Decreto n° 59.182, de 14 de maio de 2013
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Identifica funções específicas da classe de Médico do quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", na forma do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no estabelecido pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, ficam caracterizadas como específicas da classe de Médico, as funções constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam.
Artigo 2º - Ficam extintas todas as funções existentes na Autarquia, retribuídas mediante gratificação "pro labore", nos termosdo artigo 27 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.
Artigo 3º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, serão deduzidas as importâncias já percebidas a esse título na forma do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rogerio Barreto Alves
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.182, de 14 de maio de 2013 Identificação e quantificação das funções "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, específicas da classe de Médico
Disponível no Diário Oficial do Estado, pag 03 Consultar DOE
- Fica excluído do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 59.182, de 14 de maio de 2013, a função de Diretor Técnico de Saúde III, do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” pelo Decreto nº 61.637, de 24 de novembro de 2015
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de maio de 2013, Consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2013.