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Decreto nº 52.075, de 21 de agosto de 2007

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Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e no Decreto nº 52.046, de 09 de agosto de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

III - Coordenação da Administração Financeira;

IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;

V - Coordenadoria Geral de Administração;

VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;

VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;

IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;

X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;

XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;

XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;

XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;

XVII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

XX - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XXI - Fundo de Aval - FDA;

XXII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 52.180, de 20 de setembro de 2007)

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2007


JOSÉ SERRA


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2007.
  • Publicado no DOE, aos 22 de agosto de 2007. Consulta DO.