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Decreto nº 54.478, de 24 de junho de 2009

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Designa o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP como liquidante da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009,


Decreta:


Artigo 1° - Fica designado como liquidante da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.

Parágrafo único - Compete ao Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV, na qualidade de responsável pelas atribuições do cargo de Superinetendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, na forma do decreto de 16 de setembro de 2008:

1. editar o Regimento Interno da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;

2. nomear os membros do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, previsto no artigo 25 da Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009.


Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2009


JOSÉ SERRA


George Hermann Rodolfo Tormin

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de junho de 2009 consultar DOE

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2009.