Decreto nº 52.115, de 31 de agosto de 2007
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Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 52.086, de 23 de agosto de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento:
I - Secretaria de Desenvolvimento;
II - Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS;
III - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
IV - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração e Finanças;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;
IV - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.503, de 24 de janeiro de 2007.
(Revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 53.711, de 19 de novembro de 2008)
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2007.
- Publicado no DOE, aos 1º de setembro de 2007. Consulta DO.