Decreto nº 69.516, de 05 de maio de 2025
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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, e nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
III - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
IV - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;
III - Subsecretaria de Competitividade e Desenvolvimento Econômico e Regional;
IV - Subsecretaria de Empreendedorismo e Produtividade;
V - Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade;
VI - Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças.
Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.662, de 28 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Rogerio Campos
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2025.05.05.1.1.8.202.1053931