Ferramentas pessoais

Decreto nº 67.478, de 10 de fevereiro de 2023

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Comunicação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023,

Decreta:

Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Comunicação, a Secretaria de Comunicação.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Comunicação:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Comunicação.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023


Dados Técnicos da Publicação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de fevereiro de 2023.

Publicado no DOE de 11/02/23, Consultar DOE.