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Decreto nº 52.737, de 21 de fevereiro de 2008

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Altera a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008,


Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:

I - Secretaria de Gestão Pública;

II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

III - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade Central de Recursos Humanos;

III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;

IV - Departamento de Administração;

V - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE/SPUCE/ PNAGE/SP;

VI - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.794, de 09 de maio de 2007.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos

Publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de fevereiro de 2008 consultar DOE


Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2008.