas no artigo 9° da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013.
Subseção II
Da Vice-Presidência
Artigo 8° - A Vice-Presidência, unidade de direção superior, tem as seguintes competências:
I - assessoramento direto à Presidência;
II - acompanhamento dos programas, projetos, ações, macroprocessos e performance institucional com foco na estratégia institucional;
III - coordenação e articulação dos esforços das diretorias, superintendências e demais estruturas internas para atuação integrada e colaborativa;
IV - suporte à governança corporativa e implementação da governança da aprendizagem e do conhecimento;
V - integração com outros órgãos e entidades para o intercâmbio de informações, realização de ações conjuntas e fortalecimento de redes de cooperação.
Seção II
Das Unidades de Assessoramento Direto
Subseção I
Do Gabinete
Artigo 9° - O Gabinete, unidade de assessoramento da Presidência e da Vice-Presidência, tem as seguintes competências:
I - secretariar, gerenciar, apoiar e assessorar a Presidência e Vice-Presidência no desempenho de suas competências e na agenda de trabalho;
II - articular com órgãos e entidades governamentais e organizações da sociedade civil, visando à efetiva implementação das políticas públicas e ao alinhamento de ações;
III - coordenar a interlocução com as estruturas internas e as atividades de assessoria de apoio, produtos estratégicos, inteligência, proteção e articulação institucional;
IV - receber, analisar, instruir, despachar, encaminhar e acompanhar os expedientes da Presidência e da Vice-Presidência e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
Subseção II
Da Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo
Artigo 10 - A Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de assessoramento na análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos, visando assegurar a conformidade processual e legal dos atos da Presidência e da Vice-Presidência.
Subseção III
Da Assessoria de Comunicação Institucional
Artigo 11 - A Assessoria de Comunicação Institucional tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades em matérias relacionadas à comunicação institucional, ao desenvolvimento e proteção da imagem e à prestação de contas à população, atuando como órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo (SICOM).
Subseção IV
Da Assessoria de Demandas Judiciais
Artigo 12 - A Assessoria de Demandas Judiciais tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas às demandas oriundas do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a articulação interna para tempestivamente fornecer informações e documentos e adotar as providências necessárias ao cumprimento das decisões e requisições judiciais e administrativas.
Subseção V
Da Assessoria de Governança e Estratégia
Artigo 13 - A Assessoria de Governança e Estratégia tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas à governança corporativa, à estratégia institucional, à promoção da inovação, aos processos organizacionais, à gestão de programas e projetos e aos indicadores de desempenho e performance.
Seção III
Das Unidades de Direção Setorial
Subseção I
Da Diretoria de Administração e Logística
Artigo 14 - A Diretoria de Administração e Logística tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - gestão e desenvolvimento de pessoas;
II - orçamento, finanças e arrecadação;
III - logística, infraestrutura e suprimentos;
IV - compras públicas, contratos, contratações e convênios;
V - administração geral;
VI - órgão setorial dos Sistemas de:
a) Administração Financeira e Orçamentária;
b) Administração dos Transportes Internos Motorizados;
c) Administração de Pessoal;
d) Arquivos do Estado de São Paulo;
e) Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;
f) Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado;
g) Organização Institucional do Estado.
Parágrafo único - Compete especificamente à Diretoria de Administração e Logística a prática dos atos necessários à:
1. administração orçamentária, financeira e de despesas;
2. instauração e execução de licitações, contratos administrativos e aplicação de penalidades;
3. gestão patrimonial dos imóveis, da frota e demais bens da autarquia;
4. gestão e registro funcional dos servidores e empregados públicos.
Artigo 15 - A Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - suprimentos, frota e transporte;
II - patrimônio e imóveis;
III - arquitetura e engenharia;
IV - gestão documental e arquivística;
V - órgão subsetorial dos Sistemas de:
a) Administração Financeira e Orçamentária;
b) Administração dos Transportes Internos Motorizados;
c) Arquivos do Estado de São Paulo;
d) Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;
e) Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado.
Artigo 16 - A Coordenadoria Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - planejamento orçamentário;
II - programação financeira;
III - contabilidade institucional;
IV - órgão subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 17 - A Coordenadoria Geral de Contratações, Contratos e Convênios tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - aquisições e contratações públicas;
II -gestão de riscos das contratações;
III - gestão e execução contratual;
IV - convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres.
Artigo 18 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - mapeamento e gestão de competências;
II - desempenho, progressão e promoção;
III - segurança e saúde ocupacional;
IV - seleção e desligamentos de empregados e servidores públicos;
V - atuação como órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Subseção II
Da Diretoria de Atendimento ao Cidadão
Artigo 19 - A Diretoria de Atendimento ao Cidadão tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - qualidade, agilidade e acessibilidade do atendimento;
II - eficiência e cordialidade no atendimento;
III - satisfação e experiência do cidadão.
Artigo 20 - A Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - atendimento ao público;
II - acessibilidade, disponibilidade e pertinência das informações nos canais de atendimento;
III - regras negociais de processos e sistemas que impactem na qualidade, agilidade e acessibilidade do atendimento ao cidadão;
IV - relacionamento, satisfação e experiência do cidadão.
Artigo 21 - A Coordenadoria Geral de Operações tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - supervisão de atendimento ao cidadão;
II - execução do atendimento especializado;
III - gestão de relacionamento e de serviço ao cliente;
IV - centralização e padronização do atendimento.
Subseção III
Da Diretoria de Controle e Integridade
Artigo 22 - A Diretoria de Controle e Integridade tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - controle interno;
II - auditoria e correição;
III - risco institucional;
IV - integridade e transparência;
V - ouvidoria e acesso à informação;
VI - órgão setorial dos Sistemas de:
a) Avaliação da Qualidade do Gasto;
b) Ouvidoria do Poder Executivo;
c) Controladoria;
d) Defesa do Usuário de Serviços Públicos;
VII - instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e processo administrativo sancionatório contra empregados públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) do DETRAN-SP e servidores afastados no DETRAN-SP, mediante delegação do Presidente;
VIII - proposição de práticas autocompositivas e a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, bem como a suspensão condicional da sindicância, nos termos do artigo 267-A da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, mediante delegação do Presidente.
Parágrafo único - As unidades de Ouvidoria, Integridade, Auditoria e Correição vinculam-se administrativamente à Diretoria de Controle e Integridade e subordinam-se diretamente à Presidência, nos termos do item 2, do § 4°, do artigo 16 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024.
Artigo 23 - A Corregedoria tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - prevenção, disciplina e correição;
II - análise e processamento de representações e demais expedientes relativos a irregularidades funcionais, incluindo a execução do juízo de admissibilidade;
III - recebimento, análise e apuração de denúncias de natureza funcional.
Artigo 24 - A Coordenadoria Geral de Controle Interno tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - transparência e acesso à informação;
II - conformidade, ética e integridade;
III - práticas e políticas de controle interno e gestão de riscos;
IV - órgão subsetorial do Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto.
Subseção IV
Da Diretoria de Fiscalização de Trânsito
Artigo 25 - A Diretoria de Fiscalização de Trânsito tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - fiscalização de trânsito;
II - autuação e aplicação de medidas administrativas e penalidades;
III - gestão dos convênios firmados para delegação da execução, como agente da entidade executiva de trânsito, da fiscalização de trânsito;
IV - estabelecimento, em conjunto com a Polícia Militar, das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V - notificação, indicação de real condutor infrator, defesa prévia e recurso de multas;
VI - recolhimento, custódia e liberação de veículos;
VII - leilão dos veículos e dos bens recolhidos.
Artigo 26 - A Coordenadoria Geral de Fiscalização de Trânsito tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - planejamento e supervisão das operações de fiscalização de trânsito;
II - monitoramento das ações de autuação e aplicação de medidas administrativas e penalidades;
III - coordenação de atividades de fiscalização realizadas em conjunto com a Polícia Militar, estabelecendo diretrizes e estratégias conjuntas;
IV - análise e monitoramento dos resultados das ações de fiscalização, promovendo ajustes e melhorias nos processos;
V - capacitação e orientação técnica das equipes envolvidas na fiscalização de trânsito, assegurando padronização e eficiência.
Artigo 27 - A Coordenadoria Geral de Recolhimento e Leilão de Veículos tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - recolhimento de veículos;
II - administração e custódia de veículos;
III - articulação com órgãos e entidades para garantir a eficácia das atividades de recolhimento e custódia;
IV - contratos e convênios relacionados aos serviços de recolhimento, custódia e liberação de veículos;
V - organização e gestão dos processos de leilão de veículos recolhidos;
VI - promoção de ações para aprimorar a gestão de leilões, implementando boas práticas e inovações tecnológicas;
VII - monitoramento, avaliação e gestão dos dados dos processos de recolhimento, custódia e leilões de veículos.
Subseção V
Da Diretoria de Gestão Regulatória
Artigo 28 - A Diretoria de Gestão Regulatória tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - arcabouço regulatório;
II - participação pública na regulação;
III - análise de impacto regulatório;
IV - credenciamento, homologação, certificação, registro, autorização e cadastro dos serviços delegados e atividades reguladas;
V - qualidade e conformidade na prestação de serviços delegados e atividades reguladas;
VI - processos sancionatórios dos delegatários e agentes regulados, assim entendidos aqueles que desempenham atividades mediante cadastramento, credenciamento, homologação ou registro no DETRAN-SP, nos termos da Lei federal n° 9.503, de 1997, da Lei federal n° 12.977, de 2014, e regulamentações;
VII - desabilitação ou medidas cautelares para suspender as atividades das pessoas naturais ou jurídicas cadastradas, credenciadas, homologadas ou registradas pela autarquia.
Artigo 29 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - processos e atos de cadastramento, credenciamento, homologação e registro dos agentes regulados;
II - gestão, acesso e divulgação dos dados e atos dos agentes regulados;
III - gestão da qualidade, conformidade e fiscalização das atividades reguladas;
IV - integração com os demais órgãos e entidades para o exercício do poder de polícia;
V - gestão dos processos sancionatórios dos agentes regulados;
VI - aplicação das penalidades previstas na legislação vigente;
VII - medidas cautelares de suspensão das atividades das pessoas naturais ou jurídicas;
VIII - revogação de autorização de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, em consonância com o interesse público, a confidencialidade das informações acessadas e o programa de integridade do DETRAN-SP;
IX - decisão, em grau de recurso, sobre as penalidades aplicadas pelas Coordenadorias;
X - elaboração de relatórios para subsidiar a formulação de políticas e a tomada de decisões baseada em evidências.
Subseção VI
Da Diretoria de Habilitação e Condutores
Artigo 30 - A Diretoria de Habilitação e Condutores tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - identificação, formação, aperfeiçoamento e reciclagem de condutores;
II - expedição, suspensão e cassação de habilitações e permissões;
III - gestão do registro de carteiras de habilitação;
IV - exames, avaliações e requisitos para habilitação e permissão;
V - aplicação das penalidades previstas nos incisos III a VII do artigo 256 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Artigo 31 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Habilitações e Penalidades tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - gestão dos processos de identificação, formação, aperfeiçoamento e reciclagem de condutores;
II - articulação e integração com sistemas nacionais, como o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), para garantir a integridade, a confiabilidade, a interoperabilidade e a atualização em tempo real dos dados de condutores;
III - monitoramento dos indicadores relacionados à gestão de condutores;
IV - gestão dos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
V - monitoramento dos indicadores de desempenho dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
VI - identificação e prevenção de inconsistências, fraudes ou irregularidades nos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
VII - gestão da identificação biométrica de candidatos e condutores.
Artigo 32 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Exames tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - monitoramento da qualidade e conformidade dos exames aplicados com as diretrizes estabelecidas;
II - coordenação, supervisão e orientação da atuação dos Setores de Exames de Habilitação das Superintendências;
III - gestão, cadastro, treinamento e controle dos requisitos técnicos e comportamentais dos examinadores;
IV - gestão dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica.
Subseção VII
Da Diretoria de Tecnologia da Informação
Artigo 33 - A Diretoria de Tecnologia da Informação tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - estratégia e governança de tecnologia da informação;
II - infraestrutura de tecnologia da informação;
III - sistemas e soluções de tecnologia da informação;
IV - identidades e credenciais de tecnologia da informação;
V - segurança da informação;
VI - governança e proteção de dados, em especial quanto ao cumprimento da Lei federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
VII - órgão setorial do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).
Artigo 34 - A Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Segurança tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - planejamento e gestão das ações de prevenção, detecção e resposta a incidentes cibernéticos;
II - coordenação das atividades relacionadas à governança da proteção de dados pessoais em conformidade à Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III - articulação e integração com as demais unidades, órgãos externos, fornecedores e contratados para assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações controladas pela Autarquia;
IV - planejamento, implantação e gestão das redes de comunicação e infraestrutura tecnológica do DETRAN-SP;
V - desenvolvimento e implementação de estratégias para assegurar a escalabilidade e segurança da infraestrutura tecnológica;
VI - monitoramento contínuo da infraestrutura tecnológica, coordenando a resposta a incidentes e minimizando impactos operacionais.
Artigo 35 - A Coordenadoria Geral de Dados, Desenvolvimento e Inteligência tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - desenvolvimento e implementação da política, estratégia e arquitetura de dados do DETRAN-SP, embasando a tomada de decisão orientada por dados;
II - ciência de dados, inteligência artificial e análise avançada (incluindo modelagem preditiva, prescritiva e aprendizado de máquina) com vistas a gerar insights estratégicos, aprimorar as políticas públicas, melhorar os serviços e aumentar a eficiência operacional;
III - adoção de boas práticas de segurança cibernética e gestão de riscos;
IV - padrões e metodologias de desenvolvimento de software, incluindo práticas de governança, segurança, documentação e qualidade;
V - pesquisa e a adoção de novas tecnologias, incorporando inovação e modernização contínua nas aplicações institucionais;
VI - monitoramento de tendências e boas práticas globais;
VII - planejamento estratégico e coordenação das iniciativas de inteligência artificial - IA;
VIII - identificação das oportunidades de aplicação de IA;
IX - representação institucional em assuntos relacionados à IA;
X - garantia da conformidade legal e regulatória das iniciativas de IA.
Subseção VIII
Da Diretoria de Segurança Viária
Artigo 36 - A Diretoria de Segurança Viária tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - segurança viária e educação para o trânsito;
II - educação corporativa e governança da aprendizagem;
III - aplicação e repasse de valores arrecadados para segurança viária;
IV - estatística, estudos, pesquisas e integração de informações para segurança viária;
V - diretrizes para a fiscalização de trânsito e, em conjunto com a Polícia Militar, para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - integração e atuação em rede com os órgãos do Sistema Estadual de Trânsito (SISTRAN).
Artigo 37 - A Escola Pública de Trânsito tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito, nos termos do inciso XVII do artigo 22 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - promoção da Política Nacional de Trânsito (PNT) e de cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito;
III - campanhas de conscientização para o trânsito seguro;
IV - ações de educação para condutores profissionais;
V - gestão da educação corporativa, formação, desenvolvimento contínuo e especialização dos empregados e servidores do DETRAN-SP.
Artigo 38 - A Coordenadoria Geral de Segurança Viária tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - implementação e monitoramento dos Planos Nacional e Estadual de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, nos termos do artigo 326-A da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - execução de programas, projetos, ações e acordos de cooperação voltados para a segurança no trânsito;
III - coleta e gestão de dados estatísticos e a realização de estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas;
IV - aplicação, transparência e prestação de contas dos investimentos em segurança viária advindos da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do § 2° e caput do artigo 320 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Subseção IX
Da Diretoria de Veículos Automotores
Artigo 39 - A Diretoria de Veículos Automotores tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - registro, emplacamento e propriedade veicular;
II - características, gravames, restrições e regravações dos veículos;
III - licenciamento anual;
IV - gestão dos sistemas de registro e de estoque de veículos;
V - vistoria, inspeção, segurança e danos dos veículos;
VI - mercado de venda de veículos e de autopeças, incluindo atividades de desmontagem e reciclagem.
Artigo 40 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Frota e do Setor Automotivo tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - articulação com órgãos e entidades envolvidos na gestão de veículos, promovendo integração e eficiência nos procedimentos;
II - desenvolvimento e implementação de diretrizes para a padronização e melhoria contínua das atividades relacionadas à gestão veicular;
III - desenvolvimento, em conjunto com a Diretoria de Gestão Regulatória, de diretrizes para o monitoramento e fiscalização do mercado de veículos, peças e desmontagem.
Artigo 41 - A Coordenadoria Geral de Registro, Identificação e Segurança Veicular tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - gestão dos processos de registro, emplacamento e transferência de propriedade de veículos;
II - articulação com sistemas nacionais para garantir a integridade e atualização dos registros veiculares;
III - desenvolvimento de metodologias para padronizar e otimizar os processos de identificação veicular;
IV - articulação com órgãos e entidades para assegurar a conformidade dos veículos com as normas de segurança;
V - articulação, em conjunto com a Diretoria de Gestão Regulatória, com as empresas e entidades delegatárias dos serviços de inspeção e vistoria, bem com o mercado de seguro, peças e leilões.
Seção IV
Dos Órgãos Colegiados
Artigo 42 - São órgãos colegiados vinculados ao DETRAN-SP:
I - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, nos termos do artigo 163 do Decreto Lei federal n° 5.452, de 1° maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
II - Juntas Administrativas de Recursos de Infração, nos termos do artigo 16 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
III - Comissão de Avaliação de Documentos Acesso, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
Seção I
Do Presidente
Artigo 43 - O Presidente, autoridade de trânsito e dirigente máximo da entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, tem as seguintes atribuições:
I - expedir os atos normativos no âmbito do DETRAN-SP;
II - estabelecer e alterar a estrutura organizacional e as competências das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 do DETRAN-SP, nos termos do artigo 20 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024;
III - fixar as circunscrições das unidades desconcentradas;
IV - representar o DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades;
V - celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades do DETRAN-SP;
VI - admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como praticar demais atos relativos à gestão de pessoal;
VII - nomear e exonerar os cargos em comissão e designar e dispensar as funções de confiança, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024;
VIII - nomear os membros integrantes e o presidente das Juntas Administrativas de Recursos de Infração.
Seção II
Do Vice-Presidente
Artigo 44 - O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:
I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II - assessorar o Presidente no desempenho de suas funções;
III - representar o Presidente perante autoridades e órgãos;
IV - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Presidente;
V - acompanhar o desenvolvimento dos planos, metas, projetos e atividades de interesse da Presidência;
VI - articular a integração e o concerto das unidades de direção setorial e desconcentradas do DETRAN-SP.
Seção III
Do Chefe de Gabinete e dos Diretores
Artigo 45 - O Chefe de Gabinete e os Diretores têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - assistir a Presidência no desempenho de suas funções;
II - coordenar e orientar os planos, metas, projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades subordinadas, compatibilizando-os com o planejamento e diretrizes estratégicas da autarquia;
III - estabelecer diretrizes setoriais e acompanhar a execução dos projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades desconcentradas;
IV - atender às demandas e requisições dos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;
V - gerir o desenvolvimento e desempenho das suas equipes.
Seção IV
Dos Chefes de Assessoria e Coordenadores Gerais
Artigo 46 - Os Chefes de Assessoria e os Coordenadores Gerais têm a atribuição de planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades, bem como executar as ações necessárias para a consecução dos objetivos de suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais e Finais
Artigo 47 - O DETRAN-SP apoiará administrativa e financeiramente o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN-SP e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
substituído ANEXO I conforme Decreto nº 69.759, de 31 de julho de 2025
ANEXO II
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
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UNIDADE | QTD. | DENOMINAÇÃO | CÓD. CCESP/FCESP |
PRESIDÊNCIA | 1 | Presidente | CCESP 1.17 |
VICE-PRESIDÊNCIA | 1 | Vice-Presidente | CCESP 1.16 |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.15 |
Assessoria Especial de Apoio à Presidência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
Assessoria Administrativa Presidência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Assessoria de Agenda Presidência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
Assessoria de Cerimonial Presidência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Divisão de Transporte e Segurança Presidência | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Assessoria Especial de Apoio à Vice-Presidência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
Assessoria Administrativa Vice-Presidência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Assessoria de Agenda Vice-Presidência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
Divisão de Transporte e Segurança Vice-Presidência | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Assessoria Especial de Proteção Institucional e Inteligência | 1 | Chefe de Assessoria | FCESP 1.13 |
Assessoria de Polícia Civil | 1 | Chefe de Assessoria | FCESP 1.11 |
Assessoria de Polícia Militar | 1 | Chefe de Assessoria | FCESP 1.11 |
Assessoria de Inteligência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Contra Inteligência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria Especial de Articulação Institucional | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
Assessoria de Apoio às Superintendências | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Articulação Parlamentar | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
Assessoria de Articulação Municipal | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Assessoria de Articulação Federativa | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria Especial de Produtos Estratégicos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
Assessoria de Arquitetura de Produtos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Design de Produtos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Entregas Estratégicas | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Apoio ao CETRAN | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Seção Recursal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Seção Consultiva | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Seção de Integração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Seção Regulatória | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 |
Assessoria de Legislação de Trânsito | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Assessoria de Assuntos Jurídicos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Assessoria de Assuntos Administrativos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
2 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 |
Assessoria de Imprensa | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Marketing e Publicidade | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Mídias Digitais | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
3 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEMANDAS JUDICIAIS | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 |
Assessoria de Mandados de Segurança | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Assessoria de Demandas Sensíveis | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
Assessoria de Demandas de Veículos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
4 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
Assessoria de Demandas de Condutores | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
4 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
Assessoria de Demandas Residuais | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
Assessoria de Demandas de Controle Externo | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
2 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 |
Assessoria de Macroprocessos Estratégicos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
2 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Assessoria de Projetos Estratégicos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
3 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Assessoria de Performance Corporativa | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
2 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Assessoria de Inovação | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
2 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria de Logística | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Gestão Documental | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Gestão Arquivística | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Gestão do SEI | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Protocolo Geral | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Gestão de Suprimentos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão de Transportes e Mobilidade | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Serviço de Gestão da Frota | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Gestão de Diárias e Passagens | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Coordenadoria de Infraestrutura | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Divisão de Obras e Instalações | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Infraestrutura e Atividades Complementares | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Administração Patrimonial | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria Geral Orçamento, Finanças e Contabilidade | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão Orçamentária e de Custos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Contabilidade | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão da Arrecadação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria Geral de Contratações, Contratos e Convênios | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Gestão de Compras | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
6 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Serviço de Planejamento das Contratações | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Cotações e Propostas Comerciais | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Execução de Licitações | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão de Contratos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Análise de Contratos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Gestão de Contratos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Gestão de Convênios | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Acompanhamento de Convênios | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Serviço de Prestação de Conta de Convênios | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria de Administração de Pessoal | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço de Cadastro de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Pagamento de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Assistência e Benefícios | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço Desenvolvimento de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço Avaliação, Progressão e Promoção de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço Biopsicossocial | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Qualidade de Atendimento | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Relacionamento e Experiência | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Atendimento Digital | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Monitoramento e Qualidade do Atendimento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Eficiência no Atendimento | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Processamento Digital e Hiperautomação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Padronização do Atendimento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Análise de Dados de Experiência | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria Geral de Operações | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria do Serviço de Atendimento ao Cidadão | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço de Atendimento de Condutores | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
3 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Serviço de Atendimento de Veículos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
3 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Serviço de Atendimento de Fiscalização | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
3 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Serviço de Atendimento de Agentes Regulados | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
3 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Operações de Retaguarda | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Supervisão de Atendimento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Supervisão do Atendimento de Veículos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Serviço de Supervisão do Atendimento de Condutores | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Serviço de Supervisão do Atendimento Geral | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Operações de Condutores | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
12 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
Divisão de Operações de Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
14 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
Divisão de Operações de Fiscalização | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
10 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
DIRETORIA DE CONTROLE E INTEGRIDADE | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Corregedoria | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Assuntos Internos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço de Instrução Preliminar | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
6 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
Serviço de Ações Preventivas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Operações Correcionais | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
2 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
Coordenadoria de Processamento Correicional | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço de Análise Processual | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
2 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
Serviço de Gestão e Controle Processual | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Coordenadoria Geral de Controle Interno | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
Coordenadoria de Ouvidoria | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Transparência | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Serviço de Acesso à Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Transparência Ativa | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria de Integridade | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Prevenção e Integridade | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Ética | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria de Auditoria | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Monitoramento Interno | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
Divisão de Controle Interno | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
Coordenadoria de Governança e Gestão de Riscos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria Geral de Fiscalização de Trânsito | 1 | Coordenador Geral | FCESP 1.14 |
Coordenadoria de Fiscalização de Trânsito | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
Divisão de Gestão da Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Padronização da Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Divisão de Fiscalização Sistêmica de Infrações | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
4 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Processamento da Infração | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
Divisão de Gestão do RENAINF | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Divisão de Gestão de Indicações de Condutores | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão da Defesa Prévia | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão das JARIs | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
7 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
Coordenadoria Geral de Recolhimento e Leilão de Veículos | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Gestão de Recolhimento e Custódia de Veículo | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Gestão de Recolhimento de Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão de Custódia de Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Leilão de Veículos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Leilões | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Gestão de Editais | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Processamento de Leilões | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Prestação de Contas e Gestão de Saldo de Leilões | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Gestão de Prestação de Contas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Gestão de Saldo de Leilões | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | FCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria de Regulação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Análise do Impacto Regulatório | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Curadoria de Atos Normativos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Divisão de Participação Social na Regulação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Análise Negocial dos Mercados Regulados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Credenciamento de Agentes Regulados | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Condutores | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Educação e Medidas Administrativas de Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Qualidade, Conformidade e Fiscalização das Atividades Reguladas | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
Divisão Qualidade nas Atividades Reguladas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Conformidade nas Atividades Reguladas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Fiscalização dos Agentes Regulados | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Serviço de Fiscalização das Atividades em Veículos | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
Serviço de Fiscalização das Atividades para Condutores | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
Serviço de Fiscalização das Atividades em Educação no Trânsito | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
Serviço Fiscalização das Atividades em Medidas Administrativas de Trânsito | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
Serviço Fiscalização do Mercado de Veículos, Peças, Desmontes e Recuperadoras | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
Coordenadoria de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Processamento Sancionatório de ECVs e Estampadoras de PIV | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Processamento Sancionatório de Desmontes | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Condutores | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Processamento Sancionatório de Centro de Formação de Condutores | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Processamento Sancionatório de Médicos e Psicólogos Especialistas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Educação e Medidas Administrativas de Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Processamento Sancionatório de Atividades Reguladas de Educação para o Trânsito | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Processamento Sancionatório de Medidas Administrativas de Trânsito | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria Geral de Gestão de Habilitações e Penalidades | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Gestão de Condutores | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Padronização para Condutores | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Gestão do RENACH | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Suporte Operacional | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão da Formação de Condutores | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Penalidades de Habilitação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Processos de Suspensão | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Processos de Cassação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Processos de Condutores | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Gestão da Identificação Biométrica | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Coleta Biométrica | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Divisão de Gestão do Banco de Dados Multi Biométrico | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Divisão de Autenticação Biométrica | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Coordenadoria Geral de Gestão de Exames | 1 | Coordenador Geral | FCESP 1.14 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Gestão de Exames | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Gestão do Exame Teórico | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão do Exame Prático | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Exames Médicos e Psicológicos | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
Divisão de Exames de Aptidão Física e Mental e | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Exames de Avaliação Psicológica | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
DIRETORIA DE SEGURANÇA VIÁRIA | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Escola Pública de Trânsito | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Educação Corporativa | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço de Desenvolvimento de Competências Específicas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço Desenvolvimento de Competências Gerais | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Formação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Coordenadoria de Educação para o Trânsito | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço de Integração da Educação | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Operações de Educação | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Promoção de Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Desenvolvimento de Motoristas Profissionais | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Desenvolvimento de Agentes Públicos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Coordenadoria Geral de Segurança Viária | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria do Observatório de Segurança no Trânsito | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Estatística de Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Análise de Sinistro de Trânsito | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Integração da Informação | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Estratégia de Segurança Viária | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Monitoramento | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Estudos para Segurança no Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Estudos e Pesquisas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Tecnologia em Segurança Viária | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Coordenadoria de Integração dos Sistemas de Trânsito | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Integração para Segurança no Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Integração para Segurança Viária | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão do Plano Estadual de Segurança Viária | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Integração com os Municípios | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Serviço de Gestão de Recursos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Serviço de Análise Técnica | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Engenharia de Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Engenharia de Trânsito | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Fiscalização de Intervenções | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Estratégia de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Gestão de Risco e Compliance de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria de Contratação de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Requisitos de Contração de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Fiscalização e Contratos de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Ativos e Patrimônio de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Segurança | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Segurança da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Proteção de Dados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão de Acessos e Privilégios | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Monitoramento e Resposta a Incidentes Cibernéticos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Auditoria Forense Digital | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria de Redes, Infraestrutura e Suporte | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Redes e Infraestrutura | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Suporte Técnico | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria Geral de Dados, Desenvolvimento e Inteligência | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Ciência de Dados | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Arquitetura e Infraestrutura de Dados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Engenharia e Preparação de Dados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Análise e Visualização de Dados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Desenvolvimento e Aplicações | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Arquitetura dos Sistemas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão de Sistemas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Requisitos de Sistemas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Homologação de Aplicações | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Desenvolvimento de Aplicações | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão e Monitoramento de APIs | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria de Inteligência Artificial | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Treinamento e Customização de Inteligência Artificial | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Implementação e Operacionalização de Inteligência Artificial | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Hiperautomação e Hipercognição | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Governança, Ética e Compliance de Inteligência Artificial | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
DIRETORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria Geral de Gestão da Frota e do Setor Automotivo | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria Gestão de Veículos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Controle de Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Procedimentos Especiais de Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Padronização para Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Combate à Fraudes Veiculares | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Divisão de Gestão dos Débitos Veiculares | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria Gestão do Mercado de Veículos e Autopartes | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Gestão do Mercado de Veículos Automotores | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão do Mercado de Peças, Desmontagem e Reciclagem | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão do RENAVE | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria Geral de Registro, Identificação e Segurança Veicular | 1 | Coordenador Geral | FCESP 1.14 |
Coordenadoria Registro Veicular | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Registro e Emplacamento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Licenciamento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão da Propriedade e Gravames | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão do RENAVAM | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria Identificação Veicular | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Vistoria e Inspeções de Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Controle e Regravações | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria Segurança Veicular | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Controle de Veículos com Danos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Controle de Características | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
SUPERINTENDÊNCIAS | |||
Superintendência em São Paulo | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor III | FCESP 2.11 | |
1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
2 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 4 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Campinas | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Guarulhos | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Osasco | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em São Bernardo do Campo | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em São José dos Campos | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Araçatuba | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Araraquara | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Bauru | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Piracicaba | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Fernandópolis | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Franca | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Itapeva | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Jundiaí | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Presidente Prudente | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 5 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Registro | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Ribeirão Preto | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Santos | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em São José do Rio Preto | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Sorocaba | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
substituído ANEXO II conforme Decreto nº 69.759, de 31 de julho de 2025
ANEXO III
Quadro Resumo dos Cargos e Funções do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
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CÓDIGO | VALOR-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL |
CCESP 1.17 | 8 | 1 | 8 | 1 | 8 |
CCESP 1.16 | 7 | 1 | 7 | 1 | 7 |
CCESP 1.15 | 6 | 8 | 48 | 8 | 48 |
CCESP 1.14 | 5,5 | 12 | 66 | 20 | 110 |
CCESP 1.13 | 4,5 | 47 | 211,5 | 49 | 220,5 |
CCESP 1.12 | 4 | 1 | 4 | 20 | 80 |
CCESP 1.11 | 3,5 | 45 | 157,5 | 25 | 87,5 |
CCESP 1.10 | 3,25 | 107 | 347,75 | 106 | 344,5 |
CCESP 1.09 | 3 | 2 | 6 | 2 | 6 |
CCESP 1.08 | 2,75 | 59 | 162,25 | 59 | 162,25 |
CCESP 1.05 | 2 | 4 | 8 | 4 | 8 |
CCESP 2.14 | 5,5 | 7 | 38,5 | 8 | 44 |
CCESP 2.10 | 3,25 | 1 | 3,25 | 0 | 0 |
CCESP 2.09 | 3 | 37 | 111 | 17 | 51 |
CCESP 2.07 | 2,5 | 112 | 280 | 111 | 277,5 |
CCESP 2.05 | 2 | 7 | 14 | 7 | 14 |
CCESP 2.04 | 1,75 | 21 | 36,75 | 24 | 42 |
CCESP 2.03 | 1,5 | 1 | 1,5 | 1 | 1,5 |
CCESP 2.02 | 1,25 | 24 | 30 | 21 | 26,25 |
CCESP 2.01 | 1 | 26 | 26 | 29 | 29 |
SUBTOTAL 1 | 523 | 1.567,00 | 513 | 1567 | |
FCESP 1.15 | 3,6 | 2 | 7,2 | 2 | 7,2 |
FCESP 1.14 | 3,3 | 0 | 0 | 3 | 9,9 |
FCESP 1.13 | 2,7 | 3 | 8,1 | 5 | 13,5 |
FCESP 1.11 | 2,1 | 2 | 4,2 | 2 | 4,2 |
FCESP 1.10 | 1,95 | 8 | 15,6 | 13 | 25,35 |
FCESP 1.08 | 1,65 | 6 | 9,9 | 5 | 8,25 |
FCESP 1.04 | 1,05 | 80 | 84 | 100 | 105 |
FCESP 1.03 | 0,9 | 40 | 36 | 63 | 56,7 |
FCESP 2.14 | 3,3 | 2 | 6,6 | 1 | 3,3 |
FCESP 2.11 | 2,1 | 0 | 0 | 1 | 2,1 |
FCESP 2.10 | 1,95 | 0 | 0 | 19 | 37,05 |
FCESP 2.09 | 1,8 | 0 | 0 | 1 | 1,8 |
FCESP 2.07 | 1,5 | 64 | 96 | 63 | 94,5 |
FCESP 2.06 | 1,35 | 1 | 1,35 | 1 | 1,35 |
FCESP 2.05 | 1,2 | 45 | 54 | 43 | 51,6 |
FCESP 2.04 | 1,05 | 4 | 4,2 | 17 | 17,85 |
FCESP 2.02 | 0,75 | 150 | 112,5 | 0 | 0 |
SUBTOTAL 2 | 407 | 439,65 | 339 | 439,65 | |
TOTAL | 930 | 2.006,65 | 852 | 2.006,65 |
substituído ANEXO III conforme Decreto nº 69.759, de 31 de julho de 2025
ANEXO IV
Órgãos Centrais, Setoriais e Subsetoriais dos Sistemas Administrativos e de Controle do Estado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
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SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DO ESTADO | ÓRGÃO CENTRAL | ÓRGÃO SETORIAL | ÓRGÃOS SUBSETORIAIS |
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | Diretoria de Administração e Logística | Coordenadoria Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade | |
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Subsecretaria de Patrimônio do Estado | Diretoria de Administração e Logística | Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística |
Sistema de Administração de Pessoal | Subsecretaria de Gestão de Pessoal | Diretoria de Administração e Logística | Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas |
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Unidade do Arquivo Público do Estado | Diretoria de Administração e Logística | Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística |
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Subsecretaria de Patrimônio do Estado | Diretoria de Administração e Logística | Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística |
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado | Diretoria de Administração e Logística | Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística | |
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG | Subsecretaria de Gestão | Diretoria de Administração e Logística | |
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Assessoria de Comunicação Institucional | ||
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Subsecretaria de Governo Digital | Diretoria de Tecnologia da Informação | |
Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Diretoria de Controle e Integridade | Coordenadoria Geral de Controle Interno | |
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Diretoria de Controle e Integridade | ||
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo | Diretoria de Controle e Integridade | ||
Sistema Estadual de Controladoria | Diretoria de Controle e Integridade |
substituído ANEXO IV conforme Decreto nº 69.759, de 31 de julho de 2025
ANEXO V
Quadro Resumo dos Empregos Públicos em Confiança e Funções Retribuídas por “Pro labore” Extintos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
NOME | QUANTIDADE |
EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA | |
DIRETOR PRESIDENTE, REFERÊNCIA C6 | 1 |
DIRETOR VICE-PRESIDENTE, REFERÊNCIA C5 | 1 |
DIRETOR SETORIAL, REFERÊNCIA C4 | 6 |
ASSESSOR DE GABINETE, REFERÊNCIA C3 | 14 |
SUPERINTENDENTE REGIONAL, REFERÊNCIA C2 | 20 |
GERENTE SETORIAL, REFERÊNCIA C2 | 19 |
ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÂNSITO, REFERÊNCIA C1 | 40 |
SUBTOTAL 1 | 101 |
EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA | |
DIRETOR TÉCNICO III | 21 |
DIRETOR TÉCNICO II | 123 |
DIRETOR TÉCNICO I | 140 |
SUPERVISOR | 42 |
SUBTOTAL 2 | 326 |
FUNÇÕES RETRIBUÍDAS POR “PRO LABORE” | |
DIRETOR TÉCNICO III | 21 |
DIRETOR TÉCNICO II | 174 |
DIRETOR TÉCNICO I | 407 |
SUPERVISOR | 148 |
SUBTOTAL 3 | 750 |
TOTAL | 1.177 |
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