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Decreto nº 51.503, de 24 de janeiro de 2007

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Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento:

I - Secretaria de Desenvolvimento;

II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS;

III - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

IV - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

V - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração e Finanças;

III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;

IV - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 50.966, de 18 de julho de 2006.

(Revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 52.115, de 31 de agosto de 2007).

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007 consultar DOE