Decreto nº 69.513, de 30 de abril de 2025
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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo e Viagens nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.378, de 26 de fevereiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Turismo e Viagens,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Turismo.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo a Coordenadoria de Turismo.
Artigo 4º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 5º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Turismo e Viagens têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - Decreto nº 56.663, de 11 de janeiro de 2011;
II - Decreto nº 62.212, de 11 de outubro de 2016;
III - Decreto nº 65.794, de 15 de junho de 2021.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
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2025.04.30.1.1.8.202.1050816