Decreto nº 51.613, de 27 de fevereiro de 2007
De Meu Wiki
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelo Decreto nº 51.039, de 09 de agosto de 2006.
Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pró-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 32 do Decreto nº 51.039, de 09 de agosto de 2006, na conformidade do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e no artigo 2º do Decreto nº 51.039, de 09 de agosto de 2006, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV:
"IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da CORREGEDORIA;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Recebimento de Denúncias pelo Sistema de Telefonia e Site do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;
c) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares;"; (NR)
II - o inciso X:
"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu;". (NR)
(Revogado pelo artigo 4º do Decreto nº 58.421, de 02 de outubro de 2012).
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005,o inciso XXIII, com a seguinte redação:
"XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista;".
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Tabela de conteúdo |
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2007.
- Publicado no DOE, aos 28 de fevereiro de 2007. Consulta DO.
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.613, de 27 de fevereiro de 2007
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
---|---|---|
Assistência Policial do Departamento | Encarregado | 1 |
ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.613, de 27 de fevereiro de 2007
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
---|---|---|
Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos | Encarregado | 1 |
Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas | Encarregado | 1 |
Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto | Encarregado | 1 |
Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru | Encarregado | 1 |
Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto | Encarregado | 1 |
Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos | Encarregado | 1 |
Corpo Técnico da 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba | Encarregado | 1 |
Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente | Encarregado | 1 |
Corpo Técnico da 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba | Encarregado | 1 |
Corpo Técnico da 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO | Encarregado | 1 |
ANEXO III
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.613, de 27 de fevereiro de 2007
UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |
---|---|---|---|
Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos | Encarregado de Equipe | 1 | 49.925, de 26.08.2005 |
Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas | Encarregado de Equipe | 1 | 49.925, de 26.08.2005 |
Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto | Encarregado de Equipe | 1 | 49.925, de 26.08.2005 |
Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru | Encarregado de Equipe | 1 | 49.925, de 26.08.2005 |
Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto | Encarregado de Equipe | 1 | 49.925, de 26.08.2005 |
Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos | Encarregado de Equipe | 1 | 49.925, de 26.08.2005 |
Corpo Técnico da 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba | Encarregado de Equipe | 1 | 49.925, de 26.08.2005 |
Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente | Encarregado de Equipe | 1 | 49.925, de 26.08.2005 |
Corpo Técnico da 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO | Encarregado de Equipe | 1 | 49.925, de 26.08.2005 |