Decreto nº 63.739, de 03 de outubro de 2018
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Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, acrescentado pelo Decreto nº 63.037, de 11 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – No âmbito da Secretaria da Educação, poderá ocorrer a reposição automática da classe de docentes para Professor Educação Básica I e para Professor Educação Básica II.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2018.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 04/10/2018 - Consultar DOE página 01