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Decreto nº 59.381, de 24 de julho de 2013

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Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 60.072, de 16 de janeiro de 2014

Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, Decreta:


Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte deste decreto.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 59.248, de 29 de maio de 2013.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN


David Zaia

Secretário de Gestão Pública


Reynaldo Mapelli Junior

Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Anexo

AUTARQUIASQUANTIDADE DE PLANTÕES/MÊS
 AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAUDE
ENFERMEIROTÉCNICO DE
ENFERMAGEM
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo5733.2471.4234.969
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo
2501.4128804.412
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
2401.3601.080 
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE8002.0002.0004.792
TOTAL1.8638.0195.38314.173

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de julho de 2013 Consultar DOE

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2013.