Decreto nº 61.637, de 24 de novembro de 2015
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Altera o Decreto n° 59.182, de 14 de maio de 2013, que identifica funções específicas da classe de Médico do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do Anexo a que se refere o artigo
1º do Decreto n° 59.182, de 14 de maio de 2013, a função de
Diretor Técnico de Saúde III, do Hospital do Servidor Público
Estadual “Francisco Morato de Oliveira”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 25/11/2015 - Consultar DOE pág 01
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2015.