Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009
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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2008
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, e no artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2008, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, fica fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).
Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em portaria da Superintendência do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.
Artigo 2º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 2009.