Decreto nº 53.936, de 05 de janeiro de 2009
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Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 28 do Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de 2009 consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2009.