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Decreto nº 52.180, de 20 de setembro de 2007

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Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda


ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 10.853, de 16 de julho de 2001, e no Decreto nº 52.142, de 6 de setembro de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;

IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;

V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;

VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;

IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;

X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;

XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;

XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;

XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;

XVII - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP;

XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XXII - Fundo de Aval - FDA;

XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.075, de 21 de agosto de 2007.


Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2007


ALBERTO GOLDMAN


Francisco Vidal Luna - Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho - Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 21 de setembro de 2007. Consultar DOE, pag 03