Decreto nº 61.050, de 12 de janeiro de 2015
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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Logística e Transportes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º
do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no
Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre
as alterações de denominação, transferências e extinções que
especifica e dá providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Logística e Transportes:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Hidroviário;
III - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
IV - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
V - Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;
VI - Companhia Docas de São Sebastião.
Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o
Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Centro Técnico Operacional;
II - Centro Administrativo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.658, de 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 13/01/2015, Consultar DOE, pág 3