Ferramentas pessoais

Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º, do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, previstas nos artigos 3º, 4º e 31 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004.


Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto nos artigos 1º dos Decreto nº 45.506, de 01 de dezembro de 2000, Decreto nº 45.628, de 16 de janeiro de 2001, Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001, Decreto nº 45.868, de 22 de junho de 2001, Decreto nº 46.874, de 01 de julho de 2002, Decreto nº 47.706, de 17 de março de 2003, Decreto nº 48.690, de 26 de maio de 2004, Decreto nº 48.856, de 04 de agosto de 2004, Decreto nº 48.969, de 22 de setembro de 2004 e no inciso I, do artigo 2º e no artigo 31, ambos do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004, na conformidade dos Anexos III a XI, que fazem parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 04 de outubro de 1988, alterado pelos Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000 e Decreto nº 49.130, de 11 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV:

"IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

b) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Recebimento de Denúncias pelo Sistema de Telefonia e Site do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

c) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares;"; (NR)

II - os incisos VII ao XII:

"VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;

b) 16 (dezeseis) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 8 (oito);

VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;

b) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;

IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté;

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista;

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho;

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã;"; (NR)

III- os incisos XIV e XV:

"XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos;

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba;". (NR)


Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 04 de outubro de 1988, alterado pelos Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000 e Secreto nº 49.130, de 11 de novembro de 2004, o inciso XXII com a seguinte redação:

"XXII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau.".


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN


Saulo de Castro Abreu Filho - Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira - Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2005.


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Assistência Policial do Departamento Chefe de Equipe 1

Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Encarregado de Equipe 4


ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – CORREGEDORIA

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos Encarregado de Equipe 1

Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas Encarregado de Equipe 1

Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto Encarregado de Equipe 1

Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru Encarregado de Equipe 1

Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto Encarregado de Equipe 1

Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos Encarregado de Equipe 1

Corpo Técnico da 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba Encarregado de Equipe 1

Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente Encarregado de Equipe 1

Corpo Técnico da 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO Encarregado de Equipe 1


ANEXO III

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU AFUNÇÃO EXTINTA

Cadeia Pública 8 Encarregado de Equipe 4 44.745, de 9.3.2000


ANEXO IV

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 2 – CAMPINAS

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Cadeias Públicas 9 e 11 Encarregado de Equipe 8 44.745, de 9.3.2000


ANEXO V

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU AFUNÇÃO EXTINTA Cadeia Pública 12 Encarregado de Equipe 4 44.745, de 9.3.2000


ANEXO VI

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 4 – BAURU

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Encarregado de Equipe 4 44.745, de 9.3.2000


ANEXO VII

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 6 – SANTOS

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeia Pública 10 Encarregado de Equipe 4 44.745, de 9.3.2000


ANEXO VIII

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 7 – SOROCABA

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeia Pública 13 Encarregado de Equipe 4 44.745, de 9.3.2000


ANEXO IX a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – CORREGEDORIA

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1 Encarregado de Equipe 1 46.318, de 29.11.2001

Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2 Encarregado de Equipe 1 46.318, de 29.11.2001

Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3 Encarregado de Equipe 1 46.318, de 29.11.2001

Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4 Encarregado de Equipe 1 46.318, de 29.11.2001

Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5 Encarregado de Equipe 1 46.318, de 29.11.2001

Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6 Encarregado de Equipe 1 46.318, de 29.11.2001

Corpo Técnico da 7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7 Encarregado de Equipe 1 46.318, de 29.11.2001

Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO Encarregado de Equipe 1 46.318, de 29.11.2001


ANEXO X

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL – DECAP

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Cadeia Pública 1 e 2 Encarregado de Equipe 8 42.259, de 24.9.1997


ANEXO XI

A que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeia Pública 5, 6 e 7 Encarregado de Equipe 12 42.259, de 24.9.1997

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto de 2005

consultar DOE